A Assistência à Saúde mudou
1 - Adesão:
Os servidores e pensionistas, ao se vincularem ao Estado de Minas Gerais, deverão no momento da posse ou do requerimento de concessão do benefício de pensão, optar pela adesão à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG. Aqueles que na oportunidade optarem por não aderir, ficarão submetidos a prazos de carência caso decidam pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG no futuro.2 - Ampliação do rol de beneficiários:
A partir de agora, filhos com idade entre 21 e 35 anos podem ser inscritos pelos servidores como dependentes, mediante a contribuição de R$ 30* para cada filho.3 - Contribuição:
O servidor e o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração ou benefício, respectivamente.Filhos menores de 21 anos não pagam contribuição.
Filhos com idade entre 21 e 35 anos contribuem com R$ 30* para cada filho.
Demais dependentes contribuem com 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente.
4 - Piso e teto de contribuição:
O valor mínimo de contribuição para ter direito à Assistência à Saúde IPSEMG é de R$ 30*, para o servidor, para cada um de seus dependentes (exceto filho até 21 anos) e para o pensionista.O valor máximo de contribuição, a ser descontado em folha de pagamento do pensionista e do servidor, é de R$ 250*, incluindo neste limite o valor correspondente à contribuição do servidor e de seus dependentes, com exceção da contribuição dos filhos entre 21 e 35 anos, que não será considerada dentro do valor do teto.
5 - Contribuição em apenas um vínculo:
Para o servidor ou pensionista que tem mais de um vínculo com o Estado, a contribuição incide apenas no cargo com remuneração de maior valor.Calcule o valor da contribuição à Assistência à Saúde usando o simulador disponível nos seguintes links: |
Segurado |
Pensionista |
6 - Contribuição do Estado:
O Estado contribuirá com 50% do montante pago pelos servidores
(relativo a sua contribuição e de seus dependentes) e pelos
pensionistas.7 - Não terão carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:
O servidor beneficiário da Assistência à Saúde em 31/12/2011 e seus dependentes inscritos até 31.03.2012 ou até 90 dias após a constituição do vínculo de dependência.O pensionista beneficiário da Assistência à Saúde em 31.12.2011 e os que fizerem opção pela Assistência à Saúde ao requerer o benefício de pensão.
O servidor efetivo que, no momento da posse, optar pela Assistência à Saúde IPSEMG e seus dependentes que forem inscritos até 90 dias após a data da
posse ou após a constituição do vínculo de dependência.
8 - Carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:
O servidor sem vículo efetivo (designado, cargo em comissão, agente político, contrato temporário) e seus dependentes serão submetidos aos seguintes prazos de carência:- 24 horas para urgência e emergência
- 30 dias para consultas e exames de diagnóstico de baixa complexidade
- 60 dias para consultas odontológicas, procedimentos de prevenção, dentística básica, odontopediatria e extrações simples
- 90 dias para procedimentos de periodontia, endodontia, cirurgia de dentes inclusos, prótese fixa, prótese removível e demais procedimentos
- especializados
- 120 dias para cirurgias ambulatoriais e não odontológicas
- 180 dias para internações cirúrgicas, cirurgia buco-maxial, exames de média e alta complexidades, incluídas fisioterapia e diálise
- 300 dias para parto
- O servidor efetivo, o sem vínculo efetivo, o pensionista e os dependentes que optarem pelo desligamento da Assistência à Saúde e decidirem pelo retorno;
- Os servidores e pensionistas que optarem por não aderir à Assistência à Saúde no momento da posse ou do requerimento de pensão, respectivamente;
- Os dependentes dos servidores beneficiários da Assistência à Saúde em 31/12/2011 que forem inscritos após 31/03/2012;
- Os dependentes inscritos após 90 dias da posse ou da constituição do vínculo de dependência.
9 - Considerações:
Todos os servidores, dependentes e pensionistas, beneficiários da Assistência à Saúde IPSEMG em 31/12/2011, serão mantidos nessa condição, ocorrendo o desligamento somente em caso de manifestação do servidor ou do pensionista, por meio de requerimento em formulário específico, disponível no link Cadastro e Requerimentos de Beneficiários.O requerimento para exclusão de dependente ou pensionista, protocolizado até 29/02/2012 terá efeito retroativo a 01/01/2012, desde que o mesmo não tenha utilizado os serviços da Assistência à Saúde em 2012.
Em caso de opção pelo retorno à Assistência à Saúde IPSEMG, após exclusão opcional do desconto, o servidor, o dependente ou pensionista estarão sujeitos a prazos de carência para usufruir dos serviços do IPSEMG.
Para outras informações sobre a legislação que regulamenta a assistência à saúde, suas alterações, inovações e vantagens, acesse o link Legislação no Portal do IPSEMG.
Os formulários e locais para protocolo também estão disponíveis no Portal. Para consultá-los, clique aqui.
Tire suas dúvidas também no telefone 155 - Lig Minas ou se preferir entre em contato pelo e-mail assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br.
*valores a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.