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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Designação 2015 , divulgação das listagens classificatórias será publicada no dia 20 de dezembro

Listagens classificatórias serão divulgadas no dia 20 de dezembro
Um total de 747.343 candidatos se inscreveram para integrar o cadastro de candidatos à designação da Secretaria de Estado de Educação (SEE) para 2015. As inscrições deveriam ser feitas pelo profissional que pretende concorrer a uma vaga de designado na rede no próximo ano. O próximo passo é a classificação dos candidatos inscritos. A divulgação das listagens classificatórias será publicada no dia 20 de dezembro, no site da SEE.
Designação
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, desde que não exista servidor efetivo na escola que possa exercer a função, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença. A inscrição no cadastro é essencial, pois garante prioridade aos candidatos que concorrerão às vagas de designação no ano que vem. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato inscrito no cadastro.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Governador antecipa pagamento do 13º salário dos servidores públicos

O pagamento, previsto para o dia 20 de dezembro, será efetuado na quinta-feira, 18 de dezembro
O governador Alberto Pinto Coelho anunciou nesta terça-feira (16/12) a antecipação do 13º salário dos servidores públicos de Minas Gerais. O pagamento, previsto para o dia 20 de dezembro, será efetuado na quinta-feira, 18 de dezembro. O valor montante empregado no pagamento do 13º salário ao funcionalismo é de R$ 2.227.197.441,00.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

PONTO FFACULTATIVO

Em comunicado publicado no sábado, 06 de dezembro, o governador Alberto Pinto Coelho determinou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia 24 de dezembro de 2014. No dia 31 de dezembro de 2014 o expediente irá até o meio-dia.

No mesmo comunicado o governador determinou que fiquem ressalvados, a critério das autoridades competentes, os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, que são considerados imprescindíveis.

Nos dias 26, 29 e 30 de dezembro e dois de janeiro o expediente será normal.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

2014 - 2015 Governo de Minas publica editais para preenchimento de mais de 17 mil vagas na carreira da Educação Oportunidades são para preenchimento nas áreas do Conservatório de Música, Educação Especial, Ensino Religioso e para atuação no ensino regular

26.11.2014  ATB EM FOCO.
Foram publicados, nesta terça-feira (25/11), no Diário Oficial dos Poderes do Estado, extratos de quatro editais de concurso para preenchimento de vagas para as carreiras da Secretaria de Estado de Educação (SEE). São mais de 17 mil oportunidades para os interessados em ingressarem no serviço público mineiro. Os editais completos podem ser conferidos na página do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), responsável pela realização dos concursos públicos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e da Secretaria de Estado de Educação.

De acordo com os editais, os concursos públicos de provas e títulos para provimento de cargos da carreira da educação compreendem oportunidades para diferentes atuações. Para o cargo de Professor de Educação Básica, com atuação nos Conservatórios Estaduais de Música de Minas Gerais, as oportunidades são, por exemplo, para Regência/Música, Artes Plásticas, Instrumento/Guitarra, entre outros, conforme prevê oedital Seplag/SEE 02/2014.

O edital Seplag/SEE 05/2014 traz oportunidades para preenchimento de vagas para atuação em escolas especiais e Atendimento Educacional Especializado em escolas regulares. Os cargos, neste caso, para os quais os interessados podem concorrer são os das carreiras de Especialista em Educação Básica (Orientação Educacional), Especialista em Educação Básica (Supervisão Pedagógica), Professor de Educação Básica com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica para atuação em conteúdos específicos dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, Professor de Educação Básica Intérprete de Libras e para atuação nas salas de recurso.

Já as informações sobre as vagas do concurso para os cargos, na educação básica, de Assistente Técnico de Educação Básica (auxiliar de secretaria); Especialista em Educação Básica (supervisão pedagógica), Especialista em Educação Básica (orientação educacional), Professor de Educação Básica com atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educação Básica para atuação em conteúdos específicos dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio podem ser conferidas no edital Seplag/SEE 04/2014. Este edital destina-se a preencher vagas em municípios onde não tem candidato aprovado em concurso público anterior (edital 01/2011).

Para o cargo de Professor de Educação Básica - Ensino Religioso, o edital Seplag/SEE 03/2014 prevê 1.648 oportunidades.

A remuneração para os cargos de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) é de R$1.005,46 para a carga horária semanal de 30 horas. Para os cargos de Especialista em Educação Básica (EEB) é de R$1.455,30, com carga horária semanal de 24 horas. Para os cargos de Professor de Educação Básica (PEB) a remuneração inicial será de R$1.455,30 para uma jornada de 24 horas semanais.

As inscrições podem ser feitas a partir do dia 10 de dezembro e vão até o dia 11/01/2015, pelo site do IBFC. O valor de inscrição será de R$30,00 para a vaga de Assistente Técnico de Educação Básica, R$40,00 para Professor de Educação Básica e R$45,00 para Especialista em Educação Básica.

Os textos de cada um dos editais e demais informações encontram-se disponíveis nos sites www.ibfc.org.brwww.planejamento.mg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br.

