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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Progado o prazo de inscrição para o Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

Interessados terão até o dia 14 de outubro para se inscreverem
08 de Outubro de 2015 , 14:24
Atualizado em 08 de Outubro de 2015 , 14:30
Os interessados em participar do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual ganharam mais tempo para realizar suas inscrições. O prazo que se encerraria no dia 09 de outubro foi prorrogado para o dia 14 do mesmo mês. O aviso da prorrogação do prazo foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (08/10). As inscrições devem ser feitas no site do Instituto Avaliar: www.institutoavaliar.org.br/certificacao2015.
A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar o conhecimento e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual. Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica. O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se credenciar junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) profissionais certificados, nos termos do edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de diretor de escola estadual.
O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação, Paulo Henrique Rodrigues, destaca a importância da participação do educador no Processo. “A certificação tem vigência por quatro anos e é um pré-requisito para a participação no Processo de Escolha de Diretor da Rede Estadual. Além disso, a participação do professor e do especialista é importante para que ele se debruce e possa estudar as diretrizes, documentos e normas mais recentes que organizam a educação em Minas e no Brasil. Sendo assim, é um momento também de autoformação.”
A prova, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 08 de novembro de 2015, constará de 60 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de respostas cada. O exame avaliará os conhecimentos dos candidatos em gestão escolar nas áreas pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva de gestão democrática, tendo como referência padrões de competência do diretor de escola estadual. A certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva.
Os candidatos da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C farão provas em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da Superintendência Regional de Ensino para a qual se inscreveram. O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no site do Instituto Avaliar, até 48 horas da data de realização da prova.
Confira aqui o edital do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

quarta-feira, 22 de julho de 2015

PIS Calendário de Pagamentos 2015 E OUTRAS INFORMAÇÕES

SAIBA TUDO SOBRE O PIS

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP - EXERCÍCIO 2015/2016


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP - EXERCÍCIO 2015/2016
Final da Inscrição (dígito)Início do Pagamento
0
22.07.2015
1
20.08.2015
2
17.09.2015
3
15.10.2015
4
19.11.2015
5
14.01.2016
6 e 7
16.02.2016
8 e 9
17.03.2016
Final do Pagamento
30.06.2016
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

Resolução CODEFAT nº 748, de 02.07.2015, dispõe sobre o pagamento do Abono Salarial do PASEP para o exercício de 2015/2016.

Resolução Conselho Diretor Fundo PIS/PASEP nº 2, de 06.07.2015, dispõe sobre os pagamentos dos Rendimentos do PASEP para o exercício de 2015/2016.

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).

Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.

A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.

Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguint

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigo

Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigor

Estado divulgou, nesta quarta-feira,01.06.2015  no jornal Minas Gerais, a íntegra do documento que trata da nova política de remuneração e valorização dos profissionais da educação básica

O Governo de Minas Gerais homologou o decreto que garante o pagamento do piso nacional e reposiciona a carreira dos servidores da educação. Nesta quarta-feira (1/7), a lei foi publicada noDiário Oficial Minas Gerais, com a disposição sobre a política remuneratória das carreiras do chamado Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.

A lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, na Assembleia Legislativa, agrega conquistas reivindicadas há tempos pela categoria e que, na atual gestão, encontraram espaço para diálogo, alinhamento e viabilização entre administração pública e entidades representativas.

Pela lei, foi extinta a remuneração por subsídio para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico da Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

Daqui por diante, eles serão remunerados com vencimento e com direito a vantagens como adicional de valorização, adicional por extensão de jornada, gratificação natalina, gratificação temporária estratégica, prêmio por produtividade entre outros benefícios. Isto englobando, também, pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.

Foi concedido, também, reajuste de 31,78% nos salários dos professores da Educação Básica. Três parcelas serão incorporadas ao salário, nos próximos três anos, até que se alcance, em agosto de 2017, o pagamento do Piso Nacional Salarial Profissional. Consideram-se, neste intervalo, os ajustes e correções inclusive seguindo a atualização do piso federal.

Confira, a seguir, mais alguns destaques do documento:

- Os diretores de escola ganharam aumento de 10,25% para os diretores de escola. Esses profissionais passam a ter a opção também de receber o dobro da remuneração do cargo acrescido de 50%;

- O Estado garantirá a alimentação dos servidores da educação que atuam nas escolas estaduais;

- Ficam anistiadas as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em razão de movimento grevista nos anos de 2010 a 2014;

- Descongelamento de carreiras e retomada das promoções, com isonomia de tratamento para todas as carreiras, tanto entre servidores ativos, como também aposentados;

- Incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho, na aposentadoria;

- Nova estrutura de carreiras passa a vigorar em 1º de junho

quarta-feira, 3 de junho de 2015

03/06/2015 11h47 Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno

03/06/2015 11h47

Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno

Votação no Plenário foi acompanhada por servidores da categoria; texto segue para análise em 2º turno.

Os servidores da educação comemoram, em meio a alguns parlamentares, a aprovação do Projeto de Lei 1.504/15
Os servidores da educação comemoram, em meio a alguns parlamentares, a aprovação do Projeto de Lei 1.504/15 - Foto: Ricardo Barbosa
Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 1º turno na manhã desta quarta-feira (3/6/15), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, dessa forma, ficaram prejudicados o texto original, o substitutivo nº 1 e as emendas nº 8, 15, 19, 28, 35, 36 e 37, apresentadas em Plenário. Presentes nas galerias, os servidores da educação comemoram a aprovação da matéria.
O PL 1.504/15 garante o pagamento por meio de salário-base a todas as carreiras da educação, entre professores, servidores administrativos, técnicos e designados. Para isso, extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto.
O texto aprovado também assegura o pagamento do piso salarial nacional ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério.
Assim, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Também são garantidos aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
Emendas rejeitadas – Ainda durante a votação no Plenário, foram rejeitadas, com 41 votos contrários e 12 favoráveis, as emendas nº 2, 3, 6, 7, 10 a 13, 16 a 18, 29 a 34 e 38 a 43, todas de autoria parlamentar. Em votação destacada, foram rejeitadas as emendas nº 1, 4, 5, 9 e 14, sob protestos dos ocupantes das galerias, que eram contrários ao conteúdo dessas emendas.
O PL 1.504/15 segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.
Adicional de 5% será pago a cada cinco anos

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.504/15 cria o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adveb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória. E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
Além disso, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15 também assegura o direito aos servidores que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Texto faz adequações em tabelas de vencimento
O texto aprovado também estabelece que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
Também determina que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25%. Quanto à remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, são estabelecidas novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e sua data de vigência.
O PL 1.504/15 ainda regulamenta a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. O servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola terá a opção de remuneração constante do caput desse artigo.
Além disso, o texto aprovado inclui dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008