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quarta-feira, 12 de junho de 2013

Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg

 ESTADO DE MINAS 12.06.2013


Desconto do Ipsemg terá de ser devolvido ao servidor pelo governo de Minas STJ manda Estado devolver a funcionários que entraram com ações judiciais valores que foram descontados em seus salários entre 2002 e 2010 para custear plano médico do Ipsemg
Isabella Souto -
Publicação: 08/02/2013 06:00 Atualização: 08/02/2013 08:25

Uma bomba-relógio está prestes a explodir nos cofres públicos de Minas Gerais. Tudo porque recentes decisões judiciais têm garantido a servidores receber de volta o dinheiro que entre 2002 e 2010 foi descontado mensalmente de seus salários para custear o plano médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Em 2010, quando foi extinta, a cobrança – de 3,2% no contracheque – rendia cerca de R$ 300 milhões por ano ao caixa do Ipsemg. Há atualmente cerca de 60 mil ações judiciais envolvendo o assunto em tramitação no estado – boa parte delas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em grau de recurso.

Até então, o Ipsemg contava com a morosidade do Judiciário para se ver livre da dívida. Mas agora não terá mais esse benefício. Desde o fim do ano passado, os ministros do STJ vêm decidindo pela obrigatoriedade da devolução dos recursos, independentemente de o servidor ter usado o plano de saúde. Diante do grande número de processos tratando do assunto, podem aplicar aos casos o chamado recurso repetitivo – ou seja, a mesma decisão será tomada em todos os processos.

“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o fato de os contribuintes terem ou não usufruído do serviço de saúde prestado pelo Estado de Minas Gerais é irrelevante, pois tal circunstância não retira a natureza indevida da exação cobrada”, argumentou o ministro Arnaldo Esteves Lima em voto proferido em dezembro do ano passado envolvendo uma servente que tem direito a receber pouco mais de R$ 1 mil.

O argumento usado pelos ministros é que a compulsoriedade da cobrança já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Por tal razão, a repetição do indébito tributário é devida, independentemente de ter havido ou não a utilização dos serviços de saúde pelos contribuintes. Nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, o único pressuposto para a restituição é a cobrança indevida do tributo, requisito esse devidamente preenchido no caso concreto”, afirmou o ministro Arnaldo Esteves Lima.

A decisão joga por terra o principal argumento usado pelo Estado para não devolver o dinheiro aos servidores: embora a contribuição seja compulsória, o serviço médico e odontológico estava disponível para todos os funcionários. O desconto foi criado pela Lei Complementar 64/02, sob o argumento de que o artigo 149 da Constituição Federal permite esse tipo de cobrança. No entanto, ao ser declarada inconstitucional pelo Supremo, os ministros entenderam que ela só poderia ser feita mediante vontade do servidor, e não compulsoriamente.

Incentivo

Responsável por cerca de 7,5 mil ações pedindo o ressarcimento a funcionários públicos – das quais cerca de 3 mil estão em tramitação no STJ –, o advogado Guilherme José de Oliveira Reis ressalta que o fato de as decisões serem sempre favoráveis ao servidor pode desmotivar o Estado a recorrer contra decisões desfavoráveis proferidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Em 70% a 80% dos casos o Ipsemg ainda tem recorrido. Mas hoje eles estão evitando mais”, afirmou o advogado. Segundo ele, os próprios desembargadores do TJMG, que antes negavam o ressarcimento, têm dado decisões nesse sentido.

De acordo com Guilherme Reis, os valores para devolução variam de acordo com o montante descontado e o tempo que o servidor levou para ajuizar a ação. Isso porque a legislação permite a discussão de descontos efetuados nos últimos cinco anos. Como a cobrança vigorou de 2002 a abril de 2010, quem entrar agora, por exemplo, poderá cobrar apenas o que pagou entre fevereiro de 2008 e abril de 2010. Em seu escritório há casos desde R$ 1.069 a R$ 11,2 mil. O valor é corrigido pelo índice da caderneta de poupança.

