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quarta-feira, 20 de abril de 2016

SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASB
Considerando o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 " A escola com matrícula de alunos com deficiência poderá designar além da tabela 01 (um) ASB para cada 5 (cinco) alunos.
Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos quanto ao tipo de deficiência que poderá ser atendido por esse ASB pois a legislação nos leva a entender que todas poderão ser contempladas e não apenas aquele aluno que necessita de acompanhamento para locomoção, higienização, alimentação como aconteceu em anos anteriores. Inclusive para se ter 01 a mais necessitava de: relatório de verificação do inspetor, solicitação do diretor e quadro de ASB da escola solicitante.
Aguardamos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prezada
Conforme já informamos nas duas videoconferências realizadas e no Consolidado da videoconferência, enviado sexta feira, dia 04/02/2016, o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 estabeleceu o crivo de 05 alunos que apresentarem demanda de suporte na alimentação, higiene e locomoção para se aprovar o aumento de ASB, na escola.
É necessário reafirmar que a resolução tratou apenas de estabelecer um quantitativo para o crivo, das SREs, nas análises documentais (laudos) e de observação "in loco", a serem feitas pelo inspetor escolar, sem conflitar com as orientações já emanadas pela Diretoria de Educação Especial.
Atenciosamente,
Ana Regina de Carvalho
Diretora da Diretoria de Educação Especial

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