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segunda-feira, 24 de junho de 2013

Novo Acordo Ortográfico Descomplicado (Parte V) – Uso do Hífen


Tem se discutido muito a respeito do Novo Acordo Ortográfico  e a grande queixa entre os que usam a Língua Portuguesa em sua modalidade escrita tem gerado em torno do seguinte questionamento: “por que mudar uma coisa que a gente demorou um tempão para aprender?” Bom, para quem já dominava a antiga ortografia, realmente essa mudança foi uma chateação. Quem saiu se beneficiando foram os que estão começando agora a adquirir o código escrito, como os alunos do Ensino Fundamental I.
Se você tem dificuldades em memorizar regras, é inútil estudar o Novo Acordo comparando “o antes e o depois”, feito revista de propaganda de cosméticos. O ideal é que as mudanças sejam compreendidas e gravadas na memória: para isso, é preciso colocá-las em prática.
Não precisa mais quebrar a cabeça: “uso hífen ou não”?

Regra Geral

A letra “H” é uma letra sem personalidade, sem som. Em “Helena”, não tem som; em “Hollywood”, tem som de “R”. Portanto, não deve aparecer encostado em prefixos:
  • pré-história
  • anti-higiênico
  • sub-hepático
  • super-homem
Então, letras IGUAIS, SEPARA. Letras DIFERENTES, JUNTA.
Anti-inflamatório                             neoliberalismo
Supra-auricular                                extraoficial
Arqui-inimigo                                  semicírculo
sub-bibliotecário superintendente
Quanto ao “R” e o “S”, se o prefixo terminar em vogal, a consoante deverá ser dobrada:
suprarrenal (supra+renal)                                      ultrassonografia (ultra+sonografia)
minissaia                                          antisséptico
contrarregra                                     megassaia
Entretanto, se o prefixo terminar em consoante, não se unem de jeito nenhum.
  • Sub-reino
  • ab-rogar
  • sob-roda
ATENÇÃO!
Quando dois “R” ou “S” se encontrarem, permanece a regra geral: letras iguais, SEPARA.
super-requintado                             super-realista
inter-resistente

CONTINUAMOS A USAR O HÍFEN

Diante dos prefixos “ex-, sota-, soto-, vice- e vizo-“: Ex-diretor, Ex-hospedeira, Sota-piloto, Soto-mestre, Vice-presidente , Vizo-rei
Diante de “pós-, pré- e pró-“, quando TEM SOM FORTE E ACENTO.
pós-tônico, pré-escolar, pré-natal, pró-labore
pró-africano, pró-europeu, pós-graduação
Diante de “pan-, circum-, quando juntos de vogais.
Pan-americano, circum-escola
OBS. “Circunferência” – é junto, pois está diante da consoante “F”.
NOTA: Veja como fica estranha a pronúncia se não usarmos o hífen:
Exesposa, sotapiloto, panamericano, vicesuplente, circumescola.
ATENÇÃO!
Não se usa o hífen diante de “CO-, RE-, PRE” (SEM ACENTO)
Coordenar                               reedição                        preestabelecer
Coordenação                           refazer                           preexistir
Coordenador                           reescrever                     prever
Coobrigar                               relembrar
Cooperação                             reutilização
Cooperativa                                      reelaborar
O ideal para memorizar essas regras, lembre-se, é conhecer e usar pelo menos uma palavra de cada prefixo. Quando bater a dúvida numa palavra, compare-a à palavra que você já sabe e escreva-a duas vezes: numa você usa o hífen, na outra não. Qual a certa? Confie na sua memória! Uma delas vai te parecer mais familiar.

REGRA GERAL (Resumindo)

Letras iguais, separa com hífen(-).
Letras diferentes, junta.
O “H” não tem personalidade. Separa (-).
O “R” e o “S”, quando estão perto das vogais, são dobrados. Mas não se juntam com consoantes.
Mais artigos da série “Novo Acordo Ortográfico Descomplicado”:
Bibliografia:
MEDEIROS, João Bosco. Português Instrumental. São Paulo, Atlas, 2009, p. 40-8.

Prazo prorrogado! Cadastramento escolar poderá ser feito até o dia 28 de junho

Pais ou responsáveis que ainda não realizaram o Cadastramento Escolar de seus filhos para o ingresso na rede pública de ensino, em 2014, ganharam o prazo de mais uma semana. De acordo com a Resolução nº 2.328, da Secretaria de Estado de Educação, publicada na edição de hoje do Diário Oficial dos Poderes do Estado, o cadastro poderá ser feito até o dia 28 de junho. A iniciativa é um levantamento utilizado para o planejamento e garantia de vaga ao estudante na escola mais próxima a sua residência. O cadastro é uma ação integrada entre as redes estadual e municipais de ensino.  
Em Belo Horizonte, o cadastramento escolar deve ser feito nas Agências dos Correios. Na Região Metropolitana e no interior do Estado, em postos de cadastramento definidos pelas comissões municipais de cadastros e matrículas.
Cadastramento Escolar foi prorrogado até o dia 28 de junho. Crédito: Divulgação SEE
Cadastramento Escolar foi prorrogado até o dia 28 de junho. Crédito: Divulgação SEE
Quem pode se cadastrar
Podem se inscrever no Cadastro Escolar crianças que terão 06 anos completos até o dia 31 de março de 2014 para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental. Além disso, os candidatos a vagas nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental que desejam iniciar ou retomar os estudos nas redes públicas de ensino.
Em razão da decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 0050861.51.2012.4.01.3800, que tramita na Sessão Judiciária Federal de Minas Gerais, o pai ou responsável da criança que completar seis anos entre 1º de abril a 31 de dezembro de 2014, também poderá inscrever seu filho, sendo que, no ato da matrícula, a criança será submetida a uma avaliação psicopedagógica para comprovação de sua capacidade intelectual. Caso seja aprovada, a criança terá sua matrícula efetivada e o pai ou responsável deverá assinar um termo de ciência e responsabilidade.
Documentação necessária
Para a inscrição no cadastro escolar, o pai, mãe ou responsável pelo aluno deverá apresentar original ou cópia dos seguintes documentos: certidão de nascimento do candidato, comprovante de residência, documento comprobatório expedido pela escola de origem, no caso de transferência para as redes públicas ou retomada de estudos. Os candidatos maiores de 18 anos poderão fazer a sua própria inscrição no cadastro escolar. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.
O candidato que fizer a matricula dentro do prazo estabelecido terá sua vaga assegurada em uma escola pública próxima a sua residência. O candidato que não se matricular no prazo previsto será reencaminhado para escola onde houver vaga remanescente. A matrícula dos cadastrados para o início do ano letivo de 2014 será realizada no período de 16 a 20 de dezembro de 2013.
Importância do cadastro
O cadastro permite ao Governo do Estado e às prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando com tranquilidade as crianças que vão iniciar os estudos, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano do ensino fundamental.
Com a demanda apresentada no Cadastramento Escolar, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, na capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.