Já estão em processo de execução 230 ações sob sua responsabilidade, enquanto outras 900 já transitaram em julgado – ou seja, não cabe mais qualquer tipo de recurso. Valores até R$ 11,3 mil são pagos em até 90 dias, por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Acima de R$ 11,3 mil são transformados em precatórios, o que pode levar anos para receber. Por isso, há casos de clientes que preferem abrir mão do excedente para receber mais rápido.

Embargos

Em nota enviada ao Estado de Minas, a assessoria de imprensa do governo limitou-se a dizer que a Advocacia Geral do Estado (AGE) entrou com embargo declaratório contra decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a cobrança de 3,2% da remuneração para o custeio da assistência à saude pelo Ipsemg. O recurso é para esclarecer se os efeitos da inconstitucionalidade retroagem ou não. A nota diz ainda que, “no entendimento do Estado de Minas Gerais, os valores já pagos não podem ser ressarcidos, uma vez que os serviços foram efetivamente disponibilizados”.

ENTENDA A POLÊMICA


» Em 2002 os deputados estaduais mineiros aprovaram a Lei Complementar 64, que estabeleceu uma contribuição compulsória de 3,2% do salário dos servidores ao Ipsemg para custear atendimento médico e odontológico. O percentual fazia parte de um desconto previdenciário.

» Em janeiro de 2004, o então procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a cobrança era ilegal, pois o artigo 149 da Constituição diz que a contribuição previdenciária só pode ser usada para gastos com previdência ou assistência social – o que exclui a saúde.

» Na defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia Geral do Estado (AGE) rebateu sob o argumento de que o desconto era feito para custear um serviço prestado pelo Estado, tratando-se então de uma contrapartida
dos servidores.

» Na apreciação da adin, o então presidente do STF, Maurício Correia, negou a liminar pedida por Fonteles para suspender a cobrança imediatamente, mas apresentou indícios de que concordava com a inconstitucionalidade da cobrança. “Como se verifica, em um exame preliminar, parece-me ocorrer conflito entre a legislação estadual e os preceitos da Carta Federal”, afirmou em seu despacho.

» O processo entrou na fase de envio de informações pelo governo estadual e pareceres da Procuradoria Geral da República e Advocacia Geral da União. Ambos foram contrários à cobrança.

» Em março de 2005 tem início o julgamento, que é interrompido por pedido de vista. O julgamento foi retomado em junho de 2006 e agosto de 2009 – ambos adiados por novos pedidos de vista. Finalmente, em 14 de abril de 2010, foi declarada a inconstitucionalidade da cobrança em caráter compulsório. Ou seja, nenhum servidor poderia mais ser obrigado a pagar a contribuição, exceto se manifestasse interesse em continuar vinculado ao
plano de saúde.

» Dezesseis dias depois, o governo estadual anunciou que estaria disponível nos departamentos de pessoal de todos os órgãos da administração direta e indireta um formulário com solicitação do desligamento imediato do plano.

» Em outubro de 2010, o governo entrou com um recurso (embargo de declaração) para saber se a declaração da inconstitucionalidade será retroativa à aprovação da Lei Complementar 64/2002 ou valerá apenas a partir da decisão do STF.

» Desde 14 de março de 2011 o recurso está parado nas mãos do relator, ministro Luiz Fux.

» Enquanto isso, várias ações começaram a chegar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo a devolução do dinheiro. Diante da negativa por parte dos desembargadores, recursos foram ajuizados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

» Em vários casos já julgados, o STJ tem determinado o ressarcimento ao servidor baseado na inconstitucionalidade da cobrança e no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN). 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Secretaria orienta escolas sobre cumprimento da jornada extraclasse do professor

