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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores públicos.

04/05/2016 11h53 - Atualizado em 05/05/2016 07h32

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores públicos.

Servidores públicos poderão ficar afastados por 20 dias, em vez de cinco.
Servidor beneficiado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada.


Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
Licença-paternidade (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.
O servidor beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.
O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.
Empresas privadas
Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

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