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Governo de Minas pagará 13º salário no dia 20 de dezembro de 2014

Governo de Minas pagará 13º salário no dia 20 de dezembro de 2014


Estado cumpre rigorosamente o compromisso que vem sendo adotado pelo governo com os servidores

O governador Alberto Pinto Coelho informa que o 13º salário do funcionalismo público de Minas Gerais estará creditado no dia 20 de dezembro, em parcela única, cumprindo rigorosamente o compromisso que vem sendo adotado pelo governo com os servidores.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

terça-feira, 24 de junho de 2014

Abonos do PIS e do Pasep 2013/2014 começam a ser pagos no mês que vem


  • 23/06/2014 09h26
  • Brasília
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Edição: Beto Coura
Os trabalhadores com carteira assinada que recebem até dois salários mínimos terão um dinheiro extra a partir de julho. O Diário Oficial da União publicou hoje (23) o cronograma de pagamento do abono do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Os empregados da iniciativa privada que fazem aniversário em julho, agosto e setembro começam a receber o PIS mês que vem. O pagamento será feito nos dias 15, 22 e 31 de julho, respectivamente. Para os nascidos em outubro, novembro e dezembro, o abono será pago em 14, 21 e 28 de agosto.
Quem nasceu em janeiro, fevereiro e março receberá em 16, 23 e 30 de setembro. O quarto lote, para quem faz aniversário em abril, maio e junho, será pago em 14, 21 e 31 de outubro. O abono, que vale um salário mínimo, poderá ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal.
Os correntistas da Caixa terão uma vantagem. O benefício será depositado na conta-corrente em 15 de julho (para os nascidos em julho, agosto e setembro), 14 de agosto (nascidos em outubro, novembro e dezembro), 16 de setembro (nascidos em janeiro, fevereiro e março) e 14 de outubro (nascidos em abril, maio e junho).
Pago apenas aos servidores públicos concursados, o Pasep poderá ser sacado nas agências do Banco do Brasil. O pagamento será feito em 15 de julho para os beneficiários com final de inscrição 0 e 1, 14 de agosto (finais 2 e 3), 16 de setembro (finais 4 e 5) e 14 de outubro (finais 6, 7, 8 e 9). Os clientes do banco terão o benefício depositado automaticamente.
Quem não retirar o dinheiro até 30 de junho de 2015 perde o benefício. Têm direito a receber o abono os empregados cadastrados no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos que tenham recebido, em média, até dois salários mínimos nos meses trabalhados. Para sacar, o trabalhador deve apresentar carteira de identidade, carteira de trabalho ou o cartão do PIS/Pasep.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

ORIENTAÇÕES SOBRE A GREVE



Direito de Greve

Todos os servidores públicos têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal, no artigo 37, inciso VII.
As faltas advindas da paralisação de greve não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.
Deste modo, nenhum servidor – efetivo, efetivado ou designado - pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a simples adesão à greve não constitui falta grave, vejamos:

 STF. SÚMULA 316 - "A simples adesão à greve não constitui falta grave."
O limite de faltas injustificadas não se aplica no caso de greve, uma vez que as faltas não são injustificadas. O servidor designado não poderá sofrer rescisão de contrato por motivo de greve, sob pena de violação ao direito constitucional à greve.
O servidor que estiver em estágio probatório também poderá aderir à greve, uma vez que o STF possui entendimento uníssono de que não pode haver exoneração de servidor em estágio probatório que aderir ao movimento grevista. Greve é direito fundamental.
Qualquer conduta, ato ou ameaça de retaliação ou repreensão pelo fato do servidor aderir ao movimento grevista é inconstitucional, violando o Princípio da Liberdade Sindical, assegurado pelo artigo 8º da Constituição Federal e constitui crime contra liberdade de associação, nos termos do artigo 199 do Código Penal.
Caso o servidor se sinta pressionado, seja pela direção da escola, inspeção ou direção da SRE, deverá procurar a Subsede do Sind-UTE mais próxima da sua região para relatar o fato ocorrido, obter orientações e tomar as medidas necessárias. Ressalte-se que o servidor que sofrer qualquer ato de discriminação, retaliação ou punição durante e após o movimento grevista, pode ser considerado vítima de assédio moral, conforme Lei Complementar 116/2011, além de outras medidas cabíveis.
Importante apontar que o servidor não precisa comunicar previamente à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão a sua participação na paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado do início da greve a partir do dia 21 de maio. Recomenda-se ainda, que o servidor não formalize nenhum documento quanto à paralisação.
De acordo com a Resolução SEE 2.197 de 26 de outubro de 2012, "considera-se dia letivo aquele em que professores e alunos desenvolverem atividades de ensino-aprendizagem, de caráter obrigatório, independentemente do local onde sejam ministradas." Assim constitui prática ilegal que quaisquer outros cargos assumam as salas de aula para evitar dispensa de aluno durante a greve. Ainda é vedada a substituição do trabalhador em greve conforme previsto na Lei 7.883/89.
ASSÉDIO MORAL NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (LEI COMPLEMENTAR 116/2011)


O Assédio Moral
O assédio moral é caracterizado por atos abusivos através de gestos, palavras, escritos, comportamentos e atitudes agressivas que têm como intenção desmoralizar a dignidade e a integridade física ou psíquica do assediado, tornando o ambiente de trabalho hostil e desagradável.


O Assédio Moral na Lei Complementar 116/2011
Considera-se assédio moral, para os efeitos desta Lei Complementar, a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional. (Artigo 3° Lei Complementar 116, de 11/01/2011).


