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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Governador encaminha projeto de reajuste para professores

Proposição, que tramita em regime de urgência, extingue remuneração por meio de subsídio, criada em 2010.


O Projeto de Lei 1.504/15 trata da política remuneratória das carreiras da educação básica e altera a estrutura dessas carreiras - Foto: Guilherme Dardanh
Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (19/5/15), foi lida mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, que trata da política remuneratória das carreiras da educação básica e altera a estrutura dessas carreiras. 
A proposição extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010. Ele será substituído por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional nacional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador.
De acordo com o texto da matéria, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Outra medida prevista no projeto do governador é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.
Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15, que tramitará em regime de urgência a pedido do governador, será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

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