STF declara inconstitucional lei que efetivou 98 mil servidores em Minas
Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde
desta quarta-feira (26) inconstitucional a Lei Complementar 100/2007 do
governo de Minas Gerais que efetivou 98 mil servidores sem concurso
público. Por oito votos a dois, os ministros acompanharam o voto do
relator ministro Dias Toffoli que preservou dos efeitos da decisão
quatro situações.
Os aposentados e aqueles que, até a publicação da ata do julgamento,
estão aptos a se aposentar não serão afetados. Também estão protegidos
aqueles que passaram em concurso público para a mesma função que
ocupavam à época da aprovação da lei 100.
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no
artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações
públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo
menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma
regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no
serviço público".