Como ocorre
Na maioria dos casos, o agressor está em uma posição de liderança, enquanto o profissional assediado ocupa um cargo de subordinação, o que facilita a prática de manipulação e de humilhação. As agressões, caso sejam analisadas isoladamente, necessariamente não seriam muito graves, mas as suas incidências constantes acarretam danos gravíssimos à saúde física e psíquica do servidor.
Situações geradoras do Assédio Moral A Lei Complementar 116/2011 estabeleceu um rol de modalidades (art. 3°, § 1°), citando algumas situações que podem caracterizar o assédio moral. Assim, por exemplo, situações em que o servidor sofrer isolamento de seus colegas de trabalho, de forma intencional ou tiver suas competências profissionais subestimadas em público são indicativos da ocorrência do assédio moral. A Lei Complementar estabeleceu também que preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica também se caracteriza como assédio moral. Importante salientar que o efeito provocado ao assediado, como o baixo rendimento funcional, podem ensejar novas críticas por parte do autor do assédio, dando início, assim, a um comportamento cíclico.


Indicadores da agressão
Alguns atos e frases podem indicar o assédio moral. Como exemplos podem ser citados gestos faciais e manuais de caráter pejorativo, com o fim de diminuir e humilhar o servidor público. Frases como: "você não fez direito porque sabe que não pode ser demitido"; "com você é sempre um problema novo"; por que com você é tudo sempre difícil?"

O Agressor
Na maioria das situações o agressor é um chefe, supervisor ou diretor dentro da hierarquia do local de trabalho, porém, há casos em que o agressor e o agredido estão no mesmo nível hierárquico. Nestes casos, os motivos que geram o assédio moral são variados, mas geralmente versam sobre inveja e rivalidades profissionais.


As consequências para o agredido
O assédio moral ataca diretamente a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade. As tensões geradas pelas atitudes violentas do agressor resultam em prejuízos emocionais e físicos de todas as espécies. Com isso, a baixa auto-estima, o baixo rendimento no trabalho, nervosismo, ansiedade, tristeza são algumas das consequências que podem ser geradas. Em situações mais graves podem ocorrer problemas de saúde, sejam eles físicos ou emocionais.


Como proceder - Dicas
É importante ressaltar que o assédio moral não se baseia em um fato isolado e sim numa sequência frequente de ataques ao servidor. Com isso, algumas medidas a serem tomados são úteis para o agredido:
- Anotar com detalhes todas as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
- Procurar a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
- Evitar conversar com o agressor sem testemunhas. Ir sempre com um colega de trabalho ou representante sindical.
- Na hipótese de desconfiar de "ordens e tarefas" fazer requerimento e protocolar pedindo esclarecimentos sobre a tarefa determinada e a forma de sua execução.
- Caso o servidor tenha sua função e local de trabalho alterados, fazer requerimento e protocolar na Escola ou SER, solicitando justificativa das alterações ocorridas e os fundamentos para tal conduta.
- Procurar seu sindicato e relatar o acontecido e buscar mais orientações.
- Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da ****************************************************************************************************auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.


Medidas legais
No caso de uma demanda judicial é importante que sejam reunidas todas as provas obtidas e o caso seja debatido com o advogado.
Importante Caso você testemunhe alguma situação que possa caracterizar o assédio moral no trabalho, supere seu medo, seja solidário com seu colega. Pode acontecer de você ser "a próxima vítima" e, nesta hora, o apoio dos seus colegas também será precioso. O medo sempre é uma arma poderosa para o agressor!








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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Beatriz Cerqueira da entrevista ao programa Chamada Geral da Rádio Itatiaia

 A coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira participou em (02/05), ao vivo, do Programa Eduardo Costa, na Rádio Itatiaia. O Sindicato protocolou a pauta de reivindicações em janeiro deste ano, mas até o momento o Governo de Minas não recebeu a categoria. O Sind-UTE/MG marcou para o próximo dia 15 de maio, Assembleia Estadual, com indicativo de greve.

 Confira a entrevista
http://soundcloud.com/user299307651

quarta-feira, 30 de abril de 2014

E AGORA QUEM PODERÁ NOS DEFENDER ? DOIS PESOS DUAS MEDIDAS. PRA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS TERÁ PONTO FACULTATIVO EM 02 DE MAIO E PARA OS OUTROS SETORES NÃO , É A NOSSA MINAS GERAIS ! OS OUTROS SERVIDORES ESTADUAIS PARECEM QUE NÃO TEM DIREITO AO VOTO, PRINCIPALMENTE OS ATBs .

MG 30 DE ABRIL DE 2014 

AVISO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Governador ALBERTO PINTO COELHO, o Secretário de Estado de Governo comunica que haverá expediente regular, no âmbito do Poder Executivo, nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014, sexta-feira.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo

Página 34 Executivo 24/04/2014DOEMG



Publicado por Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil) - 6 dias atrás

