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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Ipsemg adota agendamento on-line: Rede própria da capital e interior contarão com o serviço

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

INFORMAÇÕES PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS PARA A DESIGNAÇÃO DE 2017

Antes de iniciar a inscrição, o candidato deverá ler atentamente a Resolução SEE nº 3.118/2016, publicada no “Minas Gerais” do dia 18/11/2016.

Nesta página você irá encontrar informações importantes para efetuar sua inscrição com segurança.


 ASB
Auxiliar de Serviços de Educação Básica

 ATB
Assistente Técnico de Educação Básica

EB – Orientador Educacional
EEB – Supervisor Pedagógico
EEB – Supervisor Pedagógico / CAP
EEB – Orientador Educacional/Supervisor Pedagógico / CAS

Especialista em Educação Básica

OBSERVAÇÕES: Para os cargos de Especialista em Educação Básica (EEB) Orientador Educacional/Supervisor Pedagógico, para atuar em Escola Especial, nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimentos às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, além da habilitação e escolaridade previstas nos itens 4 e 5 do Anexo II é exigida a formação especializada do itens 2, 3 e 4 do Anexo IV, respectivamente, da Resolução SEE nº 3.118/2016.

Professor de Educação Básica Educação Especial para atuar no CAS – CAP e Núcleos

OBSERVAÇÕES: Para os cargos de Professor de Educação Básica (PEB), para atuar nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP) e Núcleos de Capacitação na Área da Deficiência Visual e nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimentos às Pessoas com Surdez (CAS) e Núcleos de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica, além da habilitação e escolaridade previstas no QUADRO I do Anexo IV, é exigida a formação especializada/exigências, descritas nos itens 13, 14, 15, 16 e 17 do Anexo IV da Resolução SEE nº 3.118/2016.
Especialista de Educação Básica - Educação Especial para atuar no CAS – CAP e Núcleos

Professor de Educação Básica para atuar no Ensino Regular, Educação Especial e na Educação Integral

 Regente de Turma/ Professor Eventual/ Oficina Pedagógica / projetos autorizados pela SEEMG nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental para atendimento do Ensino Regular e/ou Educação Especial.

 Professor para Ensino do Uso da Biblioteca/Mediador de Leitura. 

 Regente de Aulas para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, dos componentes curriculares da Base Comum Nacional e da Parte Diversificada do Currículo, nos seguintes conteúdos: Artes, Biologia/Ciências, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia, Educação Física e Ensino Religioso.

 Regente de Aulas – para atuar no Projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na Educação Especial nos Anos Finais do Ensino Fundamental, nas seguintes áreas de conhecimento:   Linguagens (Língua Portuguesa, Artes e Língua Estrangeira – Inglês),   Ciências Humanas (Geografia, História e Ensino Religioso),   Matemática e   Ciências da Natureza (Ciências).

 Regente de Aulas de Educação Física no Projeto de Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos Anos Finais do Ensino Fundamental, na modalidade de Ensino Especial e em escolas que mantêm parceria com a SEEMG.

 Para lecionar LIBRAS.

 Para atuar na função de Tradutor e Intérprete de Libras.

 Para atuar na função de Guia Intérprete.

 Para atuar no Atendimento Educacional Especializado (AEE) –– Sala de Recursos.

 Professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleo de Capacitação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica.

 Professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Núcleo de Produção de Tecnologia Assistiva.

 Professor nas atividades desenvolvidas nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), no Núcleo de Capacitação da Educação e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica e no Núcleo de Tecnologias e de Adaptação de Material Didático.

 Para atuar na adaptação de conteúdo das Ciências da Natureza (Física ou Química) e Matemática nos Centros de Apoio Pedagógico às Pessoas com Deficiência Visual (CAP).

 Para atuar na adaptação de conteúdo das Ciências da Natureza (Física ou Química), Matemática ou Linguagens (Língua Portuguesa) nos Centros de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS).

