Vagas Para Designação Sre Nova Era
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segunda-feira, 26 de outubro de 2015
terça-feira, 13 de outubro de 2015
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial
RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE
JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários
para realização de avaliação pericial e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente
conferidas pelo art. 93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas
Gerais, do art. 211, inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de
outubro de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames
complementares e os documentos necessários para realização de avaliação
pericial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -
SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - O exame médico admissional será registrado
em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica
e ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames
complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas
suplementarmente.
§ 1º O candidato a ingresso no Serviço
Público deverá apresentar no exame admissional os seguintes documentos:
I
- fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou
classificação em processo seletivo simplificado;
II - documento original de identidade, com
foto e assinatura;
III - comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física - CPF;
IV- os resultados de exames
complementares originais definidos pela SCPMSO, por ocasião da publicação de
editais de concursos públicos ou regulamentos de processos seletivos
simplificados.
§ 2º As unidades setoriais de recursos
humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central
responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos
encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para
defini- ção dos tipos de exames complementares e testes que serão
obrigatoriamente neles consignados.
§3º Na fase da avaliação clínica,
poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua
conclusão.
Art. 3º - No exame médico admissional
todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.
Art. 4º - Para a realização de avaliação
pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de
tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico
assistente ou odontólogo.
§1º No comprovante de tratamento de que
trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº
1.658/2002:
I
- o diagnóstico;
II - os resultados dos exames
complementares, se for o caso;
III - a conduta terapêutica;
IV - o prognóstico;
V - as consequências à saúde do
periciando;
VI - o provável tempo estimado necessário para
a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico
perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;
VII - registro dos dados de maneira
legível;
VIII - identificação do emissor,
mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem
como carimbo identificador do profissional da saúde.
§2º O comprovante de tratamento apresentado
fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou
parcial do direito pleiteado.
§3º Além do comprovante de tratamento
descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com
outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses
profissionais na avaliação de capacidade laborativa.
Art. 5º - Nas avaliações periciais não
serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital,
por fax ou fotocopiados.
Art. 6º - Nas avaliações periciais
poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a
sua conclusão.
Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEPLAG nº 01, de 11 de janeiro de 2014. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015. Helvécio Miranda Magalhães Júnior Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
quinta-feira, 8 de outubro de 2015
Progado o prazo de inscrição para o Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
Interessados terão até o dia 14 de outubro para se inscreverem08 de Outubro de 2015 , 14:24
Atualizado em 08 de Outubro de 2015 , 14:30
Os interessados em participar do Processo de Certificação Ocupacional
de Diretor de Escola Estadual ganharam mais tempo para realizar suas
inscrições. O prazo que se encerraria no dia 09 de outubro foi
prorrogado para o dia 14 do mesmo mês. O aviso da prorrogação do prazo foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (08/10). As inscrições devem ser feitas no site do Instituto Avaliar: www.institutoavaliar.org.br/certificacao2015.
A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar o conhecimento e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual. Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica. O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se credenciar junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) profissionais certificados, nos termos do edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de diretor de escola estadual.
O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação, Paulo Henrique Rodrigues, destaca a importância da participação do educador no Processo. “A certificação tem vigência por quatro anos e é um pré-requisito para a participação no Processo de Escolha de Diretor da Rede Estadual. Além disso, a participação do professor e do especialista é importante para que ele se debruce e possa estudar as diretrizes, documentos e normas mais recentes que organizam a educação em Minas e no Brasil. Sendo assim, é um momento também de autoformação.”
A prova, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 08 de novembro de 2015, constará de 60 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de respostas cada. O exame avaliará os conhecimentos dos candidatos em gestão escolar nas áreas pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva de gestão democrática, tendo como referência padrões de competência do diretor de escola estadual. A certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva.
Os candidatos da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C farão provas em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da Superintendência Regional de Ensino para a qual se inscreveram. O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no site do Instituto Avaliar, até 48 horas da data de realização da prova.
Confira aqui o edital do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar o conhecimento e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual. Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica. O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se credenciar junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) profissionais certificados, nos termos do edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de diretor de escola estadual.
O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação, Paulo Henrique Rodrigues, destaca a importância da participação do educador no Processo. “A certificação tem vigência por quatro anos e é um pré-requisito para a participação no Processo de Escolha de Diretor da Rede Estadual. Além disso, a participação do professor e do especialista é importante para que ele se debruce e possa estudar as diretrizes, documentos e normas mais recentes que organizam a educação em Minas e no Brasil. Sendo assim, é um momento também de autoformação.”
A prova, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 08 de novembro de 2015, constará de 60 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de respostas cada. O exame avaliará os conhecimentos dos candidatos em gestão escolar nas áreas pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva de gestão democrática, tendo como referência padrões de competência do diretor de escola estadual. A certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva.
Os candidatos da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C farão provas em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da Superintendência Regional de Ensino para a qual se inscreveram. O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no site do Instituto Avaliar, até 48 horas da data de realização da prova.
Confira aqui o edital do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual
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quarta-feira, 22 de julho de 2015
PIS Calendário de Pagamentos 2015 E OUTRAS INFORMAÇÕES
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP - EXERCÍCIO 2015/2016
FONTE: BANCO DO BRASIL
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP - EXERCÍCