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quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Esclarecimento - Piso Salarial da Educação (SEE)

Em razão de interpretações veiculadas na imprensa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o impacto no pagamento do piso nacional aos professores de Minas Gerais, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, esclarece que o acordo com os profissionais da Educação continuará a ser cumprido integralmente pelo Governo de Minas Gerais, incluindo a correção dos salários nos mesmos termos do piso

Os técnicos das secretarias de Planejamento, Fazenda e Casa Civil estudam formas de compatibilizar  os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – que veta a concessão de aumentos aos Estados que atingirem o limite prudencial – e a Lei 21.710, de 2015.

sexta-feira, 13 de novembro de 2015

SOBRE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ELEIÇÃO AOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR

SOBRE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ELEIÇÃO AOS CARGOS DE DIRETOR E VICE-DIRETOR
Em atenção aos seus questionamentos, informo:
1- Art 2º - O cargo em comissão... é exercido em regime de dedicação exclusiva.
Esclarecimento quanto a dedicação exclusiva.
- Situação: Candidato interessado em concorrer ao cargo, ministra aulas em escola particular/ Universidade, exercer o cargo de Diretor?

O cargo em comissão de Diretor de Escola é exercido em regime dedicação exclusiva; tem-se impedimento do exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função, de natureza pública ou privada, independente de compatibilidade de horários.
2- Art 7º § 2º - Não poderão integrar a mesma chapa... conforme disposta na Súmula vinculante nº 13 do STF.
- Situação: escola possui dois Vice-diretores que são irmãos consanguíneos. Poderão compor a mesma chapa nesta função? Poderia nos encaminhar a tabela de parentes e seu respectivo grau de parentesco?
Irmãos consanguíneos não poderão compor a mesma chapa. A tabela de formas e de grau de parentesco constará no Manual de Orientação a ser encaminhado a essa Superintendência.
3- - Art 8º - inciso IV - estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se...
- Situação: Diretor (cargo 2) lotado em uma escola estadual e em exercício em outra escola poderá concorrer na escola de lotação?
O diretor poderá concorrer no processo de escolha na escola em que se encontra em exercício, desde que atenda às normas estabelecidas na Resolução SEE Nº 2795/2015.
4 - Art 8º - inciso VI - estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escola.
- Situação: Servidor que se encontra com nome do SPC, pode ser impedido de inscrever-se na chapa?
O servidor não poderá participar do processo de escolha, caso esteja impedido de fazer movimentação financeira e bancária, conforme previsto neste inciso.
5- Servidor que possui tempo computado em outro órgão, como por exemplo, SRE ou APAE, portanto, lotada na escola mas, em exercício em outro local, pode contabilizar esse tempo para fins de comprovação dos 2 anos, conforme disposto no inciso IV, do artigo 8°. da Resolução 2795/15?
Conforme previsto no artigo 8º da Resolução SEE nº 2795/2015, o candidato ao cargo de diretor ou à função de vice-diretor deve comprovar tempo mínimo de 2 anos de exercício, ininterruptos ou não, na escola onde pretende exercer o cargo ou função.
Deve também, no ato da inscrição, estar em exercício na escola para a qual pretende candidatar-se.
Atenciosamente,
Maria das Graças Silva Etelvino
Assessoria - Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores
Administrativos e de Certificação Ocupacional

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Governo de Minas Gerais nomeia mais 1.499 profissionais para a Educação