 Regente de Aulas para atuar na Educação Integral na função de Professor Orientador de Estudos/Acompanhamento Pedagógico.

 Regente de Aulas para atuar na Educação Integral na função de Professor de Oficinas.



 Ao digitar seus dados cadastrais (CPF, data de nascimento, nome completo, telefone, E-mail), criar
sua senha e confirmar, o candidato estará AUTOMATICAMENTE CADASTRADO, mesmo que não
tenha efetuado nenhuma inscrição. Portanto, ao entrar novamente no Programa, deverá usar o CPF
como “Login” e a mesma senha usada no momento do cadastro.

 O candidato poderá realizar até 3 (três) inscrições, de livre escolha, observando, no ato da
designação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.

 O candidato à função pública de ANE/IE poderá se escrever para até 3 (três) Superintendência
Regionais de Ensino ou, respeitando este limite máximo, inscrever-se também para as outras
funções.

 Lembre-se de que todas as informações são de responsabilidade do próprio candidato mesmo
quando prestadas por representação de terceiros, por isso é importante que você leia o comprovante
depois de impresso.

 Durante todo o período de inscrição, ou seja, de 21/11/2016 a 07/12/2016, o candidato poderá
fazer alterações em sua inscrição.

 Mesmo tendo a oportunidade de proceder alterações, tenha todo o cuidado e atenção ao fazer sua
inscrição, evitando, assim, a necessidade de correções e congestionamento da rede.

 Sugerimos que antes de iniciar a inscrição, o candidato tenha em mãos os seguintes documentos:  CPF;  Comprovante de habilitação, escolaridade e formação especializada, bem como exigências, constantes dos Anexos II, III, IV e V da citada Resolução;  Contagem de Contagem de Tempo:










3 – RECOMENDAÇÕES:

- Somente será considerado tempo de exercício na Rede Estadual de Ensino;

- O tempo até 30/06/2014 será extraído do banco de dados da inscrição de 2014, o qual deverá ser analisado, validado e corrigido pelo candidato, se necessário;

- O tempo de 1º/07/2014 a 30/06/2016 será extraído automaticamente do Sistema de Administração de Pessoal (SISAP), o qual deverá ser analisado, validado e corrigido pelo candidato, se necessário.

É de suma importância observar o disposto no Capítulo III – Do Tempo de Serviço, da Resolução SEE nº 3.118.

ATENÇÃO

 Não será considerado tempo de serviço:  Que esteja vinculado a cargo efetivo ativo, exceto o período em que a legislação permitiu designação em regime de opção;   Que tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;  Que tenha sido utilizado pelo servidor no Programa de Desligamento Voluntário (PDV);  Que seja de serviço paralelo.

 A classificação do candidato será de acordo com os últimos dados informados.

 A cada correção será emitido um novo comprovante.

 O último passo da inscrição é o “Comprovante de Inscrição”. Leia todas as informações fornecidas e se estiverem corretas, clique em “CONCLUIR INSCRIÇÃO – Conferi as informações acima, li e concordo com os termos” e posteriormente, clique em “IMPRIMIR COMPROVANTE”.

 As listagens classificatórias dos candidatos será divulgada no dia 08/12/2016, pela Internet, no endereço eletrônico, www.educacao.mg.gov.br ou www.designaeducacao.mg.gov.br.

 Esclarecidas as dúvidas, o candidato deverá fazer sua inscrição, seguindo passo a passo as orientações do Programa, não se esquecendo de memorizar a senha, pois a mesma é essencial para permitir o acesso ao Programa, caso queira alterar sua inscrição até as 23 horas do dia 07/12/2016.





Para se inscrever às funções de que trata a Resolução SEE nº 3.118, de 17 de novembro de 2016, o candidato habilitado deve comprovar conclusão de curso que o habilite para a função pretendida, conforme relacionados a seguir.

