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sexta-feira, 14 de junho de 2013
Educação divulga nova lista de nomeações de professores aprovados no último concurso
Por SEEMG
Foram publicadas nesta quinta-feira (13-06) novas nomeações de professores aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado de Educação (SEE). No Diário Oficial dos Poderes do Estado saíram os atos de nomeação de 1.628 servidores aprovados para cargos de professores. Com essas nomeações, a Secretaria ultrapassou a marca de oito mil professores nomeados em todo o Estado, já são 8.162. No total, já foram nomeados 12.584 servidores aprovados no concurso, sendo os mais de oito mil professores e 4.422 servidores da área administrativa.
Esta é a quarta lista de nomeações de professores da educação básica. Foram nomeados docentes para as disciplinas Educação Física (134), Filosofia (161), Geografia (175), História (220), Matemática (79), Química (30), Sociologia (94) e professores dos Anos Iniciais (729).
O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Exame admissional
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
A listagem com data e horário de perícia dos candidatos nomeados deve ser divulgada na próxima terça-feira (18-06) e a previsão para início dos exames admissionais é dia 24-06. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br
Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.
Remuneração e 1/3 da jornada
Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores com 1/3 para atividades extraclasse.
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.
Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.
Foram publicadas nesta quinta-feira (13-06) novas nomeações de professores aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado de Educação (SEE). No Diário Oficial dos Poderes do Estado saíram os atos de nomeação de 1.628 servidores aprovados para cargos de professores. Com essas nomeações, a Secretaria ultrapassou a marca de oito mil professores nomeados em todo o Estado, já são 8.162. No total, já foram nomeados 12.584 servidores aprovados no concurso, sendo os mais de oito mil professores e 4.422 servidores da área administrativa.
Esta é a quarta lista de nomeações de professores da educação básica. Foram nomeados docentes para as disciplinas Educação Física (134), Filosofia (161), Geografia (175), História (220), Matemática (79), Química (30), Sociologia (94) e professores dos Anos Iniciais (729).
O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.
Este foi o quarto lote de nomeação de professores da educação básica. Foto: Arquivo
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
A listagem com data e horário de perícia dos candidatos nomeados deve ser divulgada na próxima terça-feira (18-06) e a previsão para início dos exames admissionais é dia 24-06. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br
Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.
Remuneração e 1/3 da jornada
Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores com 1/3 para atividades extraclasse.
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.
Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na capital do Estado e nos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Ponto Facultativo
Minas Gerais esclarece sobre o expediente no dia 17-6-2013
Por determinação do
Governador de Estado, através do Comunicado S/N da Secretaria de
Governo, publicado no DO-MG de 12-6-2013, foi estabelecido ponto
facultativo nas repartições públicas estaduais na capital do Estado e
nos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte no dia
17-6-2013, a partir de 12:00 horas, em decorrência da Copa das
Confederações FIFA de 2013.
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado– UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado– UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
quarta-feira, 12 de junho de 2013
Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg
ESTADO DE MINAS 12.06.2013
Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg
Isabella Souto -
Publicação: 08/02/2013 06:00 Atualização: 08/02/2013 08:25
Uma bomba-relógio está prestes a explodir nos cofres públicos de Minas Gerais. Tudo porque recentes decisões judiciais têm garantido a servidores receber de volta o dinheiro que entre 2002 e 2010 foi descontado mensalmente de seus salários para custear o plano médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Em 2010, quando foi extinta, a cobrança – de 3,2% no contracheque – rendia cerca de R$ 300 milhões por ano ao caixa do Ipsemg. Há atualmente cerca de 60 mil ações judiciais envolvendo o assunto em tramitação no estado – boa parte delas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em grau de recurso.
Até então, o Ipsemg contava com a
morosidade do Judiciário para se ver livre da dívida. Mas agora não terá
mais esse benefício. Desde o fim do ano passado, os ministros do STJ
vêm decidindo pela obrigatoriedade da devolução dos recursos,
independentemente de o servidor ter usado o plano de saúde. Diante do
grande número de processos tratando do assunto, podem aplicar aos casos o
chamado recurso repetitivo – ou seja, a mesma decisão será tomada em
todos os processos.