A Secretaria de Estado de Educação (SEE) distribuiu para todas as escolas da rede estadual e Superintendências Regionais de Ensino (SREs), na tarde desta quinta-feira (06-06), o ofício SG Circular 1801/2013 com orientações para o cumprimento de 1/3 da carga horária do professor destinada às atividades extraclasse. Essa demanda surgiu a partir de sugestões dos servidores da Educação e de discussões com entidades de classe representativas da categoria. No dia 27 de maio, em reunião na Secretaria de Educação, representantes das entidades apresentaram sugestões a serem acrescentadas no ofício e muitas delas foram incorporadas.
O documento detalha diversos pontos sobre a jornada de 1/3 para atividades extraclasse, tais como o planejamento, cumprimento e distribuição das horas destinadas a tais atividades, o papel do diretor na coordenação e desenvolvimento, cursos para fins de capacitação, além de uma lista de sugestões de atividades que podem ser desenvolvidas nas atividades extraclasse.
Entre as orientações incorporadas por sugestões das entidades de classe está, por exemplo, desvinculação do cumprimento de hora-atividade à presença do inspetor escolar. Demanda apontada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), a questão foi abordada no ofício. De acordo com o documento, o cumprimento das atividades extraclasse só “deve estar vinculado aos horários de permanência inspetores e de outros profissionais externos à escola quando houver atividades concomitantes e previamente agendadas”.
Outro ponto incorporado a partir de sugestões das entidades de classe foi a utilização das chamadas “janelas” — horários vagos na grade do professor — e das trocas de turno para cumprimento das atividades extraclasse. Também está explícita no ofício a orientação de que “não é necessário que a realização das Atividades Extraclasse seja condicionada a períodos fixos diários”, podendo ser distribuídos ao longo da semana, desde que atendam ao projeto-pedagógico da escola e ao cumprimento do total da carga horária devida e programada pela direção da escola.
Além disso, o papel do diretor da escola na coordenação, programação e desenvolvimento das atividades extraclasse também ficou bem delimitado no documento. A importância do diretor no cumprimento da legislação que regulamenta a jornada de 1/3 foi ressaltado pelos representantes da Associação dos Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg) nas reuniões realizadas com representantes do Governo de Minas e as demais entidades de classe. O ofício determina, por exemplo, que os horários de reuniões serão programadas pela direção da escola, em conjunto com os especialistas em Educação Básica.

terça-feira, 30 de abril de 2013

COMENTÁRIO DO DIA

EM ALGUMAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS A ÉTICA PROFISSIONAL ESTÁ PASSANDO MUITO LONGE,MUITO LONGE MESMO ! E COMO É HORRIPILANTE A CRESCENTE ANOMIA NESSAS REPARTIÇÕES POR PARTE DE ALGUNS SERVIDORES. MAS POR OUTRO LADO HÁ  AQUELES QUE CONDUZEM O SERVIÇO PÚBLICO DE MANEIRA EXEMPLAR COM MUITA ÉTICA PROFISSIONAL E SEM ANOMIA, ESSES SERVIDORES ESTÃO DE PRABÉNS.   
LÚCIO ESTANISLAU

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Tempo ocupado por servidores no cargo de diretor de escola contará para progressões nos cargos efetivo


