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segunda-feira, 21 de novembro de 2016

INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A DESIGNAÇÃO DE 2017

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente a Resolução SEE nº 3.118/2016, publicada no “Minas Gerais” do dia 18/11/2016.

Nesta página você irá encontrar informações importantes para efetuar sua inscrição com segurança.


 ASB
Auxiliar de Serviços de Educação Básica

 ATB
Assistente Técnico de Educação Básica

EB – Orientador Educacional
EEB – Supervisor Pedagógico
EEB – Supervisor Pedagógico / CAP
EEB – Orientador Educacional/Supervisor Pedagógico / CAS

Especialista em Educação Básica

OBSERVAÇÕES: Para os cargos de Especialista em Educação Básica (EEB) Orientador Educacional/Supervisor Pedagógico, para atuar em Escola Especial, nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimentos às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, além da habilitação e escolaridade previstas nos itens 4 e 5 do Anexo II é exigida a formação especializada do itens 2, 3 e 4 do Anexo IV, respectivamente, da Resolução SEE nº 3.118/2016.

Professor de Educação Básica Educação Especial para atuar no CAS – CAP e Núcleos

OBSERVAÇÕES: Para os cargos de Professor de Educação Básica (PEB), para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimentos às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, além da habilitação e escolaridade previstas no QUADRO I do Anexo IV, é exigida a formação especializada/exigências, descritas nos itens 13, 14, 15, 16 e 17 do Anexo IV da Resolução SEE nº 3.118/2016.
Especialista de Educação Básica - Educação Especial para atuar no CAS – CAP e Núcleos

Professor de Educação Básica para atuar no Ensino Regular, Educação Especial e na Educação Integral

 Regente de Turma/ Professor Eventual/ Oficina Pedagógica / projetos autorizados pela SEEMG nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para atendimento do Ensino Regular e/ou Educação Especial.

 Professor para Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura. 

 Regente de Aulas para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, dos componentes curriculares da Base Comum Nacional e da Parte Diversificada do Currículo, nos seguintes conteúdos: Artes, Biologia/Ciências, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia, Educação Física e Ensino Religioso.

 Regente de Aulas – para atuar no Projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Educação Especial nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nas seguintes áreas de conhecimento:   Linguagens (Língua Portuguesa, Artes e Língua Estrangeira – Inglês),   Ciências Humanas (Geografia, História e Ensino Religioso),   Matemática e   Ciências da Natureza (Ciências).

 Regente de Aulas de Educação Física no Projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Anos Finais do Ensino Fundamental, na modalidade de Ensino Especial e em escolas que mantêm parceria com a SEEMG.

 Para lecionar LIBRAS.

 Para atuar na função de Tradutor e Intérprete de Libras.

 Para atuar na função de Guia Intérprete.

 Para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) –– Sala de Recursos.

 Professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica.

 Professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva.

 Professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático.

 Para atuar na adaptação de conteúdo das Ciências da Natureza (Física ou Química) e Matemática nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP).

 Para atuar na adaptação de conteúdo das Ciências da Natureza (Física ou Química), Matemática ou Linguagens (Língua Portuguesa) nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS).

 Regente de Aulas para atuar na Educação Integral na função de Professor Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico.

 Regente de Aulas para atuar na Educação Integral na função de Professor de Oficinas.



 Ao digitar seus dados cadastrais (CPF, data de nascimento, nome completo, telefone, E-mail), criar
sua senha e confirmar, o candidato estará AUTOMATICAMENTE CADASTRADO, mesmo que não
tenha efetuado nenhuma inscrição. Portanto, ao entrar novamente no Programa, deverá usar o CPF
como “Login” e a mesma senha usada no momento do cadastro.

 O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando, no ato da
designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

 O candidato à função pública de ANE/IE poderá se escrever para até 3 (três) Superintendência
Regionais de Ensino ou, respeitando este limite máximo, inscrever-se também para as outras
funções.

 Lembre-se de que todas as informações são de responsabilidade do próprio candidato mesmo
quando prestadas por representação de terceiros, por isso é importante que você leia o comprovante
depois de impresso.

 Durante todo o período de inscrição, ou seja, de 21/11/2016 a 07/12/2016, o candidato poderá
fazer alterações em sua inscrição.

 Mesmo tendo a oportunidade de proceder alterações, tenha todo o cuidado e atenção ao fazer sua
inscrição, evitando, assim, a necessidade de correções e congestionamento da rede.

 Sugerimos que antes de iniciar a inscrição, o candidato tenha em mãos os seguintes documentos:  CPF;  Comprovante de habilitação, escolaridade e formação especializada, bem como exigências, constantes dos Anexos II, III, IV e V da citada Resolução;  Contagem de Contagem de Tempo:










3 – RECOMENDAÇÕES:

- Somente será considerado tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino;

- O tempo até 30/06/2014 será extraído do banco de dados da inscrição de 2014, o qual deverá ser analisado, validado e corrigido pelo candidato, se necessário;

- O tempo de 1º/07/2014 a 30/06/2016 será extraído automaticamente do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), o qual deverá ser analisado, validado e corrigido pelo candidato, se necessário.

É de suma importância observar o disposto no Capítulo III – Do Tempo de Serviço, da Resolução SEE nº 3.118.

ATENÇÃO

 Não será considerado tempo de serviço:  Que esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;   Que tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;  Que tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);  Que seja de serviço paralelo.

 A classificação do candidato será de acordo com os últimos dados informados.

 A cada correção será emitido um novo comprovante.

 O último passo da inscrição é o “Comprovante de Inscrição”. Leia todas as informações fornecidas e se estiverem corretas, clique em “CONCLUIR INSCRIÇÃO – Conferi as informações acima, li e concordo com os termos” e posteriormente, clique em “IMPRIMIR COMPROVANTE”.

 As listagens classificatórias dos candidatos será divulgada no dia 08/12/2016, pela Internet, no endereço eletrônico, www.educacao.mg.gov.br ou www.designaeducacao.mg.gov.br.

 Esclarecidas as dúvidas, o candidato deverá fazer sua inscrição, seguindo passo a passo as orientações do Programa, não se esquecendo de memorizar a senha, pois a mesma é essencial para permitir o acesso ao Programa, caso queira alterar sua inscrição até as 23 horas do dia 07/12/2016.





Para se inscrever às funções de que trata a Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, o candidato habilitado deve comprovar conclusão de curso que o habilite para a função pretendida, conforme relacionados a seguir.

O candidato não habilitado poderá se inscrever observando os critérios de classificação constantes nos Anexos III, IV e V da supracitada Resolução.

1. ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR (ANE/IE):  Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar; ou   Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/5/2006; ou  Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar.
4 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

 2. ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB):  Curso Técnico em nível Médio ou Curso Normal em nível Médio; ou  Curso superior de graduação (bacharelado ou tecnólogo) ou licenciatura em qualquer área do conhecimento.

3. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB):  Ensino Fundamental incompleto.

4. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA/ORIENTADOR EDUCACIONAL (EEB/OE):  Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional; ou  Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/5/2006; ou   Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional.

5. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA/SUPERVISOR PEDAGÓGICO (EEB/SP):  Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; ou   Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/5/2006; ou  Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)

6.1 REGENTE DE TURMA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR EVENTUAL:  Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental; ou   Curso de Pedagogia em cujo histórico escolar comprove estudo de Metodologias de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental; ou  Curso Normal Superior.

6.2 REGENTE DE AULAS DOS COMPONENTES DA BASE COMUM NACIONAL NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU ENSINO MÉDIO:  O candidato que comprovar habilitação no componente curricular pretendido, conforme relacionado abaixo, deverá marcar no ato da inscrição o item correspondente a sua habilitação.

a) Arte/Artes: - Licenciatura Plena em Educação Artística ou nas diversas linguagens artísticas (arte, desenho, música, instrumentos, artes cênicas, visuais ou plásticas); ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em uma das linguagens artísticas (arte, desenho, música, instrumentos, artes cênicas, visuais ou plásticas). 


 b) Biologia/Ciências: - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou - Licenciatura Plena em Biologia; ou - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Biologia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em História Natural, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Biologia.

c) Educação Física:  - Licenciatura Plena em Educação Física; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física.

d) Ensino Religioso: - Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa; ou - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas; ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES; ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 1996; ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE; ou

- Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE

e) Filosofia: - Licenciatura Plena em Filosofia; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com
habilitação em Filosofia. f) Física: - Licenciatura Plena em Física; ou - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Física, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou  - Licenciatura Plena em Matemática, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em Química, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Física.

g) Química: - Licenciatura Plena em Química; ou - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Química, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em Física, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Química.

h) Matemática: - Licenciatura Plena em Matemática; ou  - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Matemática, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou  -Licenciatura Plena em Física, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Matemática.

i) Geografia: - Licenciatura Plena em Geografia; ou - Licenciatura Plena em Estudos Sociais/habilitação Geografia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em Geografia.

j) História: - Licenciatura Plena em História; ou - Licenciatura Plena em Estudos Sociais/habilitação História, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em Filosofia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em História.
k) Sociologia: - Licenciatura Plena em Ciências Sociais; ou - Licenciatura Plena em Sociologia; ou - Licenciatura Plena em Filosofia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Sociologia.

l) Língua Estrangeira Moderna - INGLÊS / ESPANHOL: - Licenciatura Plena  em  Letras   Habilitação  Inglês  ou  Espanhol, conforme a disciplina pretendida; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Inglês ou Espanhol.

m) Língua Portuguesa: - Licenciatura Plena em Letras; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Língua Portuguesa.










EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR
EM CONTATO COM:

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e Certificação Ocupacional/DGDC
E-mail:  dgdc.habilitacao@educacao.mg.gov.br 
 Telefones: (031) 3915 - 3392 / 3915 - 3399.

INSCRIÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação/DGEP Telefones: (031) 3915 - 3325 / 3915 - 3326 / 3915 - 3327 / 3915 - 3328 / 3915 - 3346 / 3915 - 3349.