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terça-feira, 10 de maio de 2016

Marcação de consultas médicas na Rede Própria via 155 - Belo Horizonte

Descrição:

A marcação de consultas na Rede Própria do IPSEMG em Belo Horizonte  é feita por meio da Central de Atendimento do LigMinas, pelo telefone 155, de segunda a sábado, de 7h às 19h.
Para facilitar o atendimento, foram definidos dias de marcação  para cada especialidade. Confira a escala diária  de marcação de consultas disponível no link abaixo.

IPSEMG Orientações sobre pedidos de exames

Seu médico solicitou exames? Antes de marcar, verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos por ele. Para garantir maior segurança ao paciente quanto ao procedimento solicitado, todos os pedidos de exames a serem realizados por meio do IPSEMG devem conter, a partir de 1º de março, obrigatoriamente:

• Nome completo do beneficiário;
• código do procedimento conforme Tabela de Honorários e Serviços-IPSEMG, descritor e quantidade, ou descrição legível do procedimento;
• data;
• justificativa detalhada da indicação do procedimento, legível;
• identificação legível do profissional solicitante com número de CRM (preferencialmente através de carimbo) e assinatura;

Vale lembrar que a solicitação é válida por 180 dias a partir da data de sua emissão e não deve conter rasura. Além disso, existe um rol de exames classificados como controlados na Tabela de Honorários e Serviços para os quais o médico está orientado a solicitá-los em formulário próprio.
Os documentos são acessíveis neste site em: Tabela: http://goo.gl/m3eIKT e Formulário para exames: http://goo.gl/xFdYdt

IPSEMG Comunicado para os servidores efetivados da Lei 100

Publicada nesta quinta-feira, 05/05/2016, a Lei 22.098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 pelo Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). A Lei, em sua íntegra, pode se consultada no link. Principais pontos a serem esclarecidos:

Direito:
a todos os servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 será facultado vincular-se excepcional e temporariamente (até 31/12/2018), conforme disposto na Lei 22.098, de 4 de maio de 2016, exclusivamente para fins de assistência a saúde, no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
 
Como aderir: o interessado poderá optar pela continuidade da assistência a saúde para si e seus dependentes, já inscritos, por meio de requerimento eletrônico disponível em: www.portaldoservidor.mg.gov.br no link. O requerimento deverá ser preenchido e transmitido diretamente pelo Portal. Após o envio eletrônico o requerimento deverá ser impresso e enviado conforme orientações descritas no próprio formulário.
 
Prazo para aderir: o interessado tem até 90 dias após a publicação da Lei para enviar o formulário de opção. Para aqueles que optarem em até 30 dias após a publicação da Lei, não haverá cumprimento dos prazos de carência, porém o valor do primeiro pagamento será retroativo a fevereiro.

Para aqueles que optarem entre 31 e 90 dias, após a publicação da Lei, não haverá cobrança retroativa, porém os prazos de carência serão observados. A carência a ser cumprida é de 180 dias para atendimentos, tratamentos e cirurgias e 300 dias para parto, conforme previsto no Decreto 42.897/02.
 
Forma de contribuição: o pagamento será feito por DAE (Documento de Arrecadação Estadual), emitido pelo IPSEMG. Após enviar eletronicamente o requerimento de opção, as informações de opção e dos dependentes serão processadas pelo IPSEMG e será emitido DAE, a ser enviado, via correios, para o endereço informado no requerimento. O DAE deverá ser pago, pelo beneficiário, até a data limite estabelecida no próprio documento.
 
Se o beneficiário não receber o DAE pelos correios ou necessitar retirar segunda via, ela poderá ser emitida, até a data do vencimento, diretamente no Portal do IPSEMG por meio do endereço http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/23600-2-via-de-dae-de-custeio-saude/65121-2-via-de-dae/0/560.
 
Valor de contribuição: a contribuição será de 4,8% sobre o valor da remuneração de dezembro de 2015 para o segurado e para cada um dos seus dependentes mantidos, com exceção dos filhos com idade entre 21 e 35 anos, cujo valor é fixo em R$ 45,00 mensais por filho. O limite máximo de contribuição é de R$375,00, excetuando-se a contribuição para filhos com idade entre 21 a 35 anos.O valor mínimo de contribuição é de R$45,00.

Importante: 1- para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde em até 30 dias após a publicação da Lei, no primeiro DAE constarão os valores de contribuição (do titular e seus dependentes informados) retroativos a fevereiro de 2016, o que o isentará do cumprimento dos prazos de carência.
2- para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde entre 31 e 90 dias após a publicação da Lei, não haverá pagamento de contribuições retroativas, porém os beneficiários terão que cumprir os prazos de carência.
3- os valores de coparticipação por procedimentos realizados anteriormente e ainda não cobrados serão incluídos no DAE juntamente com a contribuição mensal, respeitando os limites estabelecidos em normatização, que é de 10% da remuneração de contribuição para procedimentos médicos e outros 10% para coparticipação odontológica.
 
Novos dependentes: nos casos de inclusão de novos dependentes, ainda não inscritos (aqueles que não estavam cadastrados no IPSEMG antes de 31/12/2015), como filho recém-nascido, por exemplo, o beneficiário deve acessar o Portal do IPSEMG e utilizar, conforme o caso (filho, pai/mãe, cônjuge, dependente especial) o requerimento disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/ini/site/saude/servicos-de-saude/581-cadastro/1204/560.
 
O mesmo vale para os dependentes que foram excluídos da dependência do beneficiário no passado e desejam retornar.
 
Nestes casos, é preciso ficar atento aos locais de entrega dos requerimentos e da documentação exigida.
 
Novo vínculo: aqueles que fizerem a opção pela assistência à saúde e reingressarem ao serviço público estadual em decorrência de concurso público, designação ou similar antes de 31/12/2018, deverão preencher o requerimento de adesão à Assistência a Saúde IPSEMG no momento da posse ou assinatura do contrato de designação (assinalar a opção “desejo aderir à assistência a saúde prestada pelo IPSEMG”) e precisarão comunicar formalmente ao IPSEMG seu novo vínculo com o Estado para que seja encerrada a emissão do DAE. Essa comunicação deve ser feita por mensagem eletrônica por meio do endereço dear.cc@ipsemg.mg.gov.br.
Na mensagem do e-mail deve constar nome completo do beneficiário, matrícula, masp e telefone de contato.
 
Caso o beneficiário não faça a comunicação, o IPSEMG continuará emitindo o DAE para pagamento da contribuição.
 
Coparticipação: as cobranças ocorrerão normalmente excetuando-se os casos de isenção já definidos em normatização. Os pagamentos também serão efetuados por DAE junto com a contribuição mensal para a assistência à saúde.
 
Para dúvidas que não puderem ser sanadas com as questões acima ou mesmo com a leitura da Lei, o beneficiário poderá enviar mensagem, contendo nome completo, masp, matrícula no IPSEMG, telefone de contato e dúvida para assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br ou ligar no 155 – opção 3 IPSEMG – opção 4 Assistência a Saúde.
 
Esses canais tratam apenas das questões relacionadas às regras da prestação de assistência a saúde pelo IPSEMG.
 
Acesse dúvidas frequentes para outras informações.
Publicado em 05/05/2016 10:11