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segunda-feira, 1 de junho de 2015

Análise da política remuneratória dos professores é adiada

01/06/2015 12h00

Análise da política remuneratória dos professores é adiada

Relator na CCJ distribuiu seu parecer em avulso, mas proposição deve ser apreciada ainda nesta segunda (1º/6).

O Projeto de Lei 1.504/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno
O Projeto de Lei 1.504/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno - Foto: Guilherrme Bergamini
O deputado Leonídio Bouças (PMDB), relator do Projeto de Lei (PL) 1.504/15, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, distribuiu seu parecer em avulso na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta segunda-feira (1º/6/15). O parecer, que conclui pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, deve ser apreciado em reunião da comissão marcada para esta segunda (1º/6), às 16 horas. O projeto tramita em regime de urgência.
A proposição é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno. Segundo o governador, o projeto extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, e cria-se o regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas, garantindo o pagamento do piso salarial nacional previsto na Constituição. Além disso, ele afirma que a iniciativa, resultado de estudos elaborados por um grupo de trabalho, pretende instituir uma nova política pública de reestruturação e valorização da educação no Estado.
O projeto pretende, em síntese, as seguintes medidas: alterar a forma de remuneração dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dos cargos em comissão de diretor e secretário de escola, que deixa de ser por subsídio e passa a ser por vencimento; garantir reajuste, por meio de lei específica, dos vencimentos dessas carreiras, em decorrência de atualizações do valor do piso salarial nacional; reposicionar os servidores da carreira de professor de educação básica; criar abonos incorporáveis aos vencimentos, a partir de 1º de junho de 2015, 1º de agosto de 2016 e 1º de agosto de 2017, sendo que os dois primeiros serão incorporados ao vencimento em 1º de junho de 2017 e o último em 1º de julho de 2018.
O PL 1.504/15 também cria o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), no valor de 5% do vencimento, percebido a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012; antecipa, para setembro de 2015, promoções que, pelas regras atuais, ocorreriam somente a partir de janeiro de 2016; reduz o tempo necessário para a promoção subsequente àquela que será concedida em setembro de 2015; assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; admite a contagem do período de estágio probatório para a primeira promoção na carreira; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Além disso, a proposição estende a aplicação das medidas propostas a pensionistas e aposentados com direito à paridade.
Governador propõe emendas ao projeto
De acordo com o relator, o próprio chefe do Poder Executivo sugeriu emendas ao PL 1.504/15. A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 7° para estabelecer que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
A emenda n° 2 dá nova redação ao artigo 11, determinando que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25% e corrigindo sua data de vigência.
As emendas n°s 3, 4 e 5 acrescentam artigos que tratam da remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, estabelecendo as novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e a sua data de vigência.
As emendas n°s 6 e 7 acrescentam parágrafo ao artigo 5° da proposição, estabelecendo regras sobre a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”.
A emenda n° 8 acrescenta parágrafo ao artigo 26, conferindo ao servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola a opção de remuneração constante do caput do mencionado artigo.
A emenda n° 9 corrige itens das tabelas de vencimento para adequar a escolaridade dos níveis com a previsão da lei da estrutura da carreira.
Substitutivo incorpora emendas e acrescenta alterações
O substitutivo nº 1 incorpora as emendas apresentadas pelo governador e promove alterações para adequar a proposição à técnica legislativa.
Entre as mudanças promovidas por esse novo texto, está a exclusão do inciso XI do §1º do artigo 1º do projeto original, relativa a parcelas de caráter eventual de extensão de carga horária, tendo em vista que o seu conteúdo já se encontra abrangido no inciso III do mesmo dispositivo.
Além disso, o substitutivo propõe a inclusão de dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008. Também dá nova redação ao artigo 17, para retirar a menção ao diretor de escola e secretário de escola do artigo 35 da Lei Delegada 182, de 2011.
Acordo – Por solicitação do Poder Executivo, o substitutivo também modifica a redação dos artigos 5º e 12 (que tratam de aprimoramento profissional e adicional de desempenho, respectivamente), para adequá-los aos termos do acordo firmado com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE). Também suprime os artigos 8º, 18 e 28 da proposição original e dá nova redação ao artigo 19, com a finalidade de esclarecer a abrangência da anistia concedida após acordo firmado com o sindicato da categoria.
O substitutivo nº 1 ainda insere a regra de ingresso na carreira de professor da educação básica; substitui a referência “pós-graduação lato sensu” por “especialização” na tabela constante do Anexo I, referente à estrutura da carreira de professor; e altera a redação do artigo 23 da Lei 15.293, de 2004 (que trata de avaliações de desempenho para progressão e promoção), para compatibilizá-lo com o inciso IV do artigo 27 da proposição (que trata de incorporações de vantagens ao vencimento).
Além disso, esse novo texto altera a denominação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb) para Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
Seplag informa impacto orçamentário da aprovação do projeto

Segundo o relator, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informou, por meio de ofício, que o projeto implicará crescimento aproximado da folha de pagamento de R$ 795 milhões em 2015; R$ 890 milhões em 2016; R$ 1,3 bilhão em 2017; R$ 874 milhões em 2018; e R$ 151 milhões em 2019. Além disso, esclareceu que as medidas propostas no projeto possuem adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com os limites de despesa determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

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