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quarta-feira, 20 de abril de 2016

SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASB
Considerando o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 " A escola com matrícula de alunos com deficiência poderá designar além da tabela 01 (um) ASB para cada 5 (cinco) alunos.
Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos quanto ao tipo de deficiência que poderá ser atendido por esse ASB pois a legislação nos leva a entender que todas poderão ser contempladas e não apenas aquele aluno que necessita de acompanhamento para locomoção, higienização, alimentação como aconteceu em anos anteriores. Inclusive para se ter 01 a mais necessitava de: relatório de verificação do inspetor, solicitação do diretor e quadro de ASB da escola solicitante.
Aguardamos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prezada
Conforme já informamos nas duas videoconferências realizadas e no Consolidado da videoconferência, enviado sexta feira, dia 04/02/2016, o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 estabeleceu o crivo de 05 alunos que apresentarem demanda de suporte na alimentação, higiene e locomoção para se aprovar o aumento de ASB, na escola.
É necessário reafirmar que a resolução tratou apenas de estabelecer um quantitativo para o crivo, das SREs, nas análises documentais (laudos) e de observação "in loco", a serem feitas pelo inspetor escolar, sem conflitar com as orientações já emanadas pela Diretoria de Educação Especial.
Atenciosamente,
Ana Regina de Carvalho
Diretora da Diretoria de Educação Especial

Requerimento para devolução do Imposto Sindical 2015 e 2016