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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

A Assistência à Saúde do Ipsemg mudou !

A Assistência à Saúde mudou

1 - Adesão:

Os servidores e pensionistas, ao se vincularem ao Estado de Minas Gerais, deverão no momento da posse ou do requerimento de concessão do benefício de pensão, optar pela adesão à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG. Aqueles que na oportunidade optarem por não aderir, ficarão submetidos a prazos de carência caso decidam pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG no futuro.

2 - Ampliação do rol de beneficiários:

A partir de agora, filhos com idade entre 21 e 35 anos podem ser inscritos pelos servidores como dependentes, mediante a contribuição de R$ 30* para cada filho.

3 - Contribuição:

O servidor e o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração ou benefício, respectivamente.
Filhos menores de 21 anos não pagam contribuição.
Filhos com idade entre 21 e 35 anos contribuem com R$ 30* para cada filho.
Demais dependentes contribuem com 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente.

4 - Piso e teto de contribuição:

O valor mínimo de contribuição para ter direito à Assistência à Saúde IPSEMG é de R$ 30*, para o servidor, para cada um de seus dependentes (exceto filho até 21 anos) e para o pensionista.
O valor máximo de contribuição, a ser descontado em folha de pagamento do pensionista e do servidor, é de R$ 250*, incluindo neste limite o valor correspondente à contribuição do servidor e de seus dependentes, com exceção da contribuição dos filhos entre 21 e 35 anos, que não será considerada dentro do valor do teto.

5 - Contribuição em apenas um vínculo:

Para o servidor ou pensionista que tem mais de um vínculo com o Estado, a contribuição incide apenas no cargo com remuneração de maior valor.
Calcule o valor da contribuição à Assistência à Saúde usando o simulador disponível nos seguintes links:
Segurado
Pensionista


6 - Contribuição do Estado:

 O Estado contribuirá com 50% do montante pago pelos servidores (relativo a sua contribuição e de seus dependentes) e pelos pensionistas.

7 - Não terão carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:

O servidor beneficiário da Assistência à Saúde em 31/12/2011 e seus dependentes inscritos até 31.03.2012 ou até 90 dias após a constituição do vínculo de dependência.

O pensionista beneficiário da Assistência à Saúde em 31.12.2011 e os que fizerem opção pela Assistência à Saúde ao requerer o benefício de pensão.

O servidor efetivo que, no momento da posse, optar pela Assistência à Saúde IPSEMG e seus dependentes que forem inscritos até 90 dias após a data da
posse ou após a constituição do vínculo de dependência.

8 - Carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:

O servidor sem vículo efetivo (designado, cargo em comissão, agente político, contrato temporário) e seus dependentes serão submetidos aos seguintes prazos de carência:
  • 24 horas para urgência e emergência
  • 30 dias para consultas e exames de diagnóstico de baixa complexidade
  • 60 dias para consultas odontológicas, procedimentos de prevenção, dentística básica, odontopediatria e extrações simples
  • 90 dias para procedimentos de periodontia, endodontia, cirurgia de dentes inclusos, prótese fixa, prótese removível e demais procedimentos
  • especializados
  • 120 dias para cirurgias ambulatoriais e não odontológicas
  • 180 dias para internações cirúrgicas, cirurgia buco-maxial, exames de média e alta complexidades, incluídas fisioterapia e diálise
  • 300 dias para parto
Carência de 180 dias para a realização de consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive odontológicos e 300 dias para parto para:
  • O servidor efetivo, o sem vínculo efetivo, o pensionista e os dependentes que optarem pelo desligamento da Assistência à Saúde e decidirem pelo retorno;
  • Os servidores e pensionistas que optarem por não aderir à Assistência à Saúde no momento da posse ou do requerimento de pensão, respectivamente;
  • Os dependentes dos servidores beneficiários da Assistência à Saúde em 31/12/2011 que forem inscritos após 31/03/2012;
  • Os dependentes inscritos após 90 dias da posse ou da constituição do vínculo de dependência.
Clique aqui para consultar os procedimentos de saúde e seus respectivos prazos de carência.

9 - Considerações:

Todos os servidores, dependentes e pensionistas, beneficiários da Assistência à Saúde IPSEMG em 31/12/2011, serão mantidos nessa condição, ocorrendo o desligamento somente em caso de manifestação do servidor ou do pensionista, por meio de requerimento em formulário específico, disponível no link Cadastro e Requerimentos de Beneficiários.
O requerimento para exclusão de dependente ou pensionista, protocolizado até 29/02/2012 terá efeito retroativo a 01/01/2012, desde que o mesmo não tenha utilizado os serviços da Assistência à Saúde em 2012.
Em caso de opção pelo retorno à Assistência à Saúde IPSEMG, após exclusão opcional do desconto, o servidor, o dependente ou pensionista estarão sujeitos a prazos de carência para usufruir dos serviços do IPSEMG.
Para outras informações sobre a legislação que regulamenta a assistência à saúde, suas alterações, inovações e vantagens, acesse o link Legislação no Portal do IPSEMG.
Os formulários e locais para protocolo também estão disponíveis no Portal. Para consultá-los, clique aqui.
Tire suas dúvidas também no telefone 155 - Lig Minas ou se preferir entre em contato pelo e-mail assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br.
*valores a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.