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quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Segue comunicado aos servidores ex efetivados pela lei 100, que mantiveram contrato por meio de designação até 31/12/2016. Para divulgação:

Em atendimento a Lei 22.098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 e dá outras providências (Consulte a lei em anexo ou através do link www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=LEI&num=22098&comp=&ano=2016 ), informamos aos  ex-servidores efetivados pela Lei 100, que estavam designados até 31.12.2016, portanto recebendo em folha, sobre a continuidade da prestação dos serviços de assistência à saúde do IPSEMG:

1-    Todos que desejarem continuar com a assistência à saúde prestada pelo IPSEMG deverão, em atendimento à Lei 22.098/16, protocolar o termo de opção no site do IPSEMG (www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/581-cadastro/96041-00-opcao-requerimento-de-opcao-do-servidor-atingido-pela-adi-n-4-876-a-assistencia-a-saude/0/560) ou em uma das unidades regionais do IPSEMG  em até 30 dias após o fim da designação, sob risco de perder o direito definitivamente.
2-    Para aqueles que forem designados em fevereiro/17, o termo será arquivado e não considerado, uma vez que não haverá interrupção na contribuição e o desconto deverá ser efetivado no contracheque.
3-    Para aqueles que não forem designados, o termo deverá ser considerado e o valor do primeiro DAE-Documento de Arrecadação Estadual deverá conter as contribuições a partir de janeiro/17.
4-    Para aqueles que forem designados após fevereiro/17 ou cujas informações de designação só forem enviadas para o IPSEMG posteriormente, os DAEs serão gerados normalmente e devem ser pagos pelo beneficiário. A partir do primeiro desconto em folha, o beneficiário poderá solicitar a restituição dos valores pagos por DAE usando o requerimento para outros fins, disponível no Portal do IPSEMG por meio do endereço www.ipsemg.mg.gov.br na aba Saúde > Assistência à Saúde > Cadastro de Beneficiários ou procurando nas  Unidades de atendimento do IPSEMG no Interior.
OBS: Link de acesso: www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/saude/581-cadastro/6781-24-requerimento-para-outros-fins/0/560. O requerimento deverá ser preenchido com dados dos descontos em duplicidade, telefone de contato e endereço completo do beneficiário. Deve ser enviado para o NUGAS-Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde e poderá ser protocolado em qualquer unidade de atendimento do IPSEMG. 
5-    A restituição dos valores pagos por DAE, para aqueles que também tiverem desconto em folha, ocorrerá algum tempo após a solicitação e somente após análise do NUGAS e do DEAR-Departamento de Arrecadação. Ressalta se que a restituição pode demorar a ocorrer devido ao volume de demandas relativas aos ex-servidores efetivados pela Lei 100.

Atenciosamente,
Elexssandra Ferreira
Assistência à Saúde e Coparticipação
Núcleo de Gestão da Assistência à Saúde
APRES/IPSEMG

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