“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada”, argumentou o ministro Arnaldo Esteves Lima em voto proferido em dezembro do ano passado envolvendo uma servente que tem direito a receber pouco mais de R$ 1 mil.
O argumento usado pelos ministros é que a compulsoriedade da cobrança já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Por tal razão, a repetição do indébito tributário é devida, independentemente de ter havido ou não a utilização dos serviços de saúde pelos contribuintes. Nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o único pressuposto para a restituição é a cobrança indevida do tributo, requisito esse devidamente preenchido no caso concreto”, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A decisão joga por terra o principal argumento usado pelo Estado para não devolver o dinheiro aos servidores: embora a contribuição seja compulsória, o serviço médico e odontológico estava disponível para todos os funcionários. O desconto foi criado pela Lei Complementar 64/02, sob o argumento de que o artigo 149 da Constituição Federal permite esse tipo de cobrança. No entanto, ao ser declarada inconstitucional pelo Supremo, os ministros entenderam que ela só poderia ser feita mediante vontade do servidor, e não compulsoriamente.
Incentivo
Responsável por cerca de 7,5 mil ações pedindo o ressarcimento a funcionários públicos – das quais cerca de 3 mil estão em tramitação no STJ –, o advogado Guilherme José de Oliveira Reis ressalta que o fato de as decisões serem sempre favoráveis ao servidor pode desmotivar o Estado a recorrer contra decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Em 70% a 80% dos casos o Ipsemg ainda tem recorrido. Mas hoje eles estão evitando mais”, afirmou o advogado. Segundo ele, os próprios desembargadores do TJMG, que antes negavam o ressarcimento, têm dado decisões nesse sentido.
De acordo com Guilherme Reis, os valores para devolução variam de acordo com o montante descontado e o tempo que o servidor levou para ajuizar a ação. Isso porque a legislação permite a discussão de descontos efetuados nos últimos cinco anos. Como a cobrança vigorou de 2002 a abril de 2010, quem entrar agora, por exemplo, poderá cobrar apenas o que pagou entre fevereiro de 2008 e abril de 2010. Em seu escritório há casos desde R$ 1.069 a R$ 11,2 mil. O valor é corrigido pelo índice da caderneta de poupança.
Já estão em processo de execução 230 ações sob sua responsabilidade, enquanto outras 900 já transitaram em julgado – ou seja, não cabe mais qualquer tipo de recurso. Valores até R$ 11,3 mil são pagos em até 90 dias, por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Acima de R$ 11,3 mil são transformados em precatórios, o que pode levar anos para receber. Por isso, há casos de clientes que preferem abrir mão do excedente para receber mais rápido.
Embargos
Em nota enviada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do governo limitou-se a dizer que a Advocacia Geral do Estado (AGE) entrou com embargo declaratório contra decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de 3,2% da remuneração para o custeio da assistência à saude pelo Ipsemg. O recurso é para esclarecer se os efeitos da inconstitucionalidade retroagem ou não. A nota diz ainda que, “no entendimento do Estado de Minas Gerais, os valores já pagos não podem ser ressarcidos, uma vez que os serviços foram efetivamente disponibilizados”.
ENTENDA A POLÊMICA
» Em 2002 os deputados estaduais mineiros aprovaram a Lei Complementar 64, que estabeleceu uma contribuição compulsória de 3,2% do salário dos servidores ao Ipsemg para custear atendimento médico e odontológico. O percentual fazia parte de um desconto previdenciário.
» Em janeiro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a cobrança era ilegal, pois o artigo 149 da Constituição diz que a contribuição previdenciária só pode ser usada para gastos com previdência ou assistência social – o que exclui a saúde.
» Na defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) rebateu sob o argumento de que o desconto era feito para custear um serviço prestado pelo Estado, tratando-se então de uma contrapartida
dos servidores.
» Na apreciação da adin, o então presidente do STF, Maurício Correia, negou a liminar pedida por Fonteles para suspender a cobrança imediatamente, mas apresentou indícios de que concordava com a inconstitucionalidade da cobrança. “Como se verifica, em um exame preliminar, parece-me ocorrer conflito entre a legislação estadual e os preceitos da Carta Federal”, afirmou em seu despacho.