Mais 1.499 profissionais, sendo 999 professores de educação básica e 500 profissionais para as áreas pedagógicas e técnico-administrativas, foram nomeados pelo Governo do Estado, em lista publicada nesta quinta (05/11) no Diário Oficial de Minas Gerais. Esse é o oitavo conjunto de nomeações para a Educação que ocorre neste ano. Com isso, a pasta já soma 12.007 nomeados, sendo que só para as salas de aulas foram 9.166 profissionais para as diversas regiões do Estado. As nomeações se referem ao concurso de editais 2011.
A nomeação de profissionais é um dos principais itens do acordo histórico assinado entre os trabalhadores da Educação e o Estado no início do ano, ao lado do pagamento do piso nacional aos trabalhadores, e reflete a importância que o Governo tem dado aos trabalhadores e à área. A previsão é que até 2018 sejam nomeados 60 mil novos servidores, sendo 15 mil por ano. A valorização e o fortalecimento dos trabalhadores, por meio de melhor remuneração, ampliação do quadro de servidores e efetivação do profissional, são ações que impactam positivamente na qualidade da Educação no Estado.
Clique aqui e confira as nomeações desta quinta-feira (05/11).
Do total de 12.007 nomeações publicadas entre os meses de março e novembro, a maior parte vai atuar na área pedagógica – 10.517 (85,9%), sendo 9.166 professores e 1.151 especialistas em Educação Básica. Já para a área técnico-administrativa foram 1.690 nomeados para atuar nas escolas, no órgão central e nas 47 Superintendências Regionais de Ensino.
Exames
Publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursos-e-estagios/concursos-publicos/concurso-da-secretaria-de-estado-de-educacao-edital-seplag-see-n-01-2011.

NOMEADOS PARA SRE NOVA ERA

CONCURSO SEPLAG/SEE Nº 1/2011


Nova lista de nomeação, no MG de 05/11/2015. Data e hora dos exame admissional dos candidatos disponível em goo.gl/pXIeEU. Veja a relação dos

terça-feira, 13 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial

RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, do art. 211, inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

 Art. 2º - O exame médico admissional será registrado em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas suplementarmente.

§ 1º O candidato a ingresso no Serviço Público deverá apresentar no exame admissional os seguintes documentos:

 I - fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou classificação em processo seletivo simplificado;

 II - documento original de identidade, com foto e assinatura;

 III - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV- os resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO, por ocasião da publicação de editais de concursos públicos ou regulamentos de processos seletivos simplificados.

§ 2º As unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para defini- ção dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados.

§3º Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua conclusão.

Art. 3º - No exame médico admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

Art. 4º - Para a realização de avaliação pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente ou odontólogo.

§1º No comprovante de tratamento de que trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:

 I - o diagnóstico;

II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;

 III - a conduta terapêutica;

 IV - o prognóstico;

V - as consequências à saúde do periciando;

 VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;

VII - registro dos dados de maneira legível;

VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.

 §2º O comprovante de tratamento apresentado fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou parcial do direito pleiteado.

§3º Além do comprovante de tratamento descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses profissionais na avaliação de capacidade laborativa.

Art. 5º - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

Art. 6º - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEPLAG nº 01, de 11 de janeiro de 2014. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015. Helvécio Miranda Magalhães Júnior Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Progado o prazo de inscrição para o Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

Interessados terão até o dia 14 de outubro para se inscreverem
08 de Outubro de 2015 , 14:24
Atualizado em 08 de Outubro de 2015 , 14:30
Os interessados em participar do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual ganharam mais tempo para realizar suas inscrições. O prazo que se encerraria no dia 09 de outubro foi prorrogado para o dia 14 do mesmo mês. O aviso da prorrogação do prazo foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (08/10). As inscrições devem ser feitas no site do Instituto Avaliar: www.institutoavaliar.org.br/certificacao2015.
A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar o conhecimento e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual. Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica. O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se credenciar junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) profissionais certificados, nos termos do edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de diretor de escola estadual.
O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação, Paulo Henrique Rodrigues, destaca a importância da participação do educador no Processo. “A certificação tem vigência por quatro anos e é um pré-requisito para a participação no Processo de Escolha de Diretor da Rede Estadual. Além disso, a participação do professor e do especialista é importante para que ele se debruce e possa estudar as diretrizes, documentos e normas mais recentes que organizam a educação em Minas e no Brasil. Sendo assim, é um momento também de autoformação.”
A prova, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 08 de novembro de 2015, constará de 60 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de respostas cada. O exame avaliará os conhecimentos dos candidatos em gestão escolar nas áreas pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva de gestão democrática, tendo como referência padrões de competência do diretor de escola estadual. A certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva.
Os candidatos da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C farão provas em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da Superintendência Regional de Ensino para a qual se inscreveram. O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no site do Instituto Avaliar, até 48 horas da data de realização da prova.
Confira aqui o edital do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual