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quarta-feira, 20 de abril de 2016

SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASB
Considerando o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 " A escola com matrícula de alunos com deficiência poderá designar além da tabela 01 (um) ASB para cada 5 (cinco) alunos.
Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos quanto ao tipo de deficiência que poderá ser atendido por esse ASB pois a legislação nos leva a entender que todas poderão ser contempladas e não apenas aquele aluno que necessita de acompanhamento para locomoção, higienização, alimentação como aconteceu em anos anteriores. Inclusive para se ter 01 a mais necessitava de: relatório de verificação do inspetor, solicitação do diretor e quadro de ASB da escola solicitante.
Aguardamos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prezada
Conforme já informamos nas duas videoconferências realizadas e no Consolidado da videoconferência, enviado sexta feira, dia 04/02/2016, o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 estabeleceu o crivo de 05 alunos que apresentarem demanda de suporte na alimentação, higiene e locomoção para se aprovar o aumento de ASB, na escola.
É necessário reafirmar que a resolução tratou apenas de estabelecer um quantitativo para o crivo, das SREs, nas análises documentais (laudos) e de observação "in loco", a serem feitas pelo inspetor escolar, sem conflitar com as orientações já emanadas pela Diretoria de Educação Especial.
Atenciosamente,
Ana Regina de Carvalho
Diretora da Diretoria de Educação Especial

Requerimento para devolução do Imposto Sindical 2015 e 2016

quarta-feira, 2 de março de 2016

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Lei 100 Perguntas e Respostas Tire suas dúvidas



Lei 100

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100 deverão ser desvinculados até 31 de dezembro de 2015
O Governo de Minas Gerais informa que todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100 e que ainda não estão em condições de obter aposentadoria serão desvinculados até 31 de dezembro por decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano. Com o intuito de esclarecer as dúvidas, a administração estadual disponibiliza as informações relativas à desvinculação destes trabalhadores.
A decisão do desligamento é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876 movida contra a Lei Complementar 100, para a qual já se esgotaram todos os recursos. Embora não reste outra saída a não ser o cumprimento da sentença do Supremo Tribunal Federal, o Governo de Minas Gerais externa sua solidariedade aos trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e continuará a fazer todos os esforços para que esses servidores permaneçam colaborando para a formação de crianças e jovens de nosso Estado.
As medidas tomadas pelo Governo de Minas Gerais visam não só o cumprimento de uma determinação judicial, mas também o tratamento respeitoso e transparente das questões que envolvem o servidor público.

Perguntas e Respostas Tire suas dúvidas

1) Qual será a data final para a desvinculação?
O limite máximo para desvinculação será o dia 31/12/2015.
2) Como ter informações sobre um caso específico?
Encaminhar um email solicitando informações para atendimentolei100@planejamento.mg.gov.br ou ligar para o RH Responde da SEPLAG no número (31) 3916-8888. É importante lembrar que a Superintendência Regional de Ensino também poderá lhe fornecer informações.
3) O servidor “ex-efetivado” poderá voltar a trabalhar nas escolas estaduais ou nas Superintendências Regionais de Ensino?
Sim. Ele poderá voltar a trabalhar no âmbito da educação estadual por meio de nomeação em concurso publico no qual for aprovado ou ainda através dos processos de designação para o exercício de função pública.
4) Como será o processo de designação em 2016?
A Resolução SEE nº 2836, de 28/12/15, que estabelece as normas para a organização do Quadro de Pessoal e a designação na Rede Estadual de Educação em 2016 estabelece os seguintes critérios:
Art. 32 – Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, priorizando o Edital mais antigo, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido ao número de pontos obtidos no concurso, priorizando o Edital mais antigo, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no respectivo Edital;
III – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
IV – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014;
V – candidato não habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014. Parágrafo único – Na hipótese de comparecimento de mais de um candidato na condição a que se refere o inciso IV, eles serão classificados utilizando-se os critérios estabelecidos na Resolução SEE nº 2686, republicada em 08 de novembro de 2014.
5) Os servidores “ex-efetivados” terão alguma diferenciação em relação a outros candidatos no processo de designação de 2016?
Não. Os servidores “ex-efetivados” estarão submetidos aos mesmos critérios e oportunidades válidos para os todos os demais candidatos à designação. Todavia, o critério de tempo de serviço favorece aos servidores “ex-efetivados”, pois todos eles contam com um mínimo de oito anos consecutivos de trabalho no serviço público estadual.
6) Como deverá ocorrer o ingresso do “ex-efetivado” que retornar ao Estado em virtude de nomeação ou designação? Haverá continuidade do vínculo funcional?
Em nenhuma circunstância haverá continuidade do vínculo funcional declarado inconstitucional pelo STF. Assim, quer seja nomeado ou designado, o servidor iniciará nova relação funcional com o Estado de Minas Gerais, mantendo o mesmo Masp, mas com uma nova admissão.
7) Qual o procedimento que será adotado no caso das servidoras “ex-efetivadas” que em 31/12/15 estiverem no gozo de licença maternidade?
Como o direito a esse afastamento é constitucional, o Estado deverá postergar o desligamento das servidoras até que se encerre o respectivo período de vigência da licença maternidade.

Casos Específicos

1) Solicitei minha aposentadoria e ela ainda não foi publicada. Qual a garantia que tenho de que serei de fato aposentado?
É importante lembrar que o protocolo de sua solicitação é a garantia de que o pedido foi feito dentro do prazo. Todavia, a publicação deverá observar o cumprimento dos requisitos legais para aposentadoria. Para acompanhar o andamento do processo você deve entrar em contato com a Superintendência Regional de Ensino à qual está vinculado.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Esclarecimento - Piso Salarial da Educação (SEE)

Em razão de interpretações veiculadas na imprensa sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e o impacto no pagamento do piso nacional aos professores de Minas Gerais, o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, esclarece que o acordo com os profissionais da Educação continuará a ser cumprido integralmente pelo Governo de Minas Gerais, incluindo a correção dos salários nos mesmos termos do piso

Os técnicos das secretarias de Planejamento, Fazenda e Casa Civil estudam formas de compatibilizar  os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – que veta a concessão de aumentos aos Estados que atingirem o limite prudencial – e a Lei 21.710, de 2015.