» O processo entrou na fase de envio de informações pelo governo estadual e pareceres da Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União. Ambos foram contrários à cobrança.
» Em março de 2005 tem início o julgamento, que é interrompido por pedido de vista. O julgamento foi retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribuição, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao
plano de saúde.
» Dezesseis dias depois, o governo estadual anunciou que estaria disponível nos departamentos de pessoal de todos os órgãos da administração direta e indireta um formulário com solicitação do desligamento imediato do plano.
» Em outubro de 2010, o governo entrou com um recurso (embargo de declaração) para saber se a declaração da inconstitucionalidade será retroativa à aprovação da Lei Complementar 64/2002 ou valerá apenas a partir da decisão do STF.
» Desde 14 de março de 2011 o recurso está parado nas mãos do relator, ministro Luiz Fux.
» Enquanto isso, várias ações começaram a chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a devolução do dinheiro. Diante da negativa por parte dos desembargadores, recursos foram ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
» Em vários casos já julgados, o STJ tem determinado o ressarcimento ao servidor baseado na inconstitucionalidade da cobrança e no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN).
Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg
Isabella Souto -
Publicação: 08/02/2013 06:00 Atualização: 08/02/2013 08:25
Uma bomba-relógio está prestes a explodir nos cofres públicos de Minas Gerais. Tudo porque recentes decisões judiciais têm garantido a servidores receber de volta o dinheiro que entre 2002 e 2010 foi descontado mensalmente de seus salários para custear o plano médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Em 2010, quando foi extinta, a cobrança – de 3,2% no contracheque – rendia cerca de R$ 300 milhões por ano ao caixa do Ipsemg. Há atualmente cerca de 60 mil ações judiciais envolvendo o assunto em tramitação no estado – boa parte delas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em grau de recurso.
Saiba mais...
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“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada”, argumentou o ministro Arnaldo Esteves Lima em voto proferido em dezembro do ano passado envolvendo uma servente que tem direito a receber pouco mais de R$ 1 mil.
O argumento usado pelos ministros é que a compulsoriedade da cobrança já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Por tal razão, a repetição do indébito tributário é devida, independentemente de ter havido ou não a utilização dos serviços de saúde pelos contribuintes. Nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o único pressuposto para a restituição é a cobrança indevida do tributo, requisito esse devidamente preenchido no caso concreto”, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima.
A decisão joga por terra o principal argumento usado pelo Estado para não devolver o dinheiro aos servidores: embora a contribuição seja compulsória, o serviço médico e odontológico estava disponível para todos os funcionários. O desconto foi criado pela Lei Complementar 64/02, sob o argumento de que o artigo 149 da Constituição Federal permite esse tipo de cobrança. No entanto, ao ser declarada inconstitucional pelo Supremo, os ministros entenderam que ela só poderia ser feita mediante vontade do servidor, e não compulsoriamente.
Incentivo
Responsável por cerca de 7,5 mil ações pedindo o ressarcimento a funcionários públicos – das quais cerca de 3 mil estão em tramitação no STJ –, o advogado Guilherme José de Oliveira Reis ressalta que o fato de as decisões serem sempre favoráveis ao servidor pode desmotivar o Estado a recorrer contra decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Em 70% a 80% dos casos o Ipsemg ainda tem recorrido. Mas hoje eles estão evitando mais”, afirmou o advogado. Segundo ele, os próprios desembargadores do TJMG, que antes negavam o ressarcimento, têm dado decisões nesse sentido.
De acordo com Guilherme Reis, os valores para devolução variam de acordo com o montante descontado e o tempo que o servidor levou para ajuizar a ação. Isso porque a legislação permite a discussão de descontos efetuados nos últimos cinco anos. Como a cobrança vigorou de 2002 a abril de 2010, quem entrar agora, por exemplo, poderá cobrar apenas o que pagou entre fevereiro de 2008 e abril de 2010. Em seu escritório há casos desde R$ 1.069 a R$ 11,2 mil. O valor é corrigido pelo índice da caderneta de poupança.
