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sexta-feira, 14 de junho de 2013

DESCONTO IPSEMG

Educação divulga nova lista de nomeações de professores aprovados no último concurso

Por SEEMG
Foram publicadas nesta quinta-feira (13-06) novas nomeações de professores aprovados no último concurso público da Secretaria de Estado de Educação (SEE). No Diário Oficial dos Poderes do Estado saíram os atos de nomeação de 1.628 servidores aprovados para cargos de professores. Com essas nomeações, a Secretaria ultrapassou a marca de oito mil professores nomeados em todo o Estado, já são 8.162. No total, já foram nomeados 12.584 servidores aprovados no concurso, sendo os mais de oito mil professores e 4.422 servidores da área administrativa.
Esta é a quarta lista de nomeações de professores da educação básica. Foram nomeados docentes para as disciplinas Educação Física (134), Filosofia (161), Geografia (175), História (220), Matemática (79), Química (30), Sociologia (94) e professores dos Anos Iniciais (729).
O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores.

Este foi o quarto lote de nomeação de professores da educação básica. Foto: Arquivo
Exame admissional
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia médica podem ser encontradas na nota de esclarecimento nº 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
A listagem com data e horário de perícia dos candidatos nomeados deve ser divulgada na próxima terça-feira (18-06) e a previsão para início dos exames admissionais é dia 24-06. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº 6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.br
Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.
Remuneração e 1/3 da jornada
Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores com 1/3 para atividades extraclasse.
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.
Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na capital do Estado e nos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.



Ponto Facultativo
Minas Gerais esclarece sobre o expediente no dia 17-6-2013
Por determinação do Governador de Estado, através do Comunicado S/N da Secretaria de Governo, publicado no DO-MG de 12-6-2013, foi estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na capital do Estado e nos demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte no dia 17-6-2013, a partir de 12:00 horas, em decorrência da Copa das Confederações FIFA de 2013.
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado– UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg

 ESTADO DE MINAS 12.06.2013


Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg
Isabella Souto -
Publicação: 08/02/2013 06:00 Atualização: 08/02/2013 08:25

Uma bomba-relógio está prestes a explodir nos cofres públicos de Minas Gerais. Tudo porque recentes decisões judiciais têm garantido a servidores receber de volta o dinheiro que entre 2002 e 2010 foi descontado mensalmente de seus salários para custear o plano médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Em 2010, quando foi extinta, a cobrança – de 3,2% no contracheque – rendia cerca de R$ 300 milhões por ano ao caixa do Ipsemg. Há atualmente cerca de 60 mil ações judiciais envolvendo o assunto em tramitação no estado – boa parte delas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em grau de recurso.

Até então, o Ipsemg contava com a morosidade do Judiciário para se ver livre da dívida. Mas agora não terá mais esse benefício. Desde o fim do ano passado, os ministros do STJ vêm decidindo pela obrigatoriedade da devolução dos recursos, independentemente de o servidor ter usado o plano de saúde. Diante do grande número de processos tratando do assunto, podem aplicar aos casos o chamado recurso repetitivo – ou seja, a mesma decisão será tomada em todos os processos.

“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada”, argumentou o ministro Arnaldo Esteves Lima em voto proferido em dezembro do ano passado envolvendo uma servente que tem direito a receber pouco mais de R$ 1 mil.

O argumento usado pelos ministros é que a compulsoriedade da cobrança já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Por tal razão, a repetição do indébito tributário é devida, independentemente de ter havido ou não a utilização dos serviços de saúde pelos contribuintes. Nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o único pressuposto para a restituição é a cobrança indevida do tributo, requisito esse devidamente preenchido no caso concreto”, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima.

A decisão joga por terra o principal argumento usado pelo Estado para não devolver o dinheiro aos servidores: embora a contribuição seja compulsória, o serviço médico e odontológico estava disponível para todos os funcionários. O desconto foi criado pela Lei Complementar 64/02, sob o argumento de que o artigo 149 da Constituição Federal permite esse tipo de cobrança. No entanto, ao ser declarada inconstitucional pelo Supremo, os ministros entenderam que ela só poderia ser feita mediante vontade do servidor, e não compulsoriamente.

Incentivo

Responsável por cerca de 7,5 mil ações pedindo o ressarcimento a funcionários públicos – das quais cerca de 3 mil estão em tramitação no STJ –, o advogado Guilherme José de Oliveira Reis ressalta que o fato de as decisões serem sempre favoráveis ao servidor pode desmotivar o Estado a recorrer contra decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Em 70% a 80% dos casos o Ipsemg ainda tem recorrido. Mas hoje eles estão evitando mais”, afirmou o advogado. Segundo ele, os próprios desembargadores do TJMG, que antes negavam o ressarcimento, têm dado decisões nesse sentido.

De acordo com Guilherme Reis, os valores para devolução variam de acordo com o montante descontado e o tempo que o servidor levou para ajuizar a ação. Isso porque a legislação permite a discussão de descontos efetuados nos últimos cinco anos. Como a cobrança vigorou de 2002 a abril de 2010, quem entrar agora, por exemplo, poderá cobrar apenas o que pagou entre fevereiro de 2008 e abril de 2010. Em seu escritório há casos desde R$ 1.069 a R$ 11,2 mil. O valor é corrigido pelo índice da caderneta de poupança.