Regulamentação da medida foi publicada nesta quinta e vai garantir vantagens para os gestores escolares
4 de Abril de 2013, 13:40
Os ocupantes de cargos em comissão de diretores de escolas estaduais terão, a partir desta quinta-feira (04-04), mais um instrumento para valorizar suas carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de hoje o Decreto nº 46.206, que regulamenta a concessão de progressão na carreira aos profissionais da educação básica que são responsáveis pelo gerenciamento das unidades escolares. O decreto estabelece os critérios para que o tempo que o servidor exercer a direção da escola seja contado para fins de progressão no cargo efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600 servidores exercendo cargo de diretor de escola.
De acordo com o texto do Decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá que exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a partir da publicação do Decreto. O servidor deverá comprovar ter sido aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente escolar, realizado pela Secretaria de Estado de Educação, com vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão e os requisitos estabelecidos no artigo 17 da Lei 15.293/2004.
Passado o período de três anos em exercício no cargo de diretor, o servidor da educação que cumprir os requisitos fará jus a duas progressões de uma só vez. A partir daí, o ocupante do cargo terá direito a uma progressão a cada dois anos, sendo que o máximo de progressões que ele pode acumular pelo exercício no cargo de diretor são cinco, contadas as duas primeiras. Essas cinco progressões serão concedidas além das progressões regulares definidas no artigo 17 da lei nº 15.293, de 2004. Segundo a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, a publicação do Decreto significa um avanço importante na carreira dos gestores escolares.
“Esse é um momento muito importante para valorização do cargo de diretor nas escolas estaduais. O diretor é o principal gestor da escola e parceiro da Secretaria. Ele tem uma enorme responsabilidade e quando deixava o cargo, ele não levava para o cargo efetivo as vantagens financeiras do cargo de diretor. Com esse novo modelo o servidor que exercer esse cargo certificadamente pode transferir para a sua carreira algumas progressões adicionais. Esse mecanismo reconhece a importante contribuição que ele deu ao sistema exercendo o cargo de diretor de escola”.
As progressões computadas pelo tempo de exercício no cargo de diretor se dão no cargo efetivo do servidor. Aquele profissional que é detentor de dois cargos efetivos e que deles se afastar para exercer o cargo de diretor de escola, que exige dedicação exclusiva, terá direito à progressão em seus dois cargos efetivos. Confira aqui o Decreto na íntegra.
Outras vantagens
A secretária de Estado destacou ainda outras vantagens concedidas aos ocupantes do cargo de direção de escolas estaduais nos últimos dois anos. Além de avanços na remuneração desses profissionais, Ana Lúcia Gazzola citou avanços no sistema de contribuição previdenciária, regulamentados pelo Decreto 45.905/2012, que favoreceram os gestores. “Antes, o tempo do servidor no cargo de diretor só poderia contar para fins previdenciários para um cargo. Se o gestor quisesse contar para o segundo cargo ele teria de pagar não só a sua contribuição previdenciária individual, mas também a parte patronal. Com a nova legislação o diretor que tem dois cargos efetivos paga a contribuição previdenciária individual nos dois e o Governo paga a contribuição patronal também nos dois cargos. A contagem do tempo como diretor vale, portanto, para os dois cargos”, explicou a secretária.
Outro destaque para os ocupantes do cargo de diretor de escola estadual, segundo a secretária, foi instituído pelo Decreto 45.944/2012, que estabelece critérios para definição do nível remuneratório do servidor ocupante desse cargo. Existem seis níveis de remuneração para os cargos de direção variam entre R$ 2.640,00 a R$ 4.130,00. Se o número de alunos da escola cresce, um diretor pode subir de nível e garantir aumento na remuneração. O Decreto evitou que o diretor tivesse perda caso o número de alunos na escola diminua.
A secretária também ressaltou o fato de o governador Antonio Anastasia ter anunciado que não fará novo processo de consulta para a escolha de diretores em seu governo. “O governador reconheceu o excelente trabalho dos diretores, portanto, os atuais diretores estarão conosco até o final da gestão e uma nova consulta só será feita pelo governo seguinte quando esse governo considerar conveniente”, afirmou a secretária.
Como a certificação vigente atualmente tem validade até 2014, a Secretaria disponibilizou edital para processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. O edital do processo foi publicado no início desta semana e as inscrições ocorrerão entre os dias 08 e 26 de abril. A certificação realizada este ano terá validade até 2017.
                                                                                                           SEE/MG

quarta-feira, 27 de março de 2013

Bacalhoada de Forno



Ingredientes


  • 1 kg. de Lombo de Bacalhau Dessagaldo
  • 1 kg. batatas médias, sem casca e cortadas em rodelas finas
  • 3 cabeças de cebola, cortadas em rodelas finas
  • 1 pimentão verde, sem o miolo, cortado em rodelas finas
  • 1 pimentão vermelho, sem o miolo, cortado em rodelas finas
  • 1 pimentão amarelo, sem o miolo, cortado em rodelas finas
  • 4 ovos cozidos e cortados em rodelas finas
  • 700ml de azeite de oliva extra virgem
  • Pimenta do reino à gosto
  • Azeitonas pretas para decorar
  • Salsinha cortada bem miúda, para decorar

