Total de visualizações de página

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Candidatos à designação podem fazer curso de Saúde Vocal no Portal do Servidor

O sítio da Secretaria de Educação adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política.
1. Utilização do Sítio
O sítio da Secretaria de Educação tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário.
Quando o sítio da Secretaria de Educação requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Secretaria de Educação suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento.
Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio Secretaria de Educação  quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros.
A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema.
A partir do momento em que o usuário acessa o sítio, automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas.
O sítio da Secretaria de Educação poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições.
Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas.
A Secretaria de Educação não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio.

2. Sigilo Cadastral
Todas as informações cadastradas no sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Secretaria de Educação.
Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário.
A Secretaria de Educação não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial.
Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros.
A Secretaria de Educação só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes.
3. Direitos Autorais
É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros.
Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da Secretaria de Educação.
O uso da logomarca da Secretaria de Educação é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros.
4. Utilização de links para o sítio da Secretaria de Educação na Internet
É autorizada a inserção de links dos sítios da Secretaria de Educação em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações:
41 – a Secretaria de Educação não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio;
42 – não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio da Secretaria de Educação.
5. Links a sítios que não sejam da Secretaria de Educação
O sítio da Secretaria de Educação contém links para outros sítios. A Secretaria de Educação não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios.
6. Conteúdo do Sítio
A Secretaria de Educação garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas.
A Secretaria de Educação não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas.
A qualquer momento, a Secretaria de Educação se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários.
7. Utilização dos cookies
A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies.
8. Acesso a informações nos sistemas informatizados da Secretaria de Educação
As informações contidas nos sistemas informatizados da Administração Pública estão protegidas por sigilo fiscal/pessoal.
O acesso não autorizado ou não motivado por necessidade de serviço, a disponibilização voluntária ou acidental da senha de acesso ou de informações e a quebra do sigilo constituem infrações ou ilícitos que sujeitam o usuário a responsabilidade administrativa, penal e civil.
O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Secretaria de Educação.
Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional.
9. Serviços que utilizam o protocolo seguro
Determinados serviços no sítio da Secretaria de Educação estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Secretaria de Educação, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Secretaria de Educação  e somente por ela serão utilizadas.
Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Secretaria de Educação e o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador.
Enviar por e-mail - /politica-de-privacidade/page/15112-politica-de-privacidade Imprimir - /politica-de-privacidade/page/15112-politica-de-privacidade Baixar PDF - /politica-de-privacidade/page/15112-politica-de-privacidade

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

PONTO FACULTATIVO PARA SERVIDORES DO GOVERNO DE MG



MG 10.12.2013 PÁG 01

coMuNIcADo

Por determinação do Senhor Governador ANtoNIoAuGuSto JuNHo ANAStASIA, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013, que precedem as comemorações de Natal e Ano  Novo.
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, das Unidades de Atendimento integrado – UAi da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dos Museus,considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.


DANILo de cAStRo
Secretário de Estado de Governo

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Fé e esperança para os pacientes do IPSEMG

A Capela Sagrada Família que funciona no Hospital Governador Israel Pinheiro (HGIP) conta com um trabalho social coordenado pelo padre Walcik Catarino Honorato. A  Pastoral da Saúde tem como objetivo atender às necessidades dos pacientes, familiares e também dos funcionários que buscam  conforto espiritual.  Atualmente, a pastoral é composta por 58 pessoas: religiosos e voluntários que participam de grupos ou movimentos e que se dedicam aos doentes nas paróquias, em suas residências e nos hospitais. Para o Pe. Walcik, os encontros com os pacientes são importantes porque os levam a uma intimidade maior com Deus.
As visitas acontecem por um período de três horas, todos os dias pela manhã ou à tarde nas enfermarias, urgência, quimioterapia, CTI adulto e infantil, UCO, hemodiálise, psiquiatria, ambulatório (Centro de Especialidades Médicas), odontologia e setores do hospital. São atendidas cerca de 560 pessoas por semana. De acordo com o padre é necessário ampliar o número de voluntários para que mais pacientes sejam beneficiados. “Convido a todos que venham se juntar a nós neste trabalho de doação e solidariedade com nossos irmãos enfermos”, disse o padre.
O trabalho dos voluntários e do padre aos leitos dos pacientes é levar a palavra de Deus, com intuito de renovar a  fé e a esperança daqueles que passam por um momento de instabilidade emocional. “Essa presença se insere de uma forma discreta e constante. Ela dá ao paciente a possibilidade de se abrir à circulação de mais um discurso sobre si mesmo, sobre sua dor e sofrimento”, finaliza o padre.
As confissões e escuta com o padre acontecem antes e após as celebrações, também podem ser agendadas pelo telefone, (31) 32372482 ou enviar e-mail para capela.hgip@ipsemg.mg.gov.br. Para aqueles que se interessam podem encaminhar as suas intenções de missa por e-mail. 
Cronograma das missas:
Todas as quartas-feiras, sextas-feiras e aos domingos às 10h, no 12º andar do HGIP.

IPSEMG cria cartilha de orientação ao beneficiário

                
Com o objetivo de prestar esclarecimentos específicos e diferenciados aos servidores públicos estaduais e seus dependentes inscritos no plano de Assistência à Saúde, o IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) elaborou uma cartilha para o beneficiário da Assistência à Saúde.
Disponível no site da instituição (www.ipsemg.mg.gov.br link Saúde/Orientações ao Beneficiário/Cartilha do Beneficiário à Assistência à Saúde) ela traz informações básicas sobre a legislação, que instituiu o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos do Estado e suas alterações posteriores; quem pode ser beneficiário, como incluir dependentes, adesão e renovação de cadastro.

Tópicos específicos alertam o usuário sobre a contribuição, tempo e tipos de carências, cobertura, reembolso e auxílios disponíveis. Outro item é como o usuário tem acesso aos serviços próprios do IPSEMG, localização de centros, agências e postos regionais além das unidades na Capital e dos serviços credenciados.

Ao longo de toda a cartilha, para as informações específicas, os interessados são direcionados para links no site do IPSEMG como no caso da coparticipação que já existia para os serviços de odontologia e que serão instituídos para outros a partir de janeiro de 2014.

Publicado em 10/12/2013 11:33
Fonte :  http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/n/site/516-inicio/129928-ipsemg-cria-cartilha-de-orientacao-ao-beneficiario/0/820
                           
                    Cartilha do Beneficiário da Assistência à Saúde do IPSEMG




Apresentação

O Estado de Minas Gerais presta serviço de Assistência à Saúde específica e
diferenciada ao servidor público estadual e a seus dependentes inscritos no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado – IPSEMG. O benefício é facultativo,
mediante contribuição, e atende mais de 800 mil pessoas atualmente.

Para atender a todos os beneficiários da Assistência à Saúde com eficiência,
equidade, humanismo, ética, profissionalismo, qualidade e transparência, que
são os valores deste Instituto, temos a missão de assegurar acesso à prestação de
serviços de atenção à saúde, com financiamento sustentável, por meio da gestão
regionalizada e qualificada.

Nesta cartilha constam informações básicas sobre a Assistência à Saúde prestada
pelo IPSEMG, como quem pode ser beneficiário, de quanto é a contribuição, quais
as formas de acesso, cobertura, carência, dentre outros. Tudo de maneira simples
e objetiva, para auxiliar o beneficiário da Assistência à Saúde a utilizar os serviços
prestados pelo Instituto da melhor forma.

Visite o portal www.ipsemg.mg.gov.br e conheça mais sobre o IPSEMG.

Jomara Alves da Silva

Presidente do IPSEMG

Sumário


1 Legislação ..................................................................................................5


2. Beneficiários da Assistência à Saúde .........................................................5


2.1 Quem Pode Ser Beneficiário ........................................................................... 5
2.1.1 Segurado ................................................................................................... 5
2.1.2 Dependentes.............................................................................................. 6
2.1.3 Pensionista................................................................................................. 6
2.2 Como aderir à Assistência à Saúde: ................................................................. 7
2.2.1 Segurado.................................................................................................... 7
2.2.2 Dependente ............................................................................................... 7
2.2.2.1Renovação do cadastro de dependentes especiais.................................... 7
2.2.3 Pensionista................................................................................................. 8
2.3 Exclusão da Assistência à Saúde ...................................................................... 8
2.3.1 Segurado.................................................................................................... 8
2.3.2 Dependente ............................................................................................... 9
2.3.3 Pensionista................................................................................................. 9
2.4 Retorno à Assistência à Saúde ......................................................................... 9


3 Contribuição ............................................................................................ 10


3.1 Custeio e valor de contribuição ..................................................................... 10


3.2 Como a contribuição para Assistência à Saúde IPSEMG é cobrada. ............... 11


3.3 Servidor com mais de um vínculo. ................................................................. 12


4 Carência .................................................................................................. 12


4.1 Beneficiários sem carência – Carência tipo 1:................................................. 12


4.2 Beneficiários com carência: ........................................................................... 13


4.2.1 Carência tipo 2 ......................................................................................... 13


4.2.2 Carência tipo 3 ......................................................................................... 13


5 Cobertura ................................................................................................ 13


5.1 Procedimentos Cobertos ............................................................................... 13


5.1.1 Tabela de procedimentos ......................................................................... 14


5.2 Tipo de Acomodação ..................................................................................... 14


5.3 Procedimentos Não Cobertos ....................................................................... 14


6 Como usar a Assistência à Saúde .............................................................15


6.1 Serviços Próprios........................................................................................... 15


6.1.1 Centros, Agências e Postos Regionais ....................................................... 15


6.1.2 Centro de Especialidades Médicas – CEM ............................................... 15


6.1.3 Gerência Odontológica ............................................................................ 16


6.1.4 Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP.............................................. 16


6.2 Serviços Credenciados .................................................................................. 16


6.3 Cartão de Identificação do Beneficiário ........................................................ 16


6.4 Marcação de Consultas e Exames .................................................................. 17


6.5 Cartão Medicamento..................................................................................... 18


7 Reembolso .............................................................................................. 18



8 Auxílios Financeiros .................................................................................19


8.1 Auxílio Funeral ............................................................................................. 19
8.2 Auxílio Natalidade ......................................................................................... 19
8.3 Como requerer ............................................................................................. 20
9 Coparticipação ........................................................................................20


9.1 Odontológica................................................................................................. 20
10 Informações Gerais ................................................................................21


10.1 Onde entregar os requerimentos da Assistência à Saúde IPSEMG ................ 21
10.2 Atualização de Endereço.............................................................................. 22
11 Contatos ...............................................................................................22


11.1 Fale Conosco ............................................................................................... 22
11.2 Atendimento Online .................................................................................... 22
11.3 Central de Atendimento Telefônico do LigMinas 155.................................... 22
11.4 Ouvidoria .................................................................................................... 23
1 Legislação

A Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG está fundamentada na seguinte legislação:

• Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e
Assistência Social dos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e dá outras providências, e
suas alterações posteriores.
• Decreto nº 42.897, de 17/09/2002, que regulamenta o artigo 85 da Lei Complementar nº
64, de 25 de março de 2002, e suas alterações posteriores.
Todas as normas citadas podem ser consultadas por meio do Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.
br, link Institucional > Legislação.


2. Beneficiários da Assistência à Saúde
2.1 Quem Pode Ser Beneficiário
Segundo o art. 85 da Lei Complementar nº 64/2002, a assistência médica, hospitalar e
odontológica é prestada pelo IPSEMG, facultativamente, aos segurados relacionados no art. 3º
da referida Lei, aos servidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão,
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, aos agentes políticos e aos servidores admitidos
nos termos do art. 10 da Lei nº 10.254, de 20/07/1990, bem como aos seus dependentes.

Além destes, os pensionistas também podem ser beneficiários da Assistência à Saúde, nos
termos do art. 1º do Decreto nº 42.897/2002 e o contratado nos termos da lei nº 18.185 de
04/06/2009.

Em todos os casos, a adesão ao serviço de Assistência à Saúde IPSEMG é facultativa e
depende de contribuição. Dessa forma, somente são beneficiários aqueles que contribuírem para

o serviço com os valores descritos no item 3 dessa cartilha.
A seguir estão detalhadas as categorias do segurado, dependente e pensionista.
2.1.1 Segurado
São considerados beneficiários da Assistência à Saúde, na qualidade de segurados:

• Todas as pessoas elencadas no art. 3º da Lei Complementar nº 64/2002, sendo:
I -O titular de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do
Estado, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado;
II -O membro da magistratura e o do Ministério Público, bem como o Conselheiro do Tribunal
de Contas;
III -O servidor titular de cargo efetivo em disponibilidade;


IV -O aposentado;

V -O notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar admitido até 18 de novembro de 1994 e
não optante pela contratação segundo a legislação trabalhista, nos termos do art. 48 da Lei Federal
nº 8.935, de 18/11/1994;

 VI -O notário, o registrador, o escrevente e o auxiliar aposentado pelo Estado.

• Os servidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão, declarado
em lei de livre nomeação e exoneração; e
• O servidor contratado nos termos da Lei 18.185, de 04 de junho de 2009.
ATENÇÃO: A Lei Complementar nº 64/2002 em seu art. 3º, § 2º determina que “o servidor desvinculado
do serviço público estadual perde a condição de segurado”. Também o art. 9º do Decreto 42.897/2002
estabelece que “perderá o direito à Assistência à Saúde, na data do desligamento, o servidor que deixar

o serviço público, bem como os beneficiários por ele inscritos, não se admitindo, em hipótese alguma,
contribuição facultativa”.
2.1.2 Dependentes
São considerados dependentes e, portanto, podem ser beneficiários da Assistência à Saúde:
Classe I -O cônjuge ou companheiro (a) e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos
ou inválido;

• O enteado (a), mediante declaração escrita do segurado, e o menor que esteja sob tutela
judicial, comprovado pelo termo de tutela, são equiparados aos filhos, nas condições do inciso I
do art. 4º da Lei Complementar nº 64/2002, desde que comprovada a dependência econômica e a
ausência de bens suficientes para o próprio sustento e educação.
• De acordo com a Lei Complementar nº 64/2002, art. 85, § 1º-B, podem ser inscritos como
dependentes, somente para os fins de Assistência à Saúde, os filhos com idade superior a 21
anos e inferior a 35 anos, mediante o pagamento de contribuição no valor mínimo estabelecido –
atualmente R$30,00 (trinta reais)*.
*valores a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Classe II -Os pais: mediante deferimento em avaliação socioeconômica.
Classe III -O irmão não emancipado, menor de vinte e um anos ou inválido: mediante
deferimento em avaliação socioeconômica e avaliação médica.

ATENÇÃO: Apenas o segurado pode incluir dependentes na Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG.

O pensionista não tem direito a incluir, já que ele próprio é dependente de um servidor.
A existência de dependentes da classe I (mesmo que não tenham sido incluídos na Assistência à Saúde)


afasta a possibilidade da inclusão de dependentes da classe II e assim por diante.

VERIFIQUE A CONTRIBUIÇÃO PARA CADA DEPENDENTE A SER DESCONTADA NO CONTRACHEQUE DO
SERVIDOR NO ITEM 3 DESTA CARTILHA.

2.1.3 Pensionista
Pensionista é o dependente do servidor falecido que recebe um benefício mensal. Os
dependentes do servidor ocupante de cargo efetivo fazem jus ao benefício de pensão por morte a
partir da data do falecimento do segurado.

O pensionista, enquanto estiver nesta condição, pode optar por usufruir do serviço de
Assistência à Saúde IPSEMG, mediante pagamento da contribuição devida. Cessando o benefício
de pensão, cessa também o direito a ser beneficiário da Assistência à Saúde IPSEMG.

2.2 Como aderir à Assistência à Saúde:
2.2.1 Segurado
Ao assumir um cargo na administração pública estadual, o servidor deve aderir no momento
da posse à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG. Aqueles que não aderirem neste momento,
caso decidam pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG posteriormente, serão submetidos
aos prazos da Carência 2, detalhados no item 4.

A adesão do servidor à Assistência à Saúde do IPSEMG deve ser formalizada em formulário
específico, preenchido sem rasuras e protocolizado na unidade setorial de recursos humanos do
órgão ou entidade de seu exercício. Não há taxa de inclusão.

Formulários de Adesão do Segurado:

• RS 799 - Requerimento de Adesão do Servidor à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG;
• RS 801 -Requerimento de adesão à Assistência à Saúde do detentor exclusivamente de
cargo de provimento em comissão, do Agente Político, do Designado e do Contrato de Direito
Administrativo – CDA.
Para baixar o formulário de adesão do segurado específico, acesse o Portal do IPSEMG –
www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde > Cadastro de Beneficiários.


2.2.2 Dependente
O dependente deve ser incluído no prazo de até 90 dias da data de posse do servidor, ou
da constituição do vínculo de dependência. Se for incluído após este período, terá que cumprir
Carência 2, conforme item 4.

O cônjuge e o filho são considerados dependentes diretos, podendo ser incluídos na Assistência
à Saúde mediante solicitação formal do segurado por meio de formulário próprio disponível no
Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde > Cadastro Beneficiários.

Os demais dependentes relacionados no item 2.1.2, tais como companheiro (a), irmãos, pais
e tutelado, são considerados especiais e dependem de análise prévia do IPSEMG para sua inclusão.

Importante lembrar que somente o segurado pode inscrever seus dependentes.

O procedimento e a documentação necessária para solicitar a inclusão de cada categoria
de dependente estão disponíveis no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde >
Cadastro de Beneficiários.

2.2.2.1Renovação do cadastro de dependentes especiais

Algumas categorias de dependentes especiais precisam renovar o cadastro junto ao IPSEMG,
periodicamente, para não perderem o direito à Assistência à Saúde.

Seguem abaixo as categorias que necessitam de renovação e os respectivos prazos de validade
do cadastro:

a) Filho inválido: dois anos para invalidez temporária, cinco anos para invalidez permanente,
ou de acordo com o prazo estipulado no laudo da perícia médica;

b) Irmão menor de 21 anos: dois anos;

c) Irmão inválido: dois anos para invalidez temporária, cinco anos para invalidez permanente,


ou de acordo com o prazo estipulado no laudo da perícia médica;
d) Enteado menor de 21 anos: dois anos;
e) Tutelado menor de 21 anos: dois anos;
f) Pais: dois anos.


ATENÇÃO: Apesar do IPSEMG enviar uma carta com aviso de recebimento aproximadamente 3 meses antes

do vencimento, o segurado deve ficar atento à data de renovação do cadastro de seu dependente, com a

maior antecedência possível, para evitar que o atendimento à saúde seja interrompido.

O requerimento de renovação protocolizado após a data de validade do cadastro, se deferido, será

considerado novo pedido de adesão e implicará na submissão do dependente aos prazos de carência 2

previstos no Decreto nº 42.897/2002, listados no item 4.2.1 desta cartilha.

2.2.3 Pensionista
Os pensionistas devem aderir pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG no momento
do requerimento do benefício de pensão. Aquele que na oportunidade optar por não aderir, caso
decida pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG no futuro, será submetido aos prazos da
Carência 2, detalhados no item 4.

Para aderir à Assistência à Saúde, o pensionista deve protocolizar o formulário “RS 805 –
Requerimento de adesão do pensionista à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG” em uma
unidade de Atendimento do IPSEMG ou na unidade de atendimento da Superintendência Central
de Administração de Pessoal - SCAP na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas
Gerais - SEPLAG, conforme sua vinculação. Não há taxa de inclusão.

Para baixar o formulário de adesão do pensionista à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG,
acesse o Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde > Cadastro Beneficiários >
Requerimentos e Certidões > 02 - ADESÃO - Requerimento de adesão do pensionista à Assistência
à Saúde.


2.3 Exclusão da Assistência à Saúde
2.3.1 Segurado
Para solicitar a exclusão de sua Assistência à Saúde, o segurado deve comparecer na unidade
setorial de recursos humanos do órgão ou entidade de seu exercício, apresentando o requerimento
“RS802 – Requerimento de Exclusão de Servidor ”, que pode ser acessado no Portal do IPSEMG –
www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde > Cadastro de Beneficiários > 21 - EXCLUSÃO – Requerimento
de exclusão do servidor à Assistência à Saúde, junto com a documentação exigida para a exclusão.
Importante lembrar que a exclusão do segurado da Assistência à Saúde, implica igualmente a
exclusão de todos os seus dependentes inscritos.

2.3.2 Dependente
Para solicitar a exclusão da Assistência à Saúde do dependente, o segurado deve comparecer a
uma unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento “RS 803 – Requerimento
de Exclusão de Dependente”, que pode ser acessado no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.
br, link Saúde > Cadastro de Beneficiários > 23 – EXCLUSÃO – Requerimento de exclusão do
dependente à Assistência à Saúde, junto com a documentação exigida para a exclusão.

2.3.3 Pensionista
Para solicitar a exclusão de sua Assistência à Saúde, o pensionista deve comparecer a uma
unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento “RS804 – Requerimento de
Exclusão de Pensionista”, que pode ser acessado no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.
br, link Saúde > Cadastro de Beneficiários > 22 -EXCLUSÃO -Requerimentos de exclusão do
pensionista à Assistência à Saúde, junto com a documentação exigida para exclusão.

2.4 Retorno à Assistência à Saúde
O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha optado pela exclusão da Assistência
à Saúde, pode vincular-se novamente ao IPSEMG. Para solicitar o retorno, o servidor deve
comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento “RS776-C

– Requerimento de retorno do servidor/pensionista à Assistência à Saúde prestada pelo
IPSEMG” preenchido e assinado, e documentação exigida. Este requerimento e a documentação
necessária podem ser acessados no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde >
Cadastro de Beneficiários > 19 – RETORNO – Requerimento de retorno do servidor/pensionista
à Assistência à Saúde .
IMPORTANTE: Ressalte-se que para retornar à Assistência à Saúde IPSEMG o beneficiário não
precisa pagar a contribuição retroativa, mas será submetido aos prazos de carência previstos no
Decreto nº 42.897, de 2002, alterado pelo Decreto nº 45.869 de 2011:

- 180 dias para consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive
os odontológicos;

-300 dias para partos a termo.

3 Contribuição

3.1 Custeio e valor de contribuição
A Assistência à Saúde IPSEMG é custeada por meio de contribuição descontada do salário do
servidor, também chamado de remuneração de contribuição, ou dos proventos do pensionista.
De acordo com o art. 26 da Lei Complementar nº 64/2002, “a Remuneração de Contribuição é

o valor constituído por subsídios, vencimentos, adicionais, gratificações de qualquer natureza,
bem como vantagens pecuniárias de caráter permanente, ressalvado o prêmio por produtividade
regulamentado em lei, que o segurado perceba em folha de pagamento, na condição de servidor
público”.
Assim, tudo que compõe a remuneração do servidor ou pensionista, salvo as expressas
exceções previstas em lei (o prêmio por produtividade regulamentado em lei, que o segurado
perceba em folha de pagamento, o abono-família, a diária, a ajuda de custo e o ressarcimento das
despesas de transporte, bem como as demais verbas de natureza indenizatória) é parâmetro para

o desconto do custeio da Assistência.
Os valores de contribuição são os seguintes:

• Alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), para o segurado e cada um dos seus
dependentes inscritos, ressalvados os filhos, observadas as regras de piso e teto de contribuição.
• Alíquota de 3,2% (três vírgula dois por cento), para o pensionista, observadas as regras de
piso e teto de contribuição.

• R$ 30,00 (trinta reais), para cada filho com idade entre 21 e 35 anos.
Importante: A contribuição patronal corresponde a 50% (cinquenta por cento) do montante
de contribuição pago pelos servidores, relativo a sua contribuição e de seus dependentes, e pelos
pensionistas.

LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO:

Teto de contribuição (limite máximo): R$ 250,00* (duzentos e cinquenta reais) incluindo o valor
correspondente à contribuição do servidor e de seus dependentes, com exceção da contribuição
dos filhos entre 21 e 35 anos, que não é considerada dentro do valor do teto.

Piso de contribuição (limite mínimo): R$ 30,00* (trinta reais) para o servidor, para cada um de
seus dependentes (exceto filho até 21 anos), e para o pensionista.

Você pode simular o valor da sua contribuição à Assistência à Saúde usando o
simulador disponível no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Serviços
> Saúde > Simulador da Assistência à Saúde.

ATENÇÃO: Nunca pague direto ao médico, dentista, farmácia ou prestador de
serviço pela Assistência à Saúde do IPSEMG, salvo na hipótese de item 5.2
R$ 48,00 3,2% de R$1.500,00 (sua própria Assistência à Saúde)
R$ 48,00 3,2% de R$1.500,00 (Assistência do cônjuge ou companheiro)
R$ 0,00 Filho de 10 anos
R$ 30,00 Piso de contribuição - filho de 28 anos
R$ 30,00 Piso de contribuição - filho de 34 anos
R$ 156,00 Total da contribuição para toda a família
3.2 Como a contribuição para Assistência à Saúde IPSEMG é cobrada.
A contribuição para Assistência à Saúde IPSEMG é realizada por meio de desconto em folha
da remuneração de contribuição ou dos proventos do servidor e pensionista. O desconto segue as
regras de consignação em pagamento.
IMPORTANTE: O servidor é o responsável pelo pagamento da Assistência à Saúde própria e de seus
dependentes inscritos.
3.2.1 Contribuição para Assistência à Saúde do servidor licenciado, afastado ou sem margem
consignável.
Também é possível efetuar o pagamento mediante Documento de Arrecadação Estadual
(DAE), emitido pelo Departamento de Arrecadação do IPSEMG, nos seguintes casos:
• Servidores que deixarem de receber vencimento temporariamente, sem desvinculação do
serviço público;
• Os servidores detentores exclusivamente de cargo de provimento em comissão, declarado
em lei de livre nomeação e exoneração, os servidores admitidos nos termos de art. 10 da lei nº
10.254/1990, e o contratado, enquanto permanecerem em gozo de auxílio-doença concedido pelo
INSS – durante a vigência da designação, nomeação ou contrato;
• Insuficiência de margem consignável para desconto.
ATENÇÃO: Para o servidor ou pensionista cuja vinculação ao serviço público estadual tenha ocorrido
APÓS 31 de dezembro de 2001, a contribuição será acrescida de 1,6% (um vírgula seis por cento) da
remuneração de contribuição ou dos proventos sobre o valor que exceder o teto de contribuição, de
acordo com o Art. 85, § 3º da Lei Complementar nº 64/ 2002.
* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento
geral concedido ao servidor público estadual.
Exemplo de cálculo da contribuição para Assistência à Saúde:

Um(a) servidor(a) que tem remuneração de contribuição de R$ 1.500,00, e inclui cônjuge ou
companheiro e três filhos de 10, 28 e 34 anos, contribuirá mensalmente com os seguintes valores:

10 11



*O servidor que estiver em qualquer das situações descritas acima, recolherá igualmente a
contribuição de seus dependentes inscritos mediante DAE.

No caso de contribuição por DAE, permitida somente nas situações informadas acima, o
servidor deverá contribuir também com o valor patronal pago pelo Estado, no valor correspondente
a 50% da sua contribuição e de seus dependentes.

A opção pelo pagamento da contribuição para Assistência à Saúde por DAE deve ser
formalizada no momento do requerimento da licença ou afastamento, pois qualquer interrupção
na contribuição vertida para a Assistência à Saúde implica submissão aos prazos de Carência 2

previstos no Decreto nº 45.869/2011.

Para formalização acesse o Portal do IPSEMG –
www.ipsemg.mg.gov.br, e baixe o “ Termo de Opção para
recolhimento da contribuição de Assistência à Saúde
do servidor licenciado ou afastado” no link Serviços >
Saúde > Termo de Opção de Assistência à Saúde junto
com a relação da documentação necessária.


3.3 Servidor com mais de um vínculo.
Desde janeiro de 2012, o servidor ou pensionista de possui mais de um vínculo com o Estado
contribui apenas no cargo de maior valor de remuneração ou de proventos do segurado, nos
termos do art. 85, §1º-A, da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº
121/11. Ou seja, a cobrança é feita somente no vínculo de maior remuneração, não havendo
duplicidade do desconto.

IMPORTANTE: o servidor que deseja ser beneficiário da Assistência à Saúde e possui mais de
um vínculo no Estado, não pode escolher o cargo que será base para contribuição da Assistência
à Saúde , uma vez que a contribuiçaõ sempre deverá ocorrer no vínculo de maior remuneração.
Caso ele solicite sua exclusão da Assistência à Saúde em um dos cargos, haverá o cancelamento
do direito à saúde, uma vez que o pedido de exclusão é independente do cargo. Portanto, caso o
servidor ou pensionista identifique que a cobrança está sendo feita nos dois ou mais cargos que
tiver ou no cargo errado (de menor vínculo), o requerimento a ser preenchido e protocolizado no
IPSEMG é o “RS810 -Requerimento de exclusão de contribuição em vínculo de menor remuneração”,

disponível no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br , em Saúde > Cadastro de Beneficiários
> 20 - VÍNCULO - Requerimento de exclusão de contribuição em vínculo de menor remuneração.

4 Carência

O Decreto nº 42.897, de 17/09/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011,
estabeleceu diferentes prazos de carência para utilização da Assistência à Saúde do IPSEMG de

acordo com a vinculação do servidor.

A carência veio substituir a cobrança retroativa nos casos de interesse do servidor em retornar

à Assistência à Saúde IPSEMG.

4.1 Beneficiários sem carência – Carência tipo 1:
São classificados na Carência 1 os seguintes beneficiários:

• O servidor efetivo que, no momento da posse, opta pela Assistência à Saúde IPSEMG;
• O pensionista que fizer opção pela Assistência à Saúde ao requerer o benefício de pensão;
• Os dependentes do servidor que forem inscritos até 90 dias contados da data da posse ou
da constituição do vínculo de dependência.
A Carência 1 é aquela que não exige cumprimento de nenhum prazo para utilização dos
serviços da Assistência à Saúde IPSEMG. Ou seja, os beneficiários classificados na Carência 1 não
precisam cumprir prazo de carência e podem utilizar a Assistência à Saúde imediatamente após a
sua inclusão e a primeira contribuição.

4.2 Beneficiários com carência:
4.2.1 Carência tipo 2
São classificados na Carência 2 os seguintes beneficiários:

• Os servidores, o pensionista e os dependentes que optarem pelo desligamento da
Assistência à Saúde e decidirem pelo retorno posteriormente;
• Os servidores e pensionistas que optarem por não aderir à Assistência à Saúde no momento
da posse ou do requerimento de pensão, respectivamente;
• Os dependentes inscritos após 90 dias da posse do servidor ou da constituição do vínculo
de dependência.

A Carência 2 estabelece prazos de 180 dias para a realização de consultas, exames, cirurgias,
internações e demais procedimentos, inclusive odontológicos e de 300 dias para parto a termo.

4.2.2 Carência tipo 3
A Carência 3 é aplicável apenas ao servidor sem vínculo efetivo (designado, cargo em comissão,
agente político e contrato temporário) e seus dependentes, e estabelece os seguintes prazos:

• 24 horas para urgência e emergência;
• 30 dias para consultas e exames de diagnóstico de baixa complexidade;
• 60 dias para consultas odontológicas, procedimentos de prevenção, dentística básica,
odontopediatria e extrações simples;
• 90 dias para procedimentos de periodontia, endodontia, cirurgia de dentes inclusos,
prótese fixa, prótese removível e demais procedimentos especializados;
• 120 dias para cirurgias ambulatoriais e não odontológicas;
• 180 dias para internações cirúrgicas, cirurgia buco-maxial, exames de média e alta
complexidade, incluídas fisioterapia e diálise;
• 300 dias para parto a termo.
* Urgência e Emergência: risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis
para o paciente, incluindo os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações
no processo gestacional.
A relação de procedimentos incluídos em cada tipo de carência e em cada
prazo encontra-se no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde >
Carência.

5 Cobertura

5.1 Procedimentos Cobertos
A Assistência à Saúde IPSEMG compreende os atendimentos médico, odontológico, de
natureza clínica, cirúrgica ou preventiva, em ambulatório, hospital ou extra-hospitalar, de acordo
com a disponibilidade orçamentária e financeira do IPSEMG.

Os serviços, procedimentos, exames, materiais e medicamentos cobertos pelo Instituto
constam da Tabela de Honorários e Serviços para a área de Saúde disponível no Portal do IPSEMG

- www.ipsemg.mg.gov.br > link saúde > Tabelas de procedimentos.

ATENÇÃO: todos os procedimentos são autorizados previamente: alguns no momento da realização,
pelo próprio prestador, por meio do Sistema de Autorização e Faturamento Eletrônico do IPSEMG – SAFe;
e outros por meio da Central de Regulação, necessitando de um prazo maior para autorização. Você pode
verificar os procedimentos que precisam dessa autorização por meio do telefone 155.

* Verifique sempre se o pedido médico está com o carimbo do profissional, datado e com
letra legível.
5.1.1 Tabela de procedimentos
A Tabela de Honorários e Serviços para área de Saúde relaciona todos os procedimentos
cobertos pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, e contém os respectivos códigos e
descrição de cada procedimento, serviço, exame, material ou medicamento. Além disso, nela
constam os valores pagos aos profissionais contratados para prestação do serviço de saúde.

Disponível no Portal do IPSEMG -www.ipsemg.mg.gov.br > link saúde > Tabelas de
procedimentos.

5.2 Tipo de Acomodação
O tipo de acomodação oferecida pelo Instituto é enfermaria, podendo o beneficiário optar por
acomodação em apartamento em qualquer prestador credenciado que disponha desse serviço.
Neste caso, o IPSEMG assume o pagamento de honorários médicos, medicamentos, órtese,
prótese, materiais, insumos e o correspondente à diária de enfermaria, conforme a “ Tabela de
Honorários e Serviços para área de Saúde”, entretanto não assume qualquer despesa decorrente
da diferença de acomodação.

Portanto, o beneficiário que optar por acomodação em apartamento deverá arcar com as
despesas oriundas dessa diferença. Esta negociação é feita diretamente com o hospital.


5.3 Procedimentos Não Cobertos
Segundo o art. 1º da Deliberação do Conselho Deliberativo do IPSEMG Nº 18/2004, publicada

no Diário Oficial de Minas Gerais em 28/10/2004, o IPSEMG não cobre os procedimentos a seguir

relacionados:

• Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
• Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para
o mesmo fim;
• Inseminação artificial;
• Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
• Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
• Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, não autorizados pela unidade
competente;
• Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico, não
autorizados pela unidade competente;
• Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não
reconhecidos pelas autoridades competentes.
• Procedimentos sem previsão na tabela de pagamento do Instituto.
6 Como usar a Assistência à Saúde

O beneficiário da Assistência à Saúde IPSEMG pode utilizar os serviços prestados por meio da
rede própria do Instituto ou pela rede credenciada de serviços de saúde. Veja abaixo os serviços
disponíveis:

6.1 Serviços Próprios
A rede de serviços próprios do IPSEMG proporciona aos seus beneficiários as assistências
médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e de promoção/prevenção à saúde, por meio
de recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos qualificados, disponíveis nos Centros,
Agência e Postos Regionais, Centro de Especialidades Médicas, Gerência Odontológica e Hospital
Governador Israel Pinheiro.

6.1.1 Centros, Agências e Postos Regionais
Algumas unidades de atendimento do IPSEMG possuem serviço de atenção ambulatorial
médica e odontológica, com o objetivo de permitir a seus beneficiários acesso facilitado aos
serviços prestados e proporcionar Assistência à Saúde de forma regionalizada.

A relação de Agências, Centros ou Postos Regionais do IPSEMG está disponível no Portal

do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Saúde > Centros, Agências e Postos Regionais. O

beneficiário deve se informar com a unidade de atendimento sobre os serviços que ela disponibiliza.
A partir de janeiro de 2014, a marcação de consultas na rede própria do interior estará disponivél
pelo telefone 155 - LIGMINAS.

6.1.2 Centro de Especialidades Médicas – CEM
No Centro de Especialidades Médicas do
IPSEMG são realizadas consultas e exames eletivos.
A marcação é feita pelo telefone 155 LIGMINAS
e é necessário que o usuário apresente o Cartão
de Identificação do Beneficiário junto com um
documento de identificação com foto no dia do
atendimento.

Mais informações em: www.ipsemg.mg.gov.br > link saúde > Centro de Especialidades
Médicas


6.1.3 Gerência Odontológica
A assistência odontológica própria (clínica e
cirúrgica) é prestada aos segurados, dependentes e
pensionistas em várias especialidades pela Gerência
Odontológica (GEODONT), na capital, e por algumas

unidades de atendimento do IPSEMG no interior.

Atualmente, na capital, os procedimentos

básicos e os de dentística restauradora são realizados

na GEODONT.

Mais informações em: www.ipsemg.mg.gov.br > link saúde > Odontológico

6.1.4 Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP
O Hospital Governador Israel Pinheiro – HGIP é

o hospital próprio do IPSEMG, inaugurado em 1971.
Nele são realizados inúmeros procedimentos, como
cirurgias gerais, partos, exames laboratoriais e de
imagem, atendimento de urgência, hemodiálise,
quimioterapia, dentre outros.
Mais informações em: www.ipsemg.mg.gov.br > link saúde > Hospital Governador Israel
Pinheiro

6.2 Serviços Credenciados
O IPSEMG mantém uma rede de profissionais e serviços credenciados na capital e no interior do
Estado, em conformidade com o perfil demográfico dos beneficiários de cada região, com objetivo
de garantir o acesso dos beneficiários aos serviços de atenção à saúde de forma regionalizada,
hierarquizada e qualificada. A rede de prestadores de serviço é atualizada diariamente e pode ser
acessada na página inicial do Portal do IPSEMG.

Objetivando uma Rede Assistencial cada vez mais adequada aos beneficiários, o IPSEMG

periodicamente publica seus editais de credenciamento, podendo ser acessado no Portal do

IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br. no link Saúde > Credenciamento.

Para utilização dos serviços da rede credenciada, o beneficiário pode agendar seu atendimento
diretamente com o prestador que preferir. Consulte os prestadores e profissionais de serviços de
saúde disponíveis em todo o estado, por cidade e região, na página inicial do Portal do IPSEMG ou
no link http://portalservicos.ipsemg.mg.gov.br/portalservicos/f/n/redePropriaCredenciada

6.3 Cartão de Identificação do Beneficiário
O Cartão de Identificação do Beneficiário é o meio pelo qual ele se identifica perante os
prestadores de serviços de saúde do IPSEMG. Nele constam informações importantes como

o código do beneficiário no Instituto, nome completo, data de nascimento e a matrícula do
segurado titular. Para utilização da Assistência à Saúde IPSEMG o beneficiário deve apresentá-lo
acompanhado de um documento de identificação com foto.
Indica data de nascimento e
o nome.
OBS.: Nomes extensos serão
automaticamente abreviados
no cartão
Matrícula do segurado
Titular
Este é o seu código de
beneficiário.
Tenha-o sempre em mãos
ao ligar para o IPSEMG
A primeira via do Cartão de Identificação do Beneficiário do IPSEMG é automaticamente
gerada para o servidor após a sua adesão à Assistência à Saúde, e para os dependentes, após
a devida inclusão. Para o pensionista, a primeira via do cartão é emitida assim que é deferido o
processo de requerimento de pensão. Ela é entregue no endereço do servidor ou do pensionista e
não perde a validade, a não ser em caso de perda do direito à saúde (exclusão, perda da qualidade
de dependente, etc.) ou de perda, dano, roubo, furto ou extravio do cartão, após comunicado pelo
beneficiário ao IPSEMG e emissão da segunda via. Nestes casos, a segunda via do cartão deverá
ser solicitada pela internet, na página principal do portal do IPSEMG - www.ipsemg.mg.gov.br >
link serviços > Cadastro Beneficiários, Requerimento e Certidões > Cartão de Identificação do
Beneficiário, mediante o pagamento da taxa vigente à época, cujo DAE e valor estão disponíveis
no mesmo link. Uma segunda via do cartão também pode ser solicitada em caso de alteração de
nome do beneficiário.

6.4 Marcação de Consultas e Exames
A marcação de consultas médicas e odontológicas na Rede Credenciada do IPSEMG pode ser
agendada diretamente nos consultórios dos profissionais e nos demais prestadores do Instituto. Os
endereços e telefones dos prestadores de serviços da rede credenciada estão disponíveis na página
inicial do Portal do IPSEMG e no link http://portalservicos.ipsemg.mg.gov.br/portalservicos/f/n/
redePropriaCredenciada.

Com relação à marcação de consultas médicas na Rede Própria do IPSEMG, esta é feita por
meio da Central de Atendimento LIGMINAS, pelo telefone 155, de segunda a sábado, de 7h as 19h.

Para facilitar o atendimento, foram definidos dias de marcação de acordo com as especialidades.
A relação desses dias está disponível no link Serviços > Saúde > Marcação de Consultas, Exames e
Resultados > Marcação de consultas médicas na Rede Própria via 155.

A partir de janeiro de 2014, a marcação de consultas na rede própria do interior também será
realiazada pelo 155 LIGMinas.

Para a realização de consultas odontológicas na Rede Própria do IPSEMG na capital, a marcação
ainda é presencial, na Gerência Odontológica - GEODONT. É necessário comparecer ao Setor de
Registro – que fica no guichê central da GEODONT, para cadastro e/ou marcação. Para realizar
as consultas odontológicas na rede própria do interior é preciso se informar com a unidade de
atendimento mais próxima – Posto, Centro ou Agência do IPSEMG, para conhecer o procedimento.
Os telefones das unidades estão disponíveis no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link
Saúde > Centros, Agências e Postos Regionais


Já está sendo feito estudo para que a marcação de consulta odontológica da rede própria seja
realizada pelo telefone 155 LigMinas.


Agendou e não vai à consulta? Ligue e desmarque!
Outras pessoas poderão se beneficiar do seu horário.


6.5 Cartão Medicamento
O Cartão Medicamento é um benefício criado exclusivamente para comprar medicamentos
na rede de farmácias credenciadas. Todas as compras de medicamento serão descontadas em
folha de pagamento, sem taxa adicional, e com até 65 dias para pagar dependendo da data de
compra. O servidor ou pensionista conseguem descontos de 8% a 60% em uma lista com mais de

3.000 medicamentos de marca e genéricos. Estão disponíveis no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.
mg.gov.br, link Serviços > Saúde > Cartão Medicamento todas as compras realizadas, com data,
nome da farmácia e valor da compra. As compras são descontadas do pagamento de uma só vez,
sem parcelamento. O limite para a utilização em compras é de acordo com a faixa remuneratória do
servidor ou pensionista. Consulte seu limite na Central de Atendimento ao Cartão Medicamento:
0800.728.5800.
7 Reembolso


O reembolso de despesas médico-hospitalares,
exames de diagnóstico e tratamentos do segurado ou de
seu dependente é realizado conforme Tabela de Honorários
e Serviços para Área de Saúde desde que atenda aos
requisitos do Decreto 42897/2002 que regulamenta o
artigo 67 da Lei Complementar 64. Os requerentes poderão
solicitar o reembolso preenchendo o Requerimento de
reembolso de despesas médico-hospitalares diretamente
nos Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG e na
Unidade de Atendimento Integrado - UAI em Belo Horizonte

ou enviar documentação via correio para o endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves - Reembolso de Despesas Médico - Hospitalares - IPSEMG - Núcleo de Regulação e Auditoria

-Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Ed. Gerais - 3º andar - Serra Verde- Belo Horizonte - 31630901.
O reembolso poderá ser solicitado nos seguintes casos:
I - na localidade de residência do beneficiário inexistir serviços próprios ou credenciados ao
Instituto especialidade necessária ao atendimento;
II - nas urgências ou emergências comprovadas mediante relatório médico concludente ou
visita de Supervisor Médico do IPSEMG;
III -houver impossibilidade momentânea de atendimento, comprovada e justificada por
escrito, pelo serviço próprio ou credenciado do IPSEMG;

IV - ocorrerem despesas com cirurgia programada, realizada no Interior do Estado, em que se
justifique, a critério exclusivo do Instituto, não ter sido realizada em outra localidade onde existam
serviços próprios ou credenciados do IPSEMG;

V -nas urgências/emergências, cirurgias programadas e tratamentos especiais realizados
outros Estados, quando em Minas Gerais inexistir serviço/profissional habilitado para esses
atendimentos;

VI -ocorrerem despesas com atendimentos de urgência de segurado ou dependente em

trânsito, fora do Estado;
VII - ocorrerem despesas realizadas por segurado residente fora do Estado, no município de

seu domicílio.

Quando o valor de qualquer item da despesa realizada for inferior ao previsto em Tabela do
IPSEMG, adotar-se-á, para efeito de cálculo do reembolso, o menor valor.

Além das situações listadas acima, em casos comprovados de risco de morte, declarado em
relatório médico circunstanciado, poderá ser concedido o reembolso com despesas relativas ao
transporte de segurados ou dependentes, conforme critérios fixados em deliberação do Conselho
Diretor.

O reembolso das despesas deve ser requerido no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a
contar da realização da despesa, por meio do requerimento próprio constante do Portal do IPSEMG

– www.ipsemg.mg.gov.br, link Serviços > Saúde > Reembolso de Despesas Médico-Hospitalares, e
da documentação exigida, relacionada no próprio formulário de requerimento.
8 Auxílios Financeiros

8.1 Auxílio Funeral
O Auxílio Financeiro Funeral é um benefício garantido aos segurados cujo salário (remuneração
de contribuição) seja inferior ou igual a 2,5 (dois e meio) vencimentos mínimos estaduais*. O
auxílio é devido à pessoa que pagou as despesas do funeral do(a) segurado(a) e corresponderá ao
valor do salário (remuneração de contribuição) do(a) falecido(a), ou ao valor da nota fiscal se este
for menor que o salário.

* O valor do salário mínimo estadual, encontra-se disponível no Portal do IPSEMG – www.
ipsemg.mg.gov.br, link Serviços > Outros Serviços > Auxílio Funeral.
Para ter direito ao auxílio o ex-segurado(a) deverá ter contribuído para a Assistência à Saúde
por no mínimo 12 (doze) meses. Dependentes e pensionistas não têm direito ao auxílio funeral.

8.2 Auxílio Natalidade
O Auxílio Natalidade também é um benefício garantido aos segurados
cujo salário (remuneração de contribuição) seja inferior ou igual a 2,5 (dois
e meio) vencimentos mínimos estaduais*. O valor do auxílio corresponde a
um vencimento mínimo estadual vigente à data do parto* e é pago após o
parto:

• Da segurada
• Da esposa do segurado
• Da companheira do segurado
* O valor do salário mínimo estadual, encontra-se disponível no Portal do IPSEMG –
www.ipsemg.mg.gov.br, link Serviços > Outros Serviços > Auxílio Natalidade.
Para ter direito ao auxílio o(a) segurado(a) deverá ter contribuído para a Assistência à Saúde por
no mínimo 12 (doze) meses. O prazo para requerimento do auxílio é de 60 (sessenta) dias após

o parto.

8.3 Como requerer
Para solicitar o auxílio funeral ou o auxílio natalidade, os requerentes do interior deverão
se dirigir aos Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG mais próximos, munidos da
documentação específica para cada requerimento. Na capital, os requerentes deverão se dirigir
ao Posto do UAI, na Praça Sete de Setembro, e os residentes em outros estados deverão enviar a
documentação via correio para o endereço abaixo:
A relação de documentos necessários bem como os arquivos dos formulários de requerimento
para download encontram-se disponíveis no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link
Serviços.
O prazo para análise e resposta do IPSEMG ao requerente é de até 60 dias.
9 Coparticipação
9.1 Odontológica
O segurado que utilizar, para si ou seu
dependente, assistência odontológica prestada
pelo IPSEMG participará do custeio do serviço que
lhe for prestado, incluindo material e medicamento
utilizados.
O cálculo da participação no custeio do serviço
odontológico é feito com base na remuneração de
contribuição do segurado nas seguintes proporções:
Para cada novo atendimento de assistência odontológica a participação do segurado no
custeio será calculada, em separado.
A tabela dos procedimentos odontológicos com a relação dos valores brutos dos procedimentos
assegurados pelo IPSEMG pode ser acessada no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link
Saúde > Tabelas de Procedimentos.
Vale ressaltar que a consignação da coparticipação em pagamento ocorre nos termos da
25% do valor do tratamento, quando a remuneração de
contribuição do segurado for
Inferior ou
igual a
2,5
salários mínimos
(federal)
50% do valor do tratamento quando a remuneração de
contribuição do segurado for
Entre 2,5 e 5
salários mínimos
(federal)
70% do valor do tratamento quando a remuneração
de contribuição do segurado for
Superior a 5 (cinco)
salários mínimos
(federal)
8.3 Como requerer
Para solicitar o auxílio funeral ou o auxílio natalidade, os requerentes do interior deverão
se dirigir aos Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG mais próximos, munidos da
documentação específica para cada requerimento. Na capital, os requerentes deverão se dirigir
ao Posto do UAI, na Praça Sete de Setembro, e os residentes em outros estados deverão enviar a
documentação via correio para o endereço abaixo:
A relação de documentos necessários bem como os arquivos dos formulários de requerimento
para download encontram-se disponíveis no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link
Serviços.
O prazo para análise e resposta do IPSEMG ao requerente é de até 60 dias.
9 Coparticipação
9.1 Odontológica
O segurado que utilizar, para si ou seu
dependente, assistência odontológica prestada
pelo IPSEMG participará do custeio do serviço que
lhe for prestado, incluindo material e medicamento
utilizados.
O cálculo da participação no custeio do serviço
odontológico é feito com base na remuneração de
contribuição do segurado nas seguintes proporções:
Para cada novo atendimento de assistência odontológica a participação do segurado no
custeio será calculada, em separado.
A tabela dos procedimentos odontológicos com a relação dos valores brutos dos procedimentos
assegurados pelo IPSEMG pode ser acessada no Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link
Saúde > Tabelas de Procedimentos.
Vale ressaltar que a consignação da coparticipação em pagamento ocorre nos termos da
25% do valor do tratamento, quando a remuneração de
contribuição do segurado for
Inferior ou
igual a
2,5
salários mínimos
(federal)
50% do valor do tratamento quando a remuneração de
contribuição do segurado for
Entre 2,5 e 5
salários mínimos
(federal)
70% do valor do tratamento quando a remuneração
de contribuição do segurado for
Superior a 5 (cinco)
salários mínimos
(federal)
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Auxílio Financeiro Funeral – IPSEMG
Núcleo de Regulação e Auditoria
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Ed. Gerais - 3º andar
Serra Verde- Belo Horizonte - 31630-901
portaria nº 53/2010, com desconto máximo de 10% da remuneração, provento ou benefício
mensal do segurado e pensionista.
10 Informações Gerais
10.1 Onde entregar os requerimentos da Assistência à Saúde IPSEMG
Além dos locais abaixo, todos os requerimentos da Assistência à Saúde podem ser enviados
pelos Correios. No entanto, neste caso, as cópias dos documentos deverão ser autenticadas em
cartório, sob pena de indeferimento da solicitação.
Endereços para envio via correio (com aviso de recebimento e autenticado em cartório), em
caso de:
• Inclusão ou exclusão à Assistência Saúde de dependente
• Inclusão, exclusão ou renovação do cadastro de dependente especial
• Adesão ou exclusão à Assistência Saúde de pensionistas
• Retorno à Assistência Saúde de servidor, aposentado ou pensionista
• Exclusão de contribuição em vínculo de menor remuneração
A INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SERVIDORES OU APOSENTADOS DEVE SER REQUERIDA NO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DO óRGÃO DE ORIGEM DO REQUERENTE.
ADESÃO ou EXCLUSÃO SERVIDOR órgão de origem do servidor.
ADESÃO ou EXCLUSÃO APOSENTADO órgão de origem do aposentado.
ADESÃO ou EXCLUSÃO PENSIONISTA Unidades de atendimento IPSEMG.
RETORNO
SERVIDOR/
APOSENTADO/
PENSIONISTA Unidades de atendimento IPSEMG.
INCLUSÃO ou EXCLUSÃO DEPENDENTES Unidades de atendimento IPSEMG.
RENOVAÇÃO DEPENDENTES Unidades de atendimento IPSEMG.
EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO EM VÍNCULO DE MENOR
REMUNERAÇÃO
Unidades de atendimento IPSEMG
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Coordenação de Cadastro
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Ed. Gerais - 3º andar - Serra Verde- Belo Horizonte - 31630-901
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Gerência de Benefícios
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Ed. Gerais - 3º andar - Serra Verde- Belo Horizonte - 31630-901
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Departamento de Arrecadação
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Ed. Gerais - 4º andar - Serra Verde- Belo Horizonte - 31630-901
20 21



10.2 Atualização de Endereço
O IPSEMG mantém um cadastro de todos os seus beneficiários, com informações de endereço

residencial, telefones, endereço de e-mail, dentre outras, que possibilitam a comunicação sobre

os serviços prestados pelo Instituto.

Para consultar e atualizar seu cadastro entre em contato com o IPSEMG por meio de um de
nossos canais de comunicação:

• 155 LIGMINAS;
• Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, Página Inicial > Atualização de Endereço; ou
• E-mail assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br.
MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO E FACILITE A COMUNICAÇÃO DO IPSEMG COM VOCÊ!

11 Contatos

Além das unidades de atendimento da rede própria, como a sede na Cidade Administrativa,
HGIP, CEM, GEODONT e unidades regionais do interior, detalhadsos no item 6.1, o IPSEMG conta
ainda com atendimento no Posto UAI da Praça 7, em Belo Horizonte, e com os demais meios de
contato abaixo relacionados.

11.1 Fale Conosco
É o canal de relacionamento entre o beneficiário e o IPSEMG para informações, solicitações,
denúncias, reclamações, sugestões ou elogios. Acesse o Portal do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.

br, link Fale com o Ipsemg > Fale Conosco.

11.2 Atendimento Online
O atendimento online é outro canal de relacionamento disponibilizado pelo Instituto
aos seus beneficiários e é realizado via chat apenas para alguns assuntos por meio do Portal

do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br, link Fale com o Ipsemg > Atendimento Online.

11.3 Central de Atendimento Telefônico do LigMinas 155
Por meio da Central de Atendimento Telefônico do LigMinas, os beneficiários do IPSEMG

obtêm informações e serviços sem precisar sair de casa. O número de atendimento é 155 para as

cidades do estado de Minas Gerais e para outros estados o número é (31) 3303-7995.

Nessa Central são disponibilizados os serviços de marcação, cancelamento e remarcação de
consultas e exames médicos na rede própria, autorização de procedimentos cirúrgicos, internações
e exames, informações sobre cadastro de beneficiários e Assistência à Saúde além de pensão por
morte, seguro, pecúlio, aposentadoria dos segurados do Fundo de Previdência do Estado de Minas
Gerais - FUNPEMG e ainda suporte aos prestadores no sistema autorizador.

Horários de atendimento para cada serviço:

• Marcação de consultas médicas na Rede Própria – de segunda a sábado, de 7h às 19h.
• Agendamento de exames na Rede Própria – segunda a sábado, das 7h às 19h;
• Cadastro de beneficiários - segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado das 8h às 19h;
• Assistência a Saúde - segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado das 8h às 19h;
• Pensão, seguro e pecúlio – segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado das 8h às 19h;
• Aposentadoria do FUNPEMG – segunda a sexta, das 7h às 19h e sábado das 8h às 19h;
• Suporte ao sistema SAFe - todos os dias, 24 horas;
• Regulação (Autorização de Procedimentos -cirurgias/internação/exames alta
complexidade) - todos os dias, 24 horas.
Informações complementares sobre a marcação de consultas médicas na Rede Própria estão
disponíveis no link: Serviços > Saúde > Marcação de Consultas, Exames e Resultados > Marcação
de consultas médicas da Rede Própria via 155

É importante que o beneficiário tenha sempre em mãos o número do cartão do beneficiário,
CPF, endereço e telefone.

11.4 Ouvidoria
A Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais é um canal de comunicação da sociedade cuja
missão é ouvir, acompanhar e responder às manifestações do cidadão e apresentar aos dirigentes
máximos dos órgãos e ao Governador as demandas apontadas pela população em relação aos
serviços públicos. Para falar com a Ouvidoria, utilize o Disque Ouvidoria – 0800.283.9191, ou
acesse sua página na internet: www.ouvidoriageral.mg.gov.br.


Governador do Estado de Minas Gerais

Antonio Augusto Anastasia

Vice-Governador do Estado de Minas Gerais

Alberto Pinto Coelho

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

 Renata Maria Paes de Vilhena

Presidente do IPSEMG

Jomara Alves da Silva

Vice-Presidente do IPSEMG

Paulo Elisiário Nunes

Chefe de Gabinete do IPSEMG

André Luiz Moreira dos Anjos

Assessor Chefe da Assessoria de Políticas e Regulação em Saúde

Fernando César Vicente de Paula

Gestora do Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde

Flávia Avila Teixeira