Já estão em processo de execução 230 ações sob sua responsabilidade, enquanto outras 900 já transitaram em julgado – ou seja, não cabe mais qualquer tipo de recurso. Valores até R$ 11,3 mil são pagos em até 90 dias, por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Acima de R$ 11,3 mil são transformados em precatórios, o que pode levar anos para receber. Por isso, há casos de clientes que preferem abrir mão do excedente para receber mais rápido.

Embargos

Em nota enviada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do governo limitou-se a dizer que a Advocacia Geral do Estado (AGE) entrou com embargo declaratório contra decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de 3,2% da remuneração para o custeio da assistência à saude pelo Ipsemg. O recurso é para esclarecer se os efeitos da inconstitucionalidade retroagem ou não. A nota diz ainda que, “no entendimento do Estado de Minas Gerais, os valores já pagos não podem ser ressarcidos, uma vez que os serviços foram efetivamente disponibilizados”.

ENTENDA A POLÊMICA


» Em 2002 os deputados estaduais mineiros aprovaram a Lei Complementar 64, que estabeleceu uma contribuição compulsória de 3,2% do salário dos servidores ao Ipsemg para custear atendimento médico e odontológico. O percentual fazia parte de um desconto previdenciário.

» Em janeiro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a cobrança era ilegal, pois o artigo 149 da Constituição diz que a contribuição previdenciária só pode ser usada para gastos com previdência ou assistência social – o que exclui a saúde.

» Na defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) rebateu sob o argumento de que o desconto era feito para custear um serviço prestado pelo Estado, tratando-se então de uma contrapartida
dos servidores.

» Na apreciação da adin, o então presidente do STF, Maurício Correia, negou a liminar pedida por Fonteles para suspender a cobrança imediatamente, mas apresentou indícios de que concordava com a inconstitucionalidade da cobrança. “Como se verifica, em um exame preliminar, parece-me ocorrer conflito entre a legislação estadual e os preceitos da Carta Federal”, afirmou em seu despacho.

» O processo entrou na fase de envio de informações pelo governo estadual e pareceres da Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União. Ambos foram contrários à cobrança.

» Em março de 2005 tem início o julgamento, que é interrompido por pedido de vista. O julgamento foi retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribuição, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao
plano de saúde.

» Dezesseis dias depois, o governo estadual anunciou que estaria disponível nos departamentos de pessoal de todos os órgãos da administração direta e indireta um formulário com solicitação do desligamento imediato do plano.

» Em outubro de 2010, o governo entrou com um recurso (embargo de declaração) para saber se a declaração da inconstitucionalidade será retroativa à aprovação da Lei Complementar 64/2002 ou valerá apenas a partir da decisão do STF.

» Desde 14 de março de 2011 o recurso está parado nas mãos do relator, ministro Luiz Fux.

» Enquanto isso, várias ações começaram a chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a devolução do dinheiro. Diante da negativa por parte dos desembargadores, recursos foram ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

» Em vários casos já julgados, o STJ tem determinado o ressarcimento ao servidor baseado na inconstitucionalidade da cobrança e no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN). 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Secretaria orienta escolas sobre cumprimento da jornada extraclasse do professor

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) distribuiu para todas as escolas da rede estadual e Superintendências Regionais de Ensino (SREs), na tarde desta quinta-feira (06-06), o ofício SG Circular 1801/2013 com orientações para o cumprimento de 1/3 da carga horária do professor destinada às atividades extraclasse. Essa demanda surgiu a partir de sugestões dos servidores da Educação e de discussões com entidades de classe representativas da categoria. No dia 27 de maio, em reunião na Secretaria de Educação, representantes das entidades apresentaram sugestões a serem acrescentadas no ofício e muitas delas foram incorporadas.
O documento detalha diversos pontos sobre a jornada de 1/3 para atividades extraclasse, tais como o planejamento, cumprimento e distribuição das horas destinadas a tais atividades, o papel do diretor na coordenação e desenvolvimento, cursos para fins de capacitação, além de uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas nas atividades extraclasse.
Entre as orientações incorporadas por sugestões das entidades de classe está, por exemplo, desvinculação do cumprimento de hora-atividade à presença do inspetor escolar. Demanda apontada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a questão foi abordada no ofício. De acordo com o documento, o cumprimento das atividades extraclasse só “deve estar vinculado aos horários de permanência inspetores e de outros profissionais externos à escola quando houver atividades concomitantes e previamente agendadas”.
Outro ponto incorporado a partir de sugestões das entidades de classe foi a utilização das chamadas “janelas” — horários vagos na grade do professor — e das trocas de turno para cumprimento das atividades extraclasse. Também está explícita no ofício a orientação de que “não é necessário que a realização das Atividades Extraclasse seja condicionada a períodos fixos diários”, podendo ser distribuídos ao longo da semana, desde que atendam ao projeto-pedagógico da escola e ao cumprimento do total da carga horária devida e programada pela direção da escola.
Além disso, o papel do diretor da escola na coordenação, programação e desenvolvimento das atividades extraclasse também ficou bem delimitado no documento. A importância do diretor no cumprimento da legislação que regulamenta a jornada de 1/3 foi ressaltado pelos representantes da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg) nas reuniões realizadas com representantes do Governo de Minas e as demais entidades de classe. O ofício determina, por exemplo, que os horários de reuniões serão programadas pela direção da escola, em conjunto com os especialistas em Educação Básica.