Já estão em processo de execução 230 ações sob sua responsabilidade, enquanto outras 900 já transitaram em julgado – ou seja, não cabe mais qualquer tipo de recurso. Valores até R$ 11,3 mil são pagos em até 90 dias, por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Acima de R$ 11,3 mil são transformados em precatórios, o que pode levar anos para receber. Por isso, há casos de clientes que preferem abrir mão do excedente para receber mais rápido.
Embargos
Em nota enviada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do governo limitou-se a dizer que a Advocacia Geral do Estado (AGE) entrou com embargo declaratório contra decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de 3,2% da remuneração para o custeio da assistência à saude pelo Ipsemg. O recurso é para esclarecer se os efeitos da inconstitucionalidade retroagem ou não. A nota diz ainda que, “no entendimento do Estado de Minas Gerais, os valores já pagos não podem ser ressarcidos, uma vez que os serviços foram efetivamente disponibilizados”.
ENTENDA A POLÊMICA
» Em 2002 os deputados estaduais mineiros aprovaram a Lei Complementar 64, que estabeleceu uma contribuição compulsória de 3,2% do salário dos servidores ao Ipsemg para custear atendimento médico e odontológico. O percentual fazia parte de um desconto previdenciário.
» Em janeiro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a cobrança era ilegal, pois o artigo 149 da Constituição diz que a contribuição previdenciária só pode ser usada para gastos com previdência ou assistência social – o que exclui a saúde.
» Na defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) rebateu sob o argumento de que o desconto era feito para custear um serviço prestado pelo Estado, tratando-se então de uma contrapartida
dos servidores.
» Na apreciação da adin, o então presidente do STF, Maurício Correia, negou a liminar pedida por Fonteles para suspender a cobrança imediatamente, mas apresentou indícios de que concordava com a inconstitucionalidade da cobrança. “Como se verifica, em um exame preliminar, parece-me ocorrer conflito entre a legislação estadual e os preceitos da Carta Federal”, afirmou em seu despacho.
» O processo entrou na fase de envio de informações pelo governo estadual e pareceres da Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União. Ambos foram contrários à cobrança.
» Em março de 2005 tem início o julgamento, que é interrompido por pedido de vista. O julgamento foi retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribuição, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao
plano de saúde.
» Dezesseis dias depois, o governo estadual anunciou que estaria disponível nos departamentos de pessoal de todos os órgãos da administração direta e indireta um formulário com solicitação do desligamento imediato do plano.
» Em outubro de 2010, o governo entrou com um recurso (embargo de declaração) para saber se a declaração da inconstitucionalidade será retroativa à aprovação da Lei Complementar 64/2002 ou valerá apenas a partir da decisão do STF.
» Desde 14 de março de 2011 o recurso está parado nas mãos do relator, ministro Luiz Fux.
» Enquanto isso, várias ações começaram a chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a devolução do dinheiro. Diante da negativa por parte dos desembargadores, recursos foram ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
» Em vários casos já julgados, o STJ tem determinado o ressarcimento ao servidor baseado na inconstitucionalidade da cobrança e no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN).
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Secretaria orienta escolas sobre cumprimento da jornada extraclasse do professor
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) distribuiu para todas as
escolas da rede estadual e Superintendências Regionais de Ensino (SREs),
na tarde desta quinta-feira (06-06), o ofício SG Circular 1801/2013
com orientações para o cumprimento de 1/3 da carga horária do professor
destinada às atividades extraclasse. Essa demanda surgiu a partir de
sugestões dos servidores da Educação e de discussões com entidades de
classe representativas da categoria. No dia 27 de maio, em reunião na
Secretaria de Educação, representantes das entidades apresentaram
sugestões a serem acrescentadas no ofício e muitas delas foram
incorporadas.
O documento detalha diversos pontos sobre a jornada de 1/3 para atividades extraclasse, tais como o planejamento, cumprimento e distribuição das horas destinadas a tais atividades, o papel do diretor na coordenação e desenvolvimento, cursos para fins de capacitação, além de uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas nas atividades extraclasse.
Entre as orientações incorporadas por sugestões das entidades de classe está, por exemplo, desvinculação do cumprimento de hora-atividade à presença do inspetor escolar. Demanda apontada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a questão foi abordada no ofício. De acordo com o documento, o cumprimento das atividades extraclasse só “deve estar vinculado aos horários de permanência inspetores e de outros profissionais externos à escola quando houver atividades concomitantes e previamente agendadas”.
