Regulamentação da
medida foi publicada nesta quinta e vai garantir vantagens para os
gestores escolares
4 de Abril de 2013, 13:40
Os ocupantes de cargos em
comissão de diretores de escolas estaduais terão, a partir desta
quinta-feira (04-04), mais um instrumento para valorizar suas
carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de
hoje o Decreto
nº 46.206, que regulamenta a concessão de progressão na
carreira aos profissionais da educação básica que são
responsáveis pelo gerenciamento das unidades escolares. O decreto
estabelece os critérios para que o tempo que o servidor exercer a
direção da escola seja contado para fins de progressão no cargo
efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600 servidores exercendo
cargo de diretor de escola.
De acordo com o texto do
Decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá que
exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em
comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a
partir da publicação do Decreto. O servidor deverá comprovar ter
sido aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente
escolar, realizado pela Secretaria de Estado de Educação, com
vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão
e os requisitos estabelecidos no artigo
17 da Lei 15.293/2004.
Passado o período de
três anos em exercício no cargo de diretor, o servidor da educação
que cumprir os requisitos fará jus a duas progressões de uma só
vez. A partir daí, o ocupante do cargo terá direito a uma
progressão a cada dois anos, sendo que o máximo de progressões que
ele pode acumular pelo exercício no cargo de diretor são cinco,
contadas as duas primeiras. Essas cinco progressões serão
concedidas além das progressões regulares definidas no artigo 17
da lei nº 15.293, de 2004. Segundo a secretária de Estado de
Educação, Ana Lúcia Gazzola, a publicação do Decreto significa
um avanço importante na carreira dos gestores escolares.
“Esse é um momento
muito importante para valorização do cargo de diretor nas escolas
estaduais. O diretor é o principal gestor da escola e parceiro da
Secretaria. Ele tem uma enorme responsabilidade e quando deixava o
cargo, ele não levava para o cargo efetivo as vantagens financeiras
do cargo de diretor. Com esse novo modelo o servidor que exercer esse
cargo certificadamente pode transferir para a sua carreira algumas
progressões adicionais. Esse mecanismo reconhece a importante
contribuição que ele deu ao sistema exercendo o cargo de diretor de
escola”.
As progressões
computadas pelo tempo de exercício no cargo de diretor se dão no
cargo efetivo do servidor. Aquele profissional que é detentor de
dois cargos efetivos e que deles se afastar para exercer o cargo de
diretor de escola, que exige dedicação exclusiva, terá direito à
progressão em seus dois cargos efetivos. Confira aqui o Decreto
na íntegra.
Outras vantagens
A secretária de Estado
destacou ainda outras vantagens concedidas aos ocupantes do cargo de
direção de escolas estaduais nos últimos dois anos. Além de
avanços na remuneração desses profissionais, Ana Lúcia Gazzola
citou avanços no sistema de contribuição previdenciária,
regulamentados pelo Decreto
45.905/2012, que favoreceram os gestores. “Antes, o tempo do
servidor no cargo de diretor só poderia contar para fins
previdenciários para um cargo. Se o gestor quisesse contar para o
segundo cargo ele teria de pagar não só a sua contribuição
previdenciária individual, mas também a parte patronal. Com a nova
legislação o diretor que tem dois cargos efetivos paga a
contribuição previdenciária individual nos dois e o Governo paga a
contribuição patronal também nos dois cargos. A contagem do tempo
como diretor vale, portanto, para os dois cargos”, explicou a
secretária.
Outro destaque para os
ocupantes do cargo de diretor de escola estadual, segundo a
secretária, foi instituído pelo Decreto
45.944/2012, que estabelece critérios para definição do nível
remuneratório do servidor ocupante desse cargo. Existem seis níveis
de remuneração para os cargos de direção variam entre R$ 2.640,00
a R$ 4.130,00. Se o número de alunos da escola cresce, um diretor
pode subir de nível e garantir aumento na remuneração. O Decreto
evitou que o diretor tivesse perda caso o número de alunos na escola
diminua.
A secretária também
ressaltou o fato de o governador Antonio Anastasia ter anunciado que
não fará novo processo de consulta para a escolha de diretores em
seu governo. “O governador reconheceu o excelente trabalho dos
diretores, portanto, os atuais diretores estarão conosco até o
final da gestão e uma nova consulta só será feita pelo governo
seguinte quando esse governo considerar conveniente”, afirmou a
secretária.
Como a certificação
vigente atualmente tem validade até 2014, a Secretaria
disponibilizou edital para processo de Certificação Ocupacional de
Diretor de Escola Estadual. O edital
do processo foi publicado no início desta semana e as inscrições
ocorrerão entre os dias 08 e 26 de abril. A certificação realizada
este ano terá validade até 2017.
SEE/MG