Modo de preparo


Em uma panela suficientemente grande, acomode os lombos de bacalhau e acrescente água filtrada, aproximadamente até as postas serem cobertas pelo meio, deixando-as cozinhar por cerca de 20-30 minutos. É importante verificar com frequência se a água não está completamente seca, evitando, assim, que o bacalhau grude no fundo da panela. Caso seja necessário, vá acrescentando água até o bacalhau cozinhar. O tempo de cozimento dependerá da altura da posta do peixe. Para saber o ponto exato em que o fogo deve ser desligado, é só espetar um garfo nas postas e verificar se o peixe está cozido, mas sem desmanchar. As postas devem ficar inteiras e pré-cozidas, pois o bacalhau será posteriomente levado ao forno, onde atingirá seu cozimento ideal.
Cozinhe também as batatas cortadas em rodelas finas, até ficarem "al dente".
Em outra panela, despeje um pouco de azeite de oliva e frite as cebolas e os pimentões, até que fiquem dourados, temperando a mistura com pimenta do reino à gosto.
A importância de pré cozer as batatas e fritar as cebolas e pimentões é para evitar que no forno acumulem água. Nunca devem ser utilizados crus.
Feito isso, separe uma refratária oval e alta onde será montada a bacalhoada da seguinte forma:
1) Cubra por completo o fundo da travessa com as batatas cozidas, formando uma "cama" para acomodar o bacalhau, regando-as com azeite de oliva;
2) Acrescente metade da cebola e pimentões fritos;
3) Suavemente transporte as postas cozidas da panela para a refratária, com cuidado, para que não despedaçem;
4) Acrescente o restante das cebolas e pimentões fritos regando tudo com azeite de oliva;
5) Delicamente monte a última camada, acrescendo os ovos cozidos e as azeitonas pretas, abusando do azeite de oliva até que o fundo complete a metade da altura da travessa.
Leve a refratária ao forno pré-aquecido por aproximadamente 40 minutos. Dependendo da intensidade da chama, há fornos em que o tempo será menor. O importante é que se verique que o azeite está fervendo e, consequentemente, todos os ingredientes da receita, que terão seu sabor definitivamente definidos ali, razão pela qual deve-se deixar a travessa no forno até que o azeite esteja fervendo bem.
Assim que retirar a receita do forno, salpique a salsinha e sirva em seguida.




Prêmio por Produtividade é antecipado e estará disponível nas contas na sexta-feira (29)

quinta-feira, 21 de março de 2013

Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público


Mais um grupo de professores aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação (SEE) teve suas nomeações publicadas no Diário Oficial dos Poderes do Estado nesta quinta-feira (21-03). Neste segundo lote de publicações, foram nomeados três mil docentes, para os cargos de Professor de Educação Básica nas disciplinas de Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Português, Matemática e Química.
Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público. Foto: Divulgação SEE
Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público. Foto: Divulgação SEE
No primeiro lote de publicações, em 05 de março, foram nomeados 1.761 professores. Com os três mil desta segunda leva, já são quase cinco mil os docentes nomeados. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores. Até julho deste ano, serão nomeados cerca de 11,7 mil professores.
A disciplina na qual houve o maior número de candidatos nomeados até agora foi Matemática. Das 1.476 vagas colocadas à disposição no último concurso, em todas as regiões do Estado, 1.252 já tiveram seus candidatos nomeados. Para os cargos de professores de Física (739 vagas), Inglês (542 vagas), Espanhol (97 vagas) e Português (1.179 vagas), todas as vagas disponíveis em edital já foram preenchidas com as respectivas nomeações.
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve se submeter a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia média podem ser encontradas na nota de esclarecimento 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
A listagem com data e horário de perícia dos candidatos nomeados deve ser divulgada na próxima segunda-feira (25-03) e a previsão para início dos exames admissionais é dia 03-04. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu, no total, 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado no último concurso público. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.
Cerca de 4,5 mil candidatos aprovados para os cargos administrativos já foram nomeados e estão em exercício.

Remuneração e 1/3 da jornada
Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores.
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.
Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.