Em
atendimento a Lei 22.098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a
prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica,
bem como social, pelo Estado aos servidores alcançados pela decisão do
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
4.876 e dá outras providências (Consulte a lei em anexo ou através do
link www.almg.gov.br/consulte/ legislacao/completa/completa. html?tipo=LEI&num=22098&comp=& ano=2016 ), informamos
aos ex-servidores efetivados pela Lei 100, que estavam designados até
31.12.2016, portanto recebendo em folha, sobre a continuidade da
prestação dos serviços de assistência à saúde do IPSEMG:
1- Todos
que desejarem continuar com a assistência à saúde prestada pelo IPSEMG
deverão, em atendimento à Lei 22.098/16, protocolar o termo de opção no
site do IPSEMG (www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/ portal/v/site/saude/581- cadastro/96041-00-opcao- requerimento-de-opcao-do- servidor-atingido-pela-adi-n- 4-876-a-assistencia-a-saude/0/ 560) ou em uma das unidades regionais do IPSEMG em até 30 dias após o fim da designação, sob risco de perder o direito definitivamente.
2- Para
aqueles que forem designados em fevereiro/17, o termo será arquivado e
não considerado, uma vez que não haverá interrupção na contribuição e o
desconto deverá ser efetivado no contracheque.
3- Para
aqueles que não forem designados, o termo deverá ser considerado e o
valor do primeiro DAE-Documento de Arrecadação Estadual deverá conter as
contribuições a partir de janeiro/17.
4- Para
aqueles que forem designados após fevereiro/17 ou cujas informações de
designação só forem enviadas para o IPSEMG posteriormente, os DAEs serão
gerados normalmente e devem ser pagos pelo beneficiário. A partir do
primeiro desconto em folha, o beneficiário poderá solicitar a
restituição dos valores pagos por DAE usando o requerimento para outros
fins, disponível no Portal do IPSEMG por meio do endereço www.ipsemg.mg.gov.br na
aba Saúde > Assistência à Saúde > Cadastro de Beneficiários ou
procurando nas Unidades de atendimento do IPSEMG no Interior.
OBS: Link de acesso: www.ipsemg.mg.gov.br/ ipsemg/portal/v/site/saude/ 581-cadastro/6781-24- requerimento-para-outros-fins/ 0/560.
O requerimento deverá ser preenchido com dados dos descontos em
duplicidade, telefone de contato e endereço completo do beneficiário.
Deve ser enviado para o NUGAS-Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e
poderá ser protocolado em qualquer unidade de atendimento do IPSEMG.
5- A
restituição dos valores pagos por DAE, para aqueles que também tiverem
desconto em folha, ocorrerá algum tempo após a solicitação e somente
após análise do NUGAS e do DEAR-Departamento de Arrecadação. Ressalta se
que a restituição pode demorar a ocorrer devido ao volume de demandas
relativas aos ex-servidores efetivados pela Lei 100.
Atenciosamente,
Elexssandra Ferreira
Assistência à Saúde e Coparticipação
Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde
APRES/IPSEMG
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