O candidato não habilitado poderá se inscrever observando os critérios de classificação constantes nos Anexos III, IV e V da supracitada Resolução.

1. ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR (ANE/IE):  Curso de Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar; ou   Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/5/2006; ou  Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Inspeção Escolar.
4 – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:

 2. ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ATB):  Curso Técnico em nível Médio ou Curso Normal em nível Médio; ou  Curso superior de graduação (bacharelado ou tecnólogo) ou licenciatura em qualquer área do conhecimento.

3. AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA (ASB):  Ensino Fundamental incompleto.

4. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA/ORIENTADOR EDUCACIONAL (EEB/OE):  Curso de Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional; ou  Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/5/2006; ou   Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Orientação Educacional.

5. ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA/SUPERVISOR PEDAGÓGICO (EEB/SP):  Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar; ou   Curso de Pedagogia regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – CNE/CP nº 1, de 15/5/2006; ou  Curso de Pedagogia ou licenciatura em qualquer área do conhecimento com especialização em Supervisão Escolar.

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)

6.1 REGENTE DE TURMA NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E PROFESSOR EVENTUAL:  Curso de Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do ensino fundamental; ou   Curso de Pedagogia em cujo histórico escolar comprove estudo de Metodologias de Ensino e Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental; ou  Curso Normal Superior.

6.2 REGENTE DE AULAS DOS COMPONENTES DA BASE COMUM NACIONAL NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL OU ENSINO MÉDIO:  O candidato que comprovar habilitação no componente curricular pretendido, conforme relacionado abaixo, deverá marcar no ato da inscrição o item correspondente a sua habilitação.

a) Arte/Artes: - Licenciatura Plena em Educação Artística ou nas diversas linguagens artísticas (arte, desenho, música, instrumentos, artes cênicas, visuais ou plásticas); ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em uma das linguagens artísticas (arte, desenho, música, instrumentos, artes cênicas, visuais ou plásticas). 


 b) Biologia/Ciências: - Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou - Licenciatura Plena em Biologia; ou - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Biologia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em História Natural, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Biologia.

c) Educação Física:  - Licenciatura Plena em Educação Física; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Educação Física.

d) Ensino Religioso: - Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa; ou - Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, cuja matriz curricular inclua conteúdo relativo a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 horas; ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado ou doutorado, em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, reconhecido e recomendado pela CAPES; ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 360 horas e oferecido por instituição de ensino superior credenciada, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 1996; ou

- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou curso superior (bacharelado ou tecnólogo) com Formação Pedagógica de Docentes em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE; ou

- Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência) para o ensino médio em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 6/1/2005, data da publicação da Lei nº 15.434, de 2005, por entidade ou instituição de ensino credenciada e reconhecida pela SEE

e) Filosofia: - Licenciatura Plena em Filosofia; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com
habilitação em Filosofia. f) Física: - Licenciatura Plena em Física; ou - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Física, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou  - Licenciatura Plena em Matemática, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em Química, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Física.

g) Química: - Licenciatura Plena em Química; ou - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Química, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em Física, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Química.

h) Matemática: - Licenciatura Plena em Matemática; ou  - Licenciatura Plena em Ciências/habilitação Matemática, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou  -Licenciatura Plena em Física, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Matemática.

i) Geografia: - Licenciatura Plena em Geografia; ou - Licenciatura Plena em Estudos Sociais/habilitação Geografia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em Geografia.

j) História: - Licenciatura Plena em História; ou - Licenciatura Plena em Estudos Sociais/habilitação História, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Licenciatura Plena em Filosofia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação específica em História.
k) Sociologia: - Licenciatura Plena em Ciências Sociais; ou - Licenciatura Plena em Sociologia; ou - Licenciatura Plena em Filosofia, iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/1989, revogada em 18/06/1998; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Sociologia.

l) Língua Estrangeira Moderna - INGLÊS / ESPANHOL: - Licenciatura Plena  em  Letras   Habilitação  Inglês  ou  Espanhol, conforme a disciplina pretendida; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Inglês ou Espanhol.

m) Língua Portuguesa: - Licenciatura Plena em Letras; ou - Curso superior de graduação acrescido de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes com habilitação em Língua Portuguesa.










EM CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR
EM CONTATO COM:

HABILITAÇÃO/ESCOLARIDADE
Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e Certificação Ocupacional/DGDC
E-mail:  dgdc.habilitacao@educacao.mg.gov.br 
 Telefones: (031) 3915 - 3392 / 3915 - 3399.

INSCRIÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação/DGEP Telefones: (031) 3915 - 3325 / 3915 - 3326 / 3915 - 3327 / 3915 - 3328 / 3915 - 3346 / 3915 - 3349.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Marcação de consultas médicas na Rede Própria via 155 - Belo Horizonte

Descrição:

A marcação de consultas na Rede Própria do IPSEMG em Belo Horizonte  é feita por meio da Central de Atendimento do LigMinas, pelo telefone 155, de segunda a sábado, de 7h às 19h.
Para facilitar o atendimento, foram definidos dias de marcação  para cada especialidade. Confira a escala diária  de marcação de consultas disponível no link abaixo.

IPSEMG Orientações sobre pedidos de exames

Seu médico solicitou exames? Antes de marcar, verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos por ele. Para garantir maior segurança ao paciente quanto ao procedimento solicitado, todos os pedidos de exames a serem realizados por meio do IPSEMG devem conter, a partir de 1º de março, obrigatoriamente:

• Nome completo do beneficiário;
• código do procedimento conforme Tabela de Honorários e Serviços-IPSEMG, descritor e quantidade, ou descrição legível do procedimento;
• data;
• justificativa detalhada da indicação do procedimento, legível;
• identificação legível do profissional solicitante com número de CRM (preferencialmente através de carimbo) e assinatura;

Vale lembrar que a solicitação é válida por 180 dias a partir da data de sua emissão e não deve conter rasura. Além disso, existe um rol de exames classificados como controlados na Tabela de Honorários e Serviços para os quais o médico está orientado a solicitá-los em formulário próprio.
Os documentos são acessíveis neste site em: Tabela: http://goo.gl/m3eIKT e Formulário para exames: http://goo.gl/xFdYdt

IPSEMG Comunicado para os servidores efetivados da Lei 100

Publicada nesta quinta-feira, 05/05/2016, a Lei 22.098, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social, pelo Estado aos servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 pelo Instituto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (IPSEMG). A Lei, em sua íntegra, pode se consultada no link. Principais pontos a serem esclarecidos:

Direito:
a todos os servidores atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876 será facultado vincular-se excepcional e temporariamente (até 31/12/2018), conforme disposto na Lei 22.098, de 4 de maio de 2016, exclusivamente para fins de assistência a saúde, no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).
 
Como aderir: o interessado poderá optar pela continuidade da assistência a saúde para si e seus dependentes, já inscritos, por meio de requerimento eletrônico disponível em: www.portaldoservidor.mg.gov.br no link. O requerimento deverá ser preenchido e transmitido diretamente pelo Portal. Após o envio eletrônico o requerimento deverá ser impresso e enviado conforme orientações descritas no próprio formulário.
 
Prazo para aderir: o interessado tem até 90 dias após a publicação da Lei para enviar o formulário de opção. Para aqueles que optarem em até 30 dias após a publicação da Lei, não haverá cumprimento dos prazos de carência, porém o valor do primeiro pagamento será retroativo a fevereiro.

Para aqueles que optarem entre 31 e 90 dias, após a publicação da Lei, não haverá cobrança retroativa, porém os prazos de carência serão observados. A carência a ser cumprida é de 180 dias para atendimentos, tratamentos e cirurgias e 300 dias para parto, conforme previsto no Decreto 42.897/02.
 
Forma de contribuição: o pagamento será feito por DAE (Documento de Arrecadação Estadual), emitido pelo IPSEMG. Após enviar eletronicamente o requerimento de opção, as informações de opção e dos dependentes serão processadas pelo IPSEMG e será emitido DAE, a ser enviado, via correios, para o endereço informado no requerimento. O DAE deverá ser pago, pelo beneficiário, até a data limite estabelecida no próprio documento.
 
Se o beneficiário não receber o DAE pelos correios ou necessitar retirar segunda via, ela poderá ser emitida, até a data do vencimento, diretamente no Portal do IPSEMG por meio do endereço http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/v/site/23600-2-via-de-dae-de-custeio-saude/65121-2-via-de-dae/0/560.
 
Valor de contribuição: a contribuição será de 4,8% sobre o valor da remuneração de dezembro de 2015 para o segurado e para cada um dos seus dependentes mantidos, com exceção dos filhos com idade entre 21 e 35 anos, cujo valor é fixo em R$ 45,00 mensais por filho. O limite máximo de contribuição é de R$375,00, excetuando-se a contribuição para filhos com idade entre 21 a 35 anos.O valor mínimo de contribuição é de R$45,00.

Importante: 1- para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde em até 30 dias após a publicação da Lei, no primeiro DAE constarão os valores de contribuição (do titular e seus dependentes informados) retroativos a fevereiro de 2016, o que o isentará do cumprimento dos prazos de carência.
2- para aqueles que optarem pela Assistência à Saúde entre 31 e 90 dias após a publicação da Lei, não haverá pagamento de contribuições retroativas, porém os beneficiários terão que cumprir os prazos de carência.
3- os valores de coparticipação por procedimentos realizados anteriormente e ainda não cobrados serão incluídos no DAE juntamente com a contribuição mensal, respeitando os limites estabelecidos em normatização, que é de 10% da remuneração de contribuição para procedimentos médicos e outros 10% para coparticipação odontológica.
 
Novos dependentes: nos casos de inclusão de novos dependentes, ainda não inscritos (aqueles que não estavam cadastrados no IPSEMG antes de 31/12/2015), como filho recém-nascido, por exemplo, o beneficiário deve acessar o Portal do IPSEMG e utilizar, conforme o caso (filho, pai/mãe, cônjuge, dependente especial) o requerimento disponível em: http://www.ipsemg.mg.gov.br/ipsemg/portal/ini/site/saude/servicos-de-saude/581-cadastro/1204/560.
 
O mesmo vale para os dependentes que foram excluídos da dependência do beneficiário no passado e desejam retornar.
 
Nestes casos, é preciso ficar atento aos locais de entrega dos requerimentos e da documentação exigida.
 
Novo vínculo: aqueles que fizerem a opção pela assistência à saúde e reingressarem ao serviço público estadual em decorrência de concurso público, designação ou similar antes de 31/12/2018, deverão preencher o requerimento de adesão à Assistência a Saúde IPSEMG no momento da posse ou assinatura do contrato de designação (assinalar a opção “desejo aderir à assistência a saúde prestada pelo IPSEMG”) e precisarão comunicar formalmente ao IPSEMG seu novo vínculo com o Estado para que seja encerrada a emissão do DAE. Essa comunicação deve ser feita por mensagem eletrônica por meio do endereço dear.cc@ipsemg.mg.gov.br.
Na mensagem do e-mail deve constar nome completo do beneficiário, matrícula, masp e telefone de contato.
 
Caso o beneficiário não faça a comunicação, o IPSEMG continuará emitindo o DAE para pagamento da contribuição.
 
Coparticipação: as cobranças ocorrerão normalmente excetuando-se os casos de isenção já definidos em normatização. Os pagamentos também serão efetuados por DAE junto com a contribuição mensal para a assistência à saúde.
 