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 046/2014
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 02/05/2014 e sobre o plantão no feriado nacional de 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e no ponto facultativo do dia 02/05/2014 .
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e xvI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e fundamento nos artigo 1º, artigo 2º, inciso III, e artigo 5º, inciso v, todos da Deliberação nº 008/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando que não haverá expediente forense no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais nos dias 01/05/2014 e 02/05/2014 quando funcionará em regime de plantão regional;
RESOLvE:
Art. 1º O ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no dia 02/05/2014 .
Art. A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, no horário de 08:00 às 18:00h ., nos dias 01/05/2014 e 02/05/2014, nas comarcas de BARBACENA, BELO HORIZONTE, CARATINGA, CATAGUASES, CONTAGEM, FRUTAL, GOvERNADOR vALADARES, ITAÚNA, JOÃO MONLEvADE, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, NOvA LIMA, PASSOS, PATOS DE MINAS, PATROCÍNIO, POUSO ALEGRE, RIBEIRÃO DAS NEvES, SÃO JOÃO DEL REI, UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local, para o atendimento de medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal, a serem analisadas exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Parágrafo único . É facultado ao Coordenador Local estabelecer regime presencial para o horário de 12:00 às 18:00h, desde que resguardado o sobreaviso no horário precedente .
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até dois defensores públicos para a área Cível e até dois para a área Criminal, podendo ser aumentado, se for necessário, a critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante .
Parágrafo único . O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área .
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão, abrangendo todas as matérias elencadas no art. 2º .
Parágrafo único . A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública .
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos .
§ 1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput .
§ 2º. Os defensores públicos e servidores que integrarem a escala de plantão, que será divulgada oportunamente, ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária .
§ 3º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador Local até o dia 25/04/2014, através do email: gabinete@defensoria .mg .gov.br.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração .
Parágrafo único . Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos .
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013 .
Art. 8º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido, para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas de Gerais em plantões forenses .
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014 .
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral

quarta-feira, 26 de março de 2014

STF declara inconstitucional lei que efetivou 98 mil servidores em Minas

Ana Flávia Gussen
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr
toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli


Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde desta quarta-feira (26) inconstitucional a Lei Complementar 100/2007 do governo de Minas Gerais que efetivou 98 mil servidores sem concurso público. Por oito votos a dois, os ministros acompanharam o voto do relator ministro Dias Toffoli que preservou dos efeitos da decisão quatro situações. 
 
Os aposentados e aqueles que, até a publicação da ata do julgamento, estão aptos a se aposentar não serão afetados. Também estão protegidos aqueles que passaram em concurso público para a mesma função que ocupavam à época da aprovação da lei 100. 
 
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público". 
 
Os afetados pelo julgamento têm um prazo de 12 meses para prestarem novos concursos em sua função, porém, por ser ano eleitoral o governo não pode abrir novo concurso e a situação desses servidores ainda está sendo analisada pelo Governo de Minas
A LEI 100 DO ESTADO DE MG CAIU FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO STF  HOJE 26.03.2014

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Secretária acredita que Supremo vai manter lei que regularizou carreira de 98 mil designados

Secretária acredita que Supremo vai manter lei que regularizou carreira de 98 mil designados
Juliana Cipriani -
Publicação: 24/02/2014 00:12 Atualização: 24/02/2014 07:30

Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação (Crisdtina Horta/EM/D.A Press)
Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode derrubar a Lei Complementar 100/2007, que efetivou, sem concurso público, cerca de 98 mil designados no estado, a Secretaria de Educação mineira ainda não pensou em uma solução caso saia derrotada no processo. Em entrevista ao Estado de Minas, a secretária Ana Lúcia Gazzola afirmou que os efetivados são tão funcionários da rede quanto os professores e outros profissionais que prestaram concurso para ingressar no serviço. Por isso mesmo ela não colocará as vagas em disputa, por mais que concursados reclamem que poderiam estar ocupando o espaço pela via prevista na Constituição Federal. Gazzola disse que a efetivação foi para corrigir um erro do Estado, que não havia transferido à União as contribuições previdenciárias dos funcionários. Pelo caráter social da ação, ela não acredita que o
Supremo vá mandar para a rua as pessoas, lotadas em escolas como professores, serventes e auxiliares. De acordo com a secretaria, dos 97.014 efetivados constantes da folha de janeiro, 8.661 já se aposentaram e 7.066 estão em afastamento preliminar, portanto, em vias de ir para a inatividade. Também entre os contemplados pela Lei Complementar 100, a Educação informa que 11.219 foram classificados em concurso público.
A senhora tem um plano B caso o Supremo decida que essas pessoas devem sair do quadro estadual? Os pareceres da PGR e AGU consideram o artigo dos efetivados inconstitucional.
Não, nem parei para pensar nisso. Para quê? Fizemos uma boa defesa no Supremo, que é um guardião de direitos. O procurador-geral também sugeriu que arquivasse o caso porque a ação não está correta. Pode ser essa a decisão do Supremo.

E se o Supremo decidir que essas pessoas têm de sair?
O Supremo nunca decidirá assim, porque é um guardião de direitos, ele coloca a defesa dos direitos acima de qualquer coisa. Qualquer decisão do Supremo não é fria, existem modulações, considerações de natureza social. Tenho certeza de que o Supremo fará muito bem o seu papel. Eles vão nos orientar para fazermos o que tiver de ser feito à luz da orientação do Supremo. É preciso aguardar.

O governo de Minas efetivou em 2007 os cerca de 98 mil servidores em um acordo estimado em R$ 10 bilhões com a Previdência. A que se refere esse valor?
Havia uma dívida previdenciária porque sucessivos governos descontavam a contribuição mas não transferiam. Quando a situação chegou a um ponto grave o governador Aécio Neves trabalhou junto com o INSS e foi feito então um acordo em que haveria um retorno dessas pessoas para a Previdência estadual. O governo de Minas garantiria a elas os direitos previdenciários e trabalhistas, assumindo então um erro que havia sido de sucessivos governos.

