A Secretaria de Estado de Educação (SEE) distribuiu para todas as
escolas da rede estadual e Superintendências Regionais de Ensino (SREs),
na tarde desta quinta-feira (06-06), o ofício SG Circular 1801/2013
com orientações para o cumprimento de 1/3 da carga horária do professor
destinada às atividades extraclasse. Essa demanda surgiu a partir de
sugestões dos servidores da Educação e de discussões com entidades de
classe representativas da categoria. No dia 27 de maio, em reunião na
Secretaria de Educação, representantes das entidades apresentaram
sugestões a serem acrescentadas no ofício e muitas delas foram
incorporadas.
O documento detalha diversos pontos sobre a jornada de 1/3 para
atividades extraclasse, tais como o planejamento, cumprimento e
distribuição das horas destinadas a tais atividades, o papel do diretor
na coordenação e desenvolvimento, cursos para fins de capacitação, além
de uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas nas
atividades extraclasse.
Entre as orientações incorporadas por sugestões das entidades de
classe está, por exemplo, desvinculação do cumprimento de hora-atividade
à presença do inspetor escolar. Demanda apontada pelo Sindicato Único
dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a questão foi
abordada no ofício. De acordo com o documento, o cumprimento das
atividades extraclasse só “deve estar vinculado aos horários de
permanência inspetores e de outros profissionais externos à escola
quando houver atividades concomitantes e previamente agendadas”.
Outro ponto incorporado a partir de sugestões das entidades de classe
foi a utilização das chamadas “janelas” — horários vagos na grade do
professor — e das trocas de turno para cumprimento das atividades
extraclasse. Também está explícita no ofício a orientação de que “não é
necessário que a realização das Atividades Extraclasse seja condicionada
a períodos fixos diários”, podendo ser distribuídos ao longo da semana,
desde que atendam ao projeto-pedagógico da escola e ao cumprimento do
total da carga horária devida e programada pela direção da escola.
Além disso, o papel do diretor da escola na coordenação, programação e
desenvolvimento das atividades extraclasse também ficou bem delimitado
no documento. A importância do diretor no cumprimento da legislação que
regulamenta a jornada de 1/3 foi ressaltado pelos representantes da
Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg)
nas reuniões realizadas com representantes do Governo de Minas e as
demais entidades de classe. O ofício determina, por exemplo, que os
horários de reuniões serão programadas pela direção da escola, em
conjunto com os especialistas em Educação Básica.
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