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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Tempo ocupado por servidores no cargo de diretor de escola contará para progressões nos cargos efetivo


Regulamentação da medida foi publicada nesta quinta e vai garantir vantagens para os gestores escolares
4 de Abril de 2013, 13:40
Os ocupantes de cargos em comissão de diretores de escolas estaduais terão, a partir desta quinta-feira (04-04), mais um instrumento para valorizar suas carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de hoje o Decreto nº 46.206, que regulamenta a concessão de progressão na carreira aos profissionais da educação básica que são responsáveis pelo gerenciamento das unidades escolares. O decreto estabelece os critérios para que o tempo que o servidor exercer a direção da escola seja contado para fins de progressão no cargo efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600 servidores exercendo cargo de diretor de escola.
De acordo com o texto do Decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá que exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a partir da publicação do Decreto. O servidor deverá comprovar ter sido aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente escolar, realizado pela Secretaria de Estado de Educação, com vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão e os requisitos estabelecidos no artigo 17 da Lei 15.293/2004.
Passado o período de três anos em exercício no cargo de diretor, o servidor da educação que cumprir os requisitos fará jus a duas progressões de uma só vez. A partir daí, o ocupante do cargo terá direito a uma progressão a cada dois anos, sendo que o máximo de progressões que ele pode acumular pelo exercício no cargo de diretor são cinco, contadas as duas primeiras. Essas cinco progressões serão concedidas além das progressões regulares definidas no artigo 17 da lei nº 15.293, de 2004. Segundo a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, a publicação do Decreto significa um avanço importante na carreira dos gestores escolares.
Esse é um momento muito importante para valorização do cargo de diretor nas escolas estaduais. O diretor é o principal gestor da escola e parceiro da Secretaria. Ele tem uma enorme responsabilidade e quando deixava o cargo, ele não levava para o cargo efetivo as vantagens financeiras do cargo de diretor. Com esse novo modelo o servidor que exercer esse cargo certificadamente pode transferir para a sua carreira algumas progressões adicionais. Esse mecanismo reconhece a importante contribuição que ele deu ao sistema exercendo o cargo de diretor de escola”.
As progressões computadas pelo tempo de exercício no cargo de diretor se dão no cargo efetivo do servidor. Aquele profissional que é detentor de dois cargos efetivos e que deles se afastar para exercer o cargo de diretor de escola, que exige dedicação exclusiva, terá direito à progressão em seus dois cargos efetivos. Confira aqui o Decreto na íntegra.
Outras vantagens
A secretária de Estado destacou ainda outras vantagens concedidas aos ocupantes do cargo de direção de escolas estaduais nos últimos dois anos. Além de avanços na remuneração desses profissionais, Ana Lúcia Gazzola citou avanços no sistema de contribuição previdenciária, regulamentados pelo Decreto 45.905/2012, que favoreceram os gestores. “Antes, o tempo do servidor no cargo de diretor só poderia contar para fins previdenciários para um cargo. Se o gestor quisesse contar para o segundo cargo ele teria de pagar não só a sua contribuição previdenciária individual, mas também a parte patronal. Com a nova legislação o diretor que tem dois cargos efetivos paga a contribuição previdenciária individual nos dois e o Governo paga a contribuição patronal também nos dois cargos. A contagem do tempo como diretor vale, portanto, para os dois cargos”, explicou a secretária.
Outro destaque para os ocupantes do cargo de diretor de escola estadual, segundo a secretária, foi instituído pelo Decreto 45.944/2012, que estabelece critérios para definição do nível remuneratório do servidor ocupante desse cargo. Existem seis níveis de remuneração para os cargos de direção variam entre R$ 2.640,00 a R$ 4.130,00. Se o número de alunos da escola cresce, um diretor pode subir de nível e garantir aumento na remuneração. O Decreto evitou que o diretor tivesse perda caso o número de alunos na escola diminua.
A secretária também ressaltou o fato de o governador Antonio Anastasia ter anunciado que não fará novo processo de consulta para a escolha de diretores em seu governo. “O governador reconheceu o excelente trabalho dos diretores, portanto, os atuais diretores estarão conosco até o final da gestão e uma nova consulta só será feita pelo governo seguinte quando esse governo considerar conveniente”, afirmou a secretária.
Como a certificação vigente atualmente tem validade até 2014, a Secretaria disponibilizou edital para processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. O edital do processo foi publicado no início desta semana e as inscrições ocorrerão entre os dias 08 e 26 de abril. A certificação realizada este ano terá validade até 2017.
                                                                                                           SEE/MG