Para dúvidas que não puderem ser sanadas com as questões acima ou mesmo com a leitura da Lei, o beneficiário poderá enviar mensagem, contendo nome completo, masp, matrícula no IPSEMG, telefone de contato e dúvida para assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br ou ligar no 155 – opção 3 IPSEMG – opção 4 Assistência a Saúde.
 
Esses canais tratam apenas das questões relacionadas às regras da prestação de assistência a saúde pelo IPSEMG.
 
Acesse dúvidas frequentes para outras informações.
Publicado em 05/05/2016 10:11

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores públicos.

04/05/2016 11h53 - Atualizado em 05/05/2016 07h32

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores públicos.

Servidores públicos poderão ficar afastados por 20 dias, em vez de cinco.
Servidor beneficiado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada.


Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
Licença-paternidade (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.
O servidor beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.
O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.
Empresas privadas
Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

APÓS MUITA PRESSÃO DO SINDPÚBLICOS-MG GOVERNO PIMENTEL ATENDE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MG

31 Mar13:322016Por SINDPUBLICOSImprimir
Na reunião da Mesa de Negociação Sindical Permanente, realizada no dia 29/03/2016, os Diretores do SINDPÚBLICOS-MG, Geraldo Henrique e Eduardo Coelho, foram enfáticos e pressionaram o Governo Pimentel e o Secretário da SEPLAG, Helvécio Miranda, para que os pagamentos de promoções, progressões, apostilamentos, qüinqüênios, biênios e atualizações de tabelas salariais fossem retomados urgentemente pelo Governo antes da aprovação no Congresso Nacional do PLC 257/2016 (Projeto do Governo Federal que congela aumento salarial por 2 anos e suspende o pagamento de benefícios, progressões, promoções e vantagens para o servidor público estadual). Estes direitos adquiridos legalmente estavam congelados e não estavam sendo pagos aos Servidores Públicos do Estado de MG, causando um enorme prejuízo financeiro aos mesmos. Durante a reunião o Secretário Helvécio Magalhães prometeu ao SINDPÚBLICOS-MG que iria tomar providências para atender nossa reivindicação e retomar o pagamento dos benefícios.
O SINDPÚBLICOS-MG recebeu comunicado do Governo de Minas Gerais nesta quarta-feira, (30/03/2016), confirmando o atendimento de nossa reivindicação feita durante a reunião da Mesa de Negociação Sindical Permanente (29/03/2016). O Governo nos informou a retomada dos pagamentos de promoções, progressões, apostilamentos, qüinqüênios, biênios e atualizações de tabelas salariais a partir do mês de Abril/2016.
É o SINDPÚBLICOS-MG, atuando incondicionalmente na defesa dos direitos dos seus filiados.
Atenciosamente,
Geraldo Henrique
Diretor Político SINDPÚBLICOS-MG

quarta-feira, 20 de abril de 2016

SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASB
Considerando o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 " A escola com matrícula de alunos com deficiência poderá designar além da tabela 01 (um) ASB para cada 5 (cinco) alunos.
Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos quanto ao tipo de deficiência que poderá ser atendido por esse ASB pois a legislação nos leva a entender que todas poderão ser contempladas e não apenas aquele aluno que necessita de acompanhamento para locomoção, higienização, alimentação como aconteceu em anos anteriores. Inclusive para se ter 01 a mais necessitava de: relatório de verificação do inspetor, solicitação do diretor e quadro de ASB da escola solicitante.
Aguardamos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prezada
Conforme já informamos nas duas videoconferências realizadas e no Consolidado da videoconferência, enviado sexta feira, dia 04/02/2016, o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 estabeleceu o crivo de 05 alunos que apresentarem demanda de suporte na alimentação, higiene e locomoção para se aprovar o aumento de ASB, na escola.
É necessário reafirmar que a resolução tratou apenas de estabelecer um quantitativo para o crivo, das SREs, nas análises documentais (laudos) e de observação "in loco", a serem feitas pelo inspetor escolar, sem conflitar com as orientações já emanadas pela Diretoria de Educação Especial.
Atenciosamente,
Ana Regina de Carvalho
Diretora da Diretoria de Educação Especial

Requerimento para devolução do Imposto Sindical 2015 e 2016

quarta-feira, 2 de março de 2016

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Lei 100 Perguntas e Respostas Tire suas dúvidas



Lei 100

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100 deverão ser desvinculados até 31 de dezembro de 2015
O Governo de Minas Gerais informa que todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100 e que ainda não estão em condições de obter aposentadoria serão desvinculados até 31 de dezembro por decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano. Com o intuito de esclarecer as dúvidas, a administração estadual disponibiliza as informações relativas à desvinculação destes trabalhadores.
A decisão do desligamento é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876 movida contra a Lei Complementar 100, para a qual já se esgotaram todos os recursos. Embora não reste outra saída a não ser o cumprimento da sentença do Supremo Tribunal Federal, o Governo de Minas Gerais externa sua solidariedade aos trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e continuará a fazer todos os esforços para que esses servidores permaneçam colaborando para a formação de crianças e jovens de nosso Estado.
As medidas tomadas pelo Governo de Minas Gerais visam não só o cumprimento de uma determinação judicial, mas também o tratamento respeitoso e transparente das questões que envolvem o servidor público.

Perguntas e Respostas Tire suas dúvidas

1) Qual será a data final para a desvinculação?
O limite máximo para desvinculação será o dia 31/12/2015.
2) Como ter informações sobre um caso específico?
Encaminhar um email solicitando informações para atendimentolei100@planejamento.mg.gov.br ou ligar para o RH Responde da SEPLAG no número (31) 3916-8888. É importante lembrar que a Superintendência Regional de Ensino também poderá lhe fornecer informações.
3) O servidor “ex-efetivado” poderá voltar a trabalhar nas escolas estaduais ou nas Superintendências Regionais de Ensino?
Sim. Ele poderá voltar a trabalhar no âmbito da educação estadual por meio de nomeação em concurso publico no qual for aprovado ou ainda através dos processos de designação para o exercício de função pública.
4) Como será o processo de designação em 2016?
A Resolução SEE nº 2836, de 28/12/15, que estabelece as normas para a organização do Quadro de Pessoal e a designação na Rede Estadual de Educação em 2016 estabelece os seguintes critérios:
Art. 32 – Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014. Parágrafo único – Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso IV, eles serão classificados utilizando-se os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2686, republicada em 08 de novembro de 2014.
5) Os servidores “ex-efetivados” terão alguma diferenciação em relação a outros candidatos no processo de designação de 2016?
Não. Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.
6) Como deverá ocorrer o ingresso do “ex-efetivado” que retornar ao Estado em virtude de nomeação ou designação? Haverá continuidade do vínculo funcional?
Em nenhuma circunstância haverá continuidade do vínculo funcional declarado inconstitucional pelo STF. Assim, quer seja nomeado ou designado, o servidor iniciará nova relação funcional com o Estado de Minas Gerais, mantendo o mesmo Masp, mas com uma nova admissão.
7) Qual o procedimento que será adotado no caso das servidoras “ex-efetivadas” que em 31/12/15 estiverem no gozo de licença maternidade?
Como o direito a esse afastamento é constitucional, o Estado deverá postergar o desligamento das servidoras até que se encerre o respectivo período de vigência da licença maternidade.

Casos Específicos

1) Solicitei minha aposentadoria e ela ainda não foi publicada. Qual a garantia que tenho de que serei de fato aposentado?
É importante lembrar que o protocolo de sua solicitação é a garantia de que o pedido foi feito dentro do prazo. Todavia, a publicação deverá observar o cumprimento dos requisitos legais para aposentadoria. Para acompanhar o andamento do processo você deve entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino à qual está vinculado.