Outro ponto incorporado a partir de sugestões das entidades de classe foi a utilização das chamadas “janelas” — horários vagos na grade do professor — e das trocas de turno para cumprimento das atividades extraclasse. Também está explícita no ofício a orientação de que “não é necessário que a realização das Atividades Extraclasse seja condicionada a períodos fixos diários”, podendo ser distribuídos ao longo da semana, desde que atendam ao projeto-pedagógico da escola e ao cumprimento do total da carga horária devida e programada pela direção da escola.
Além disso, o papel do diretor da escola na coordenação, programação e desenvolvimento das atividades extraclasse também ficou bem delimitado no documento. A importância do diretor no cumprimento da legislação que regulamenta a jornada de 1/3 foi ressaltado pelos representantes da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg) nas reuniões realizadas com representantes do Governo de Minas e as demais entidades de classe. O ofício determina, por exemplo, que os horários de reuniões serão programadas pela direção da escola, em conjunto com os especialistas em Educação Básica.
O documento detalha diversos pontos sobre a jornada de 1/3 para atividades extraclasse, tais como o planejamento, cumprimento e distribuição das horas destinadas a tais atividades, o papel do diretor na coordenação e desenvolvimento, cursos para fins de capacitação, além de uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas nas atividades extraclasse.
Entre as orientações incorporadas por sugestões das entidades de classe está, por exemplo, desvinculação do cumprimento de hora-atividade à presença do inspetor escolar. Demanda apontada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a questão foi abordada no ofício. De acordo com o documento, o cumprimento das atividades extraclasse só “deve estar vinculado aos horários de permanência inspetores e de outros profissionais externos à escola quando houver atividades concomitantes e previamente agendadas”.
Outro ponto incorporado a partir de sugestões das entidades de classe foi a utilização das chamadas “janelas” — horários vagos na grade do professor — e das trocas de turno para cumprimento das atividades extraclasse. Também está explícita no ofício a orientação de que “não é necessário que a realização das Atividades Extraclasse seja condicionada a períodos fixos diários”, podendo ser distribuídos ao longo da semana, desde que atendam ao projeto-pedagógico da escola e ao cumprimento do total da carga horária devida e programada pela direção da escola.
Além disso, o papel do diretor da escola na coordenação, programação e desenvolvimento das atividades extraclasse também ficou bem delimitado no documento. A importância do diretor no cumprimento da legislação que regulamenta a jornada de 1/3 foi ressaltado pelos representantes da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg) nas reuniões realizadas com representantes do Governo de Minas e as demais entidades de classe. O ofício determina, por exemplo, que os horários de reuniões serão programadas pela direção da escola, em conjunto com os especialistas em Educação Básica.
terça-feira, 30 de abril de 2013
COMENTÁRIO DO DIA
EM ALGUMAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS A ÉTICA PROFISSIONAL ESTÁ PASSANDO MUITO LONGE,MUITO LONGE MESMO ! E COMO É HORRIPILANTE A CRESCENTE ANOMIA NESSAS REPARTIÇÕES POR PARTE DE ALGUNS SERVIDORES. MAS POR OUTRO LADO HÁ AQUELES QUE CONDUZEM O SERVIÇO PÚBLICO DE MANEIRA EXEMPLAR COM MUITA ÉTICA PROFISSIONAL E SEM ANOMIA, ESSES SERVIDORES ESTÃO DE PRABÉNS.
LÚCIO ESTANISLAU
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Tempo ocupado por servidores no cargo de diretor de escola contará para progressões nos cargos efetivo
Regulamentação da
medida foi publicada nesta quinta e vai garantir vantagens para os
gestores escolares
4 de Abril de 2013, 13:40
Os ocupantes de cargos em
comissão de diretores de escolas estaduais terão, a partir desta
quinta-feira (04-04), mais um instrumento para valorizar suas
carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de
hoje o Decreto
nº 46.206, que regulamenta a concessão de progressão na
carreira aos profissionais da educação básica que são
responsáveis pelo gerenciamento das unidades escolares. O decreto
estabelece os critérios para que o tempo que o servidor exercer a
direção da escola seja contado para fins de progressão no cargo
efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600 servidores exercendo
cargo de diretor de escola.