Quando a Lei 100 foi votada, muitos diziam que ela era inconstitucional. A senhora concorda?
A Constituição não é um artigo só. Ela diz que para entrar no serviço público tem que ter concurso, mas também diz que os direitos humanos têm que ser respeitados. Ela pode ser considerada inconstitucional por um lado e muito constitucional por outro, conforme o item e o artigo da Constituição que se escolher. Havia uma situação que precisava ser restaurada do ponto de vista dos direitos. A Lei 100, no meu entendimento, é reparadora de direitos. Imagine uma pessoa trabalhar e contribuir financeira e pedagogicamente e chegar ao fim da carreira e descobrir que não vai ter aposentadoria. Não era secretária à época, mas acredito que a decisão do governo e da assembleia foi correta.

Há diferença de direitos hoje no estado entre efetivos e efetivados?
Claro que não. Qual a situação dessas pessoas? Elas tinham um trabalho e continuam com ele. Elas não fizeram concurso, foram efetivadas com o retrato daquele momento. Há uma professora que fala que foi efetivada com escolaridade menor do que a que tinha. Não, ela foi efetivada como ela era naquele momento no cargo que ela ocupava. Isto é a Lei 100: o retrato de um dia e a efetivação daquele dia. Com o tempo resolvemos algumas questões. Antes os efetivados não podiam aumentar a carga horária, porque a Lei 100 é o retrato de um dia, então a carga horária que ele tinha naquele dia seria a mesma até morrer. Agora flexibilizamos isso também. Não posso mexer na jornada dele nem no cargo, mas eu posso deixar ele dar mais aulas, está na resolução.

Uma professora disse ao EM que não conseguiu tirar férias prêmio por ser efetivada.
Não existe alguém não conseguir férias prêmio porque é efetivado. Cinco anos depois da Lei 100, que conta como posse e exercício (mesmo prazo dos concursados), publicamos no Minas Gerais a lista garantindo esse direito aos efetivados. O que existe tanto para os efetivos como para efetivados é não conseguirem porque não cumpriram requisitos da lei específica. Neste momento ninguém está tirando porque suspendi temporariamente no fim do ano passado. Fizemos a política remuneratória nos limites máximos do orçamento e agora precisamos avaliar quanto a folha de 2014 vai custar para sabermos para que percentual é possível conceder. Férias prêmio é um direito, mas o momento é a conveniência administrativa.

Concursados alegam não estar sendo chamados porque os efetivados estão ocupando as vagas. É isso?
Eu só posso pôr em concurso uma vaga real, vaga não é aleatória. Quando sai o edital do concurso, ele tem um anexo com as vagas. As vagas ocupadas pelos efetivados não foram postas em concurso. Tinha uma lei estadual que dizia que uma pessoa podia ser demitida se um concursado pleiteasse a vaga. Se tivesse ficado isso na lei, os concursados teriam razão. Só que, como nosso interesse é tratar todos de forma igual, tiramos esse item em projeto aprovado na Assembleia.

Mas eles ocupam vagas que poderiam ser preenchidas por concurso?
Não, eles estão nas vagas deles. Tem uma lei estadual que efetivou as pessoas naquelas vagas, elas estão ocupadas. A vagas que estão no concurso são aquelas que, em março de 2011, detectei. Eram 21.377 de todas as carreiras. Se eu pegar a vaga do efetivado e colocar no concurso, estou dizendo que ele não tem direito a nada. Já nomeamos milhares por concurso e continuamos nomeando. Neste meio-tempo morre gente, gente se aposenta, aumentam ou diminuem vagas nas escolas. Então, eu vou prorrogar o concurso e nomear mais gente do que as vagas que estavam no concurso, mas cada vaga que eu for nomear vai ser real.

Quando esses efetivados forem se aposentando, o Estado vai abrir as vagas deles por concurso?
Sim. Em um futuro concurso ou enquanto valer esse meu, posso usar. Muitos desses já estou nomeando ou vou nomear. Há hoje 11.219 desses efetivados que foram classificados em concurso, não necessariamente dentro das vagas. Como vão surgindo novas vagas, eles acabarão sendo chamados. Os novos designados são realmente designados e estamos transferindo o pagamento deles a quem de direito. Não haverá uma nova Lei 100. A Lei 100 foi também um compromisso de não continuar fazendo errado.

O Sind-Ute alega não ter sido recebido para conversar sobre a Lei 100. É verdade?
Sobre lei complementar não tenho como conversar com esse sindicato porque eles são contra os efetivados. O sindicato conseguiu a pérola de entrar no TJ contra a decisão que tomei, que está nas resoluções de quadros de escola, em que eu igualei os direitos de efetivos e efetivados. Até 2011, os concursados escolhiam primeiro as turmas e os efetivados escolhiam depois o que sobrava, independentemente do tempo. Desde 2012, resolvemos que o tempo do professor na escola é o que dá prioridade a ele na hora da escolha, que é o justo. O Sind-Ute entrou na Justiça porque achava que os efetivos tinham que escolher primeiro. Eles perderam e ainda foram advertidos porque, pela lei sindical, não se pode fazer uma ação que favoreça uma parte dos seus membros em detrimento de outros e eles fizeram.

