O Governo de Minas continua sem pagar o Piso Salarial Profissional Nacional
ENTENDA A REALIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE ESTADUAL
A lei estadual 19.837/11, imposta pelo Governador Antonio Anastasia e aprovada por 51 deputados, é apresentada como um “aperfeiçoamento na política remuneratória” com um modelo unificado de remuneração. Na verdade, ela representa a retirada de direitos dos trabalhadores em educação da rede estadual de Minas Gerais e uma tentativa de burlar a Lei Federal 11.738/08.
Com ela, haverá perdas na carreira, em direitos adquiridos, além do não pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional. Entenda porque:
• Obrigatoriedade do subsídio
A Lei estabelece que o subsídio será OBRIGATÓRIO PARA TODOS/AS OS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO a partir de janeiro de 2012, independente da opção feita por cada servidor em 2011.
• Não aplica o reajuste do Piso Salarial
O primeiro reajuste do subsídio está previsto para abril de 2012 e será de 5%.
Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%. Ou seja, os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário.
O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%.
Considerando toda a inflação desde o período em que a tabela do subsídio foi criada (junho de 2010), o reajuste para repor a inflação deveria ser de, no mínimo, 11%. Ou seja, os valores da tabela do subsídio já estão defasados. Na prática, isso significa uma política de congelamento do salário.
O reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional está previsto para 21,96%.
• Desvalorização da formação do servidor
Na tabela de vencimento básico, chamada de transitória, e apresentada na lei para possibilitar o posicionamento no subsídio, ocorreu uma diminuição dos percentuais que garantiam a valorização por formação e por tempo de serviço no plano de carreira. Acompanhe:
Cargo: Professor de Educação Básica
| Plano de Carreira | Alteração feita pela Lei 19.837/11 |
Promoção | 22% de um nível para outro | 5,88% do nível I para nível II 11,11% do nível II para nível III 10% para os demais níveis |
Progressão | 3% | 2,5% |
Cargo: Especialista de Educação Básica
| Plano de Carreira | Alteração feita pela Lei 19.837/11 |
Promoção | 22% de um nível para outro | 10% de um nível para outro |
Progressão | 3% | 2,5% |
• Desvalorização do tempo de serviço
A carreira é uma política de valorização que leva em consideração o seu desenvolvimento ao longo da vida funcional, de modo que, no momento da sua aposentadoria, o servidor tenha tido a oportunidade de chegar ao final da carreira. Pela Lei 19.837/11, seriam necessários 42 anos de trabalho para que o servidor chegue ao final da carreira. Acompanhe:
Tempo de serviço | Valorização no Plano de Carreira por grau | Alteração feita pela Lei 19.837/11 por grau |
Até 3 anos | A | A |
5 anos | B | A/B |
7 anos | C | C |
9 anos | D | C |
11 anos | E | D |
13 anos | F | E |
15 anos | G | E |
17 anos | H | F |
19 anos | I | F/G |
21 anos | J | H |
23 anos | L | H |
25 anos | M | I |
27 anos | N | I |
29 anos | O | J |
31 anos | P | J/L |