De acordo com o texto do
Decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá que
exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em
comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a
partir da publicação do Decreto. O servidor deverá comprovar ter
sido aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente
escolar, realizado pela Secretaria de Estado de Educação, com
vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão
e os requisitos estabelecidos no artigo
17 da Lei 15.293/2004.
Passado o período de
três anos em exercício no cargo de diretor, o servidor da educação
que cumprir os requisitos fará jus a duas progressões de uma só
vez. A partir daí, o ocupante do cargo terá direito a uma
progressão a cada dois anos, sendo que o máximo de progressões que
ele pode acumular pelo exercício no cargo de diretor são cinco,
contadas as duas primeiras. Essas cinco progressões serão
concedidas além das progressões regulares definidas no artigo 17
da lei nº 15.293, de 2004. Segundo a secretária de Estado de
Educação, Ana Lúcia Gazzola, a publicação do Decreto significa
um avanço importante na carreira dos gestores escolares.
“Esse é um momento
muito importante para valorização do cargo de diretor nas escolas
estaduais. O diretor é o principal gestor da escola e parceiro da
Secretaria. Ele tem uma enorme responsabilidade e quando deixava o
cargo, ele não levava para o cargo efetivo as vantagens financeiras
do cargo de diretor. Com esse novo modelo o servidor que exercer esse
cargo certificadamente pode transferir para a sua carreira algumas
progressões adicionais. Esse mecanismo reconhece a importante
contribuição que ele deu ao sistema exercendo o cargo de diretor de
escola”.
As progressões
computadas pelo tempo de exercício no cargo de diretor se dão no
cargo efetivo do servidor. Aquele profissional que é detentor de
dois cargos efetivos e que deles se afastar para exercer o cargo de
diretor de escola, que exige dedicação exclusiva, terá direito à
progressão em seus dois cargos efetivos. Confira aqui o Decreto
na íntegra.
Outras vantagens
A secretária de Estado
destacou ainda outras vantagens concedidas aos ocupantes do cargo de
direção de escolas estaduais nos últimos dois anos. Além de
avanços na remuneração desses profissionais, Ana Lúcia Gazzola
citou avanços no sistema de contribuição previdenciária,
regulamentados pelo Decreto
45.905/2012, que favoreceram os gestores. “Antes, o tempo do
servidor no cargo de diretor só poderia contar para fins
previdenciários para um cargo. Se o gestor quisesse contar para o
segundo cargo ele teria de pagar não só a sua contribuição
previdenciária individual, mas também a parte patronal. Com a nova
legislação o diretor que tem dois cargos efetivos paga a
contribuição previdenciária individual nos dois e o Governo paga a
contribuição patronal também nos dois cargos. A contagem do tempo
como diretor vale, portanto, para os dois cargos”, explicou a
secretária.
Outro destaque para os
ocupantes do cargo de diretor de escola estadual, segundo a
secretária, foi instituído pelo Decreto
45.944/2012, que estabelece critérios para definição do nível
remuneratório do servidor ocupante desse cargo. Existem seis níveis
de remuneração para os cargos de direção variam entre R$ 2.640,00
a R$ 4.130,00. Se o número de alunos da escola cresce, um diretor
pode subir de nível e garantir aumento na remuneração. O Decreto
evitou que o diretor tivesse perda caso o número de alunos na escola
diminua.
A secretária também
ressaltou o fato de o governador Antonio Anastasia ter anunciado que
não fará novo processo de consulta para a escolha de diretores em
seu governo. “O governador reconheceu o excelente trabalho dos
diretores, portanto, os atuais diretores estarão conosco até o
final da gestão e uma nova consulta só será feita pelo governo
seguinte quando esse governo considerar conveniente”, afirmou a
secretária.
Como a certificação
vigente atualmente tem validade até 2014, a Secretaria
disponibilizou edital para processo de Certificação Ocupacional de
Diretor de Escola Estadual. O edital
do processo foi publicado no início desta semana e as inscrições
ocorrerão entre os dias 08 e 26 de abril. A certificação realizada
este ano terá validade até 2017.
SEE/MG
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