O informe de rendimentos 2013 já está disponível no portal do servidor mg

Informe de rendimentos 2013 já está disponível no Portal do Servidor

Ter, 25 de Fevereiro de 2014 08:05
Servidores ativos e aposentados tem opção de retirar o informe no Portal do Servidor, nas UAIs, coordenadorias regionais da Seplag e em unidades de recursos humanos do órgão de origem

O informe de rendimentos 2013, documento necessário para se fazer a declaração do Imposto de Renda, já está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br) a partir desta terça-feira (25/02). Basta acessar o link “Informe de Rendimentos”, disponível no menu à esquerda da página principal.
Os servidores ativos e inativos poderão optar ainda por solicitar o Informe de Rendimentos nas unidades de recursos humanos de seu órgão de origem, em uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou nas Coordenadorias Regionais da Seplag.
“A forma eletrônica para ver e imprimir o Informe de Rendimentos é a mesma utilizada para ter acesso ao contracheque mensal”, explica a diretora da Superintendência Central de Administração de Pessoal (Scap), Soraya Mourthe, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Formas de obtenção do Informe de Rendimentos
Servidores ativos e aposentados:
- Portal do Servidor - www.portaldoservidor.mg.gov.br
- Unidade de recursos humanos do órgão de origem/lotação
- Unidade de Atendimento Integrado (UAI) – clique aqui e veja a lista completa de UAIs
- Coordenadorias Regionais da Seplag - clique aqui e veja os endereços;

Em caso de dúvida acesse ao Passo a Passo para o serviço no endereço https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/ajuda

ATENÇÃO: O informe de despesas com assistência médica e odontológica do IPSEMG, para fins da declaração do Imposto de Renda estarão disponíveis no site www.ipsemg.mg.gov.br, a partir de 28 de fevereiro.

Olha o Prêmio por Produtividade ai geeeennntteee....chora servidor !!!! Ei você aí, me dá um dinheiro aí Me dá um dinheiro aí Não vai dar? Não vai dar não Você vai ver a grande confusão O que vou fazer.......

Governo de Minas vai destinar R$ 570 milhões para o Prêmio por Produtividade

Governo de Minas vai investir R$ 570 milhões no Prêmio por Produtividade, beneficiando aproximadamente 365 mil servidores em atividade na administração direta e indireta do Estado. O anúncio foi feito nesta terça-feira (25/2) pela subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fernanda Neves, durante a primeira reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones) em 2014. O pagamento do bônus será feito em duas parcelas, nas folhas de março e junho, que são creditadas no quinto dia útil de abril e julho, respectivamente.
Os servidores receberão o Prêmio por Produtividade pelo cumprimento de metas pactuadas em 2012 pelas equipes em suas áreas de atuação - educação, saúde, desenvolvimento social, transportes, entre outras. As metas são pactuadas em duas etapas do Acordo de Resultados. Na primeira etapa, os secretários e dirigentes de órgãos pactuam as metas com o governador. Na segunda etapa, cada equipe ou unidade gerencial, como escolas e hospitais, pactua as metas com o dirigente da secretaria ou órgão. Naquele ano foram cerca de 1.200 metas específicas, entre indicadores e produtos.
Os servidores alcançam diferentes índices de participação, de acordo com a quantidade e com o percentual de resultados alcançados. O desempenho médio entre todos os órgãos avaliados foi 88%. O valor final do bônus considera a nota obtida e os dias efetivamente trabalhados. “Cada servidor pode receber como bonificação até o valor correspondente a um salário”, afirma Fernanda Neves.
Resultados positivos em 2012
Como resultados das metas acordadas e cumpridas na área da Educação, merecem destaque os 305.105 mil novos alunos atendidos pelo Projeto de Educação Profissional (PEP) e os 70.381 alunos atendidos em turmas de aprofundamento de estudos no Ensino Médio. Os indicadores relativos ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) também foram 100% cumpridos.
Na área da Saúde, o cumprimento das metas resultaram na implantação de 100 unidades do Farmácia de Minas, sete Casas de Apoio a Gestante e Puérpera e quatro Centros Hiperdia Minas em Pirapora, Patos de Minas, Diamantina e Teófilo Otoni. A meta dos indicadores também foi alcançada pelo sistema de saúde, a exemplo do aumento da cobertura populacional do Programa Saúde da Família que atingiu naquele ano 76,9% das famílias. A proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal atingiu 72% em 2012.
No sistema operacional de Defesa Social, as metas resultaram na criação de 270 vagas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios de Oliveira, Sete Lagoas, Pedro Leopoldo, Viçosa e Pompéu. Outra meta cumprida foi a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) em 480 municípios mineiros.
O atendimento de 72.107 alunos por meio do Poupança Jovem foi um dos resultados positivos na área de desenvolvimento social. Na área da agricultura, merecem destaque a certificação internacional de 1.644 propriedades produtoras de café e o volume de fiscalizações do uso de agrotóxicos em propriedades rurais, que somou cerca de 5.500 em 2012. No setor de transportes e obras públicas, o percentual de municípios com acesso pavimentado chegou a 98% e foram recuperados 934,6 quilômetros de rodovias.
Comitê de Negociação Sindical
Realizada na Cidade Administrativa, a primeira reunião do Cones foi conduzida pela subsecretária Fernanda Neves, com a participação da diretora da Assessoria de Relações Sindicais da Seplag, Helga Beatriz Almeida, e de 10 entidades que representam os servidores do Executivo.
No encontro, ficou definido o cronograma de reuniões mensais, para discutir temas como assédio moral, saúde ocupacional, liberação de servidor para exercício de mandato eletivo sindical e a política remuneratória. Esse último tema é discutido de acordo com a Lei de Política Remuneratória (Lei nº 19.973/2010).
“A definição das pautas é fruto das reivindicações formuladas pelas entidades e enviadas para a Seplag. No Cones, discutimos os assuntos gerais relativos ao conjunto de servidores. No caso de questões específicas, estamos à disposição para marcar reuniões com os representantes por categoria”, destaca Fernanda Neves.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Secretaria atualiza dados funcionais dos servidores para progressões nas carreiras da educação

O início de 2014 será marcado pela concessão de uma progressão na carreira aos servidores que obedecerem aos critérios pré-determinados: comprovarem dois anos de efetivo exercício a partir do início de 2012 e que possuírem duas avaliações individuais de desempenho satisfatórias nos anos de 2012 e 2013. A progressão, que seria concedida apenas em 2016, foi antecipada para 2014. A concessão do benefício, contudo, depende da atualização dos sistemas administrativos da Secretaria de Estado de Educação.

Para publicar a resolução que concede a progressão a todos os servidores que preenchem os requisitos necessários para o beneficio, é necessário que as notas das avaliações de desempenho estejam lançadas no Sistema de Avaliação de Desempenho (Sisad). Além disso, também é necessário que a vida funcional do servidor esteja atualizada no Sistema Eletrônico de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais (Sisap). Esse “lançamento” de dados depende do pessoal das escolas e das Superintendências Regionais de Ensino e a expectativa é que os sistemas sejam atualizados até o dia 28 de fevereiro.
“Tão logo os sistemas estejam atualizados, será realizada automaticamente a progressão na carreira do servidor”, afirma o subsecretário de Gestão de Recursos Humanos, Antonio Luiz Noronha. O subsecretário esclarece ainda que os efeitos financeiros serão retroativos para os servidores que fizerem jus ao benefício a partir do início de janeiro de 2014. “A vigência e os efeitos financeiros se dão a partir da data em que o servidor implementar os requisitos necessários, dependendo da sua situação funcional. Ou seja, haverá efeito retroativo a 01/01/2014, quando for esta a data em que o servidor completar os requisitos. Ou, a partir de 01/01/2014, no dia em que o servidor completar esses requisitos”, explica Noronha.
No dia 14 de fevereiro, a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos encaminhou um ofício a todas as 47 Superintendências e a todas as mais de três mil escolas estaduais solicitando a atualização dos sistemas. O intuito é garantir que as progressões na carreira sejam concedidas com a maior agilidade possível.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

VEJA O NOVO TREM DE PASSAGEIROS DA ESTRADA DE FERRO MINAS / VITÓRIA. EXCELENTE. MAIS RESPEITO AO USUÁRIO ,MAIS CONFORTO. PARABÉNS VALE 111


E AGORA USUÁRIOS FAÇAM A SUA PARTE PARA QUE TODOS TENHAM UMA ÓTIMA VIAGEM, DICAS VÁLIDAS PARA QUALUER TIPO DE TRANSPORTE :
COMPRE SUA PASSAGEM COM ANTECEDÊNCIA
RESPEITE O SEU LUGAR MARCADO NA PASSAGEM(TEM GENTE QUE ADORA SENTAR NO LUGAR DOS OUTROS)
RESPEITE OS FUNCIONÁRIOS
CONSERVE O TREM
NÃO JOGUE LIXO NO CHÃO DO TREM E NEM PELA JANELA
JOGUE O LIXO EM LOCAL APROPIADO
ABSORVENTE ÍNTIMO , PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOAHA NÃO SE DEVE JOGAR NO VASO SANITÁRIO
LAVE SEMPRE AS MÃOS
TOMAR BANHO E PASSAR DESODORANTE ANTES DE VIAJAR TAMBÉM FAZ PARTE PESSOAL
CUIDE DOS PÉS,MEIAS E CALÇADOS( CHULÉ TAMBÉM NINGUÉM MERECE)
EVITE PERFUMES FORTES
FUMAR NO INTERIOR DO TREM TAMBÉM É PROIBIDO(FUMAÇA E ODOR DE CIGARRO E AFINS NÃO É NADA AGRADÁVEL )
OBEDEÇA A QUANTIDADE DE PESO DAS BAGAGENS(TEM GENTE QUE LEVA MALA MAIOR QUE O VAGÃO )
USE FONE DE OUVIDO 
 FALAR ALTO TAMBÉM INCOMODA 

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ATENÇÃO SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE EDUCÃO DE MINAS GERAIS

ATENÇÃO SERVIDORES DA REDE ESTADUAL DE EDUCÃO DE MINAS GERAIS,A FOLHA ADICIONAL COM VALORES RETROATIVOS A OUTUBRO DE 2013 FOI DEPOSITADA EM CONTA HOJE 22.01.2014 E O CONTRACHEQUE JÁ SE  ENCONTRA NO PORTAL DO SERVIDOR.( SÃO SÓ OS ATRASADOS VIU GENTE E AINDA TEM OS DESCONTOS ! NÃO É OUTRO SALÁRIO. )

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Escala diária para a marcação de consultas médicas na Rede Própria do Ipsemg 155 Bh

Para marcar consultas médicas pela central de atendimento telefônico (155) para a Capital (CEM), é necessário verificar o dia específico da semana para a especialidade desejada conforme tabelas abaixo. 
Segunda-feira
 Neurologia / Adulto
 Neurocirurgia
 Neurologia /  Epilepsia
 Neurologia /  Esclerose Múltipla
 Neurologia / Parkison
 Neurologia / Demência
 Neurologia / Cefaleia
 Neurologia / Infantil
 Neurologia / Vascular (AVC)
 
Terça-feira
 Cirurgia Geral
 Cirurgia - Cabeça / Pescoço
 Cirurgia Geral / Cirurgia Cardíaca
 Cirurgia Geral / Pequenas Cirurgias
 Cirurgia Plástica
 Cirurgia Torácica
 Ortopedia
 Ortopedia / Infantil
 
Quarta-feira
 Cardiologia
 Cardiologia / Risco Cirúrgico
 Cardiologia / Marca Passo
 Cardiologia Infantil
 Anestesiologia - Risco Anestesiológico
 Endocrinologia
 
 
 
 
 
 
Quinta-feira
 Gastroenterologia
 Gastroenterologia / Hepatologia
 Ginecologia
 Ginecologia / Esterilidade
 Ginecologia / Oncologia
 Ginecologia / Planejamento Familiar
 Ginecologia / Colo
 Obstetrícia
 
 
 
Sexta-feira
 Clínica Médica
 Proctologia
 Pneumologia
 Pneumologia / Infantil
 Fisiatria
 Oftalmologia
 Oftalmologia / Retina
 Oftalmologia / Glaucoma
 Oftalmologia / Córnea
 Oftalmologia / Plástica Ocular
Mastologia - Patologia Mamária
 
 
 
Sábado
 Nefrologia
 Nefrologia / Infantil
 Psiquiatria
 Psiquiatria / Infantil
 Psiquiatria / Cir. Bariátrica / Dist. Alimentar
 Reumatologia
 Reumatologia / Infantil
 Angiologia
 Hematologia
 Demartologia
Demartologia / Procedimentos
 
 
Todos os dias
 Otorrinolaringologia
 Pediatria
 Pediatria / Hebeatria
 Urologia
 Urologia / Cálculo Renal
 Urologia / Andrologia
 Urologia / Feminina
 Cirurgia Pediatrica
 Alergologia
   

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Divulgada lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação 2014 nas esscolas estaduais de MG , rede estadual de ensino

Para consultar a listagem, o candidato deve informar o número do CPF ou município e cargo para o qual se inscreveu
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) divulgou nesta quarta-feira (15-01) a lista de classificação dos inscritos no cadastro de candidatos à designação na rede estadual de ensino em 2014. A listagem está disponível no site www.designaeducacao.mg.gov.br. Para consultar a lista de classificação, o candidato deverá acessar o site e informar o número do seu CPF ou município e cargo para o qual se inscreveu.  
Com inscrições encerradas no último dia 04 de dezembro, o cadastro recebeu mais de 838 mil inscrições de candidatos interessados a pleitear vagas de designação para a função pública de Professor de Educação Básica, Analista Educacional – Inspetor Escolar, Especialista em Educação Básica, entre outras. Os candidatos foram classificados de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 2.441. Os critérios de desempate na classificação do cadastro variaram de acordo com cada função, mas priorizaram a escolaridade e o tempo de serviço como designado em escola da rede estadual.
Todas as escolas estaduais e Superintendências Regionais de Ensino (SREs) receberão um CD com a listagem completa de classificação.
Designação
Em 2014, ao selecionar os candidatos à designação, as escolas estaduais vão recorrer aos dados do cadastro. De acordo com a Resolução nº 2.442, de 07 de novembro de 2013, a chamada inicial para a designação será realizada no período de 28 a 31 de janeiro. O concursado que ainda não foi nomeado terá prioridade se quiser concorrer a uma vaga de designação, em seguida a prioridade é do candidato habilitado inscrito no cadastro.
A designação é a forma de preenchimento de cargo a título precário para assegurar o funcionamento das escolas estaduais conforme prevê o artigo 10 da Lei 10254/1990. Quando uma professora efetiva tira uma licença maternidade em uma escola estadual, por exemplo, ela é substituída por um professor designado durante o período da licença.
Curso de Saúde Vocal
Os candidatos que irão pleitear vagas de designação em 2014 devem se preparar para apresentar, no ato da designação, os documentos solicitados no artigo 56 da Resolução SEE nº 2442/2013. Entre esses documentos está o certificado de participação na 1ª etapa do curso Saúde Vocal, que é oferecido online no Portal do Servidor. No portal, o candidato deverá assistir ao vídeo de aproximadamente uma hora, cadastrar-se e responder a uma avaliação sobre o conteúdo do programa que viu. Quando finalizá-la, o certificado estará disponível para impressão.
Caso haja impossibilidade de imprimir o documento, o candidato pode acessar a lista com relação de nomes de todos que já viram o vídeo e responderam a avaliação. A impressão da página em que consta o nome e CPF do candidato será aceita no lugar do certificado no ato de designação. Tanto o certificado quanto a lista podem ser apresentados sem qualquer assinatura ou carimbo de órgão responsável. Segundo a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), caso haja algum erro de digitação no nome do candidato, a lista pode ser usada e o CPF será usado para a sua identificação.
Os candidatos à designação que já tenham feito a capacitação em saúde vocal em anos anteriores, em qualquer modalidade (palestra presencial, videoconferência ou pelo DVD de Saúde Vocal) não precisam repetir esse curso.
Para informações ou em caso de dúvidas sobre o curso de Saúde Vocal, entre em contato pelos números (31)3239-6322 ou 3239-6316 ou pelo email saude.vocal@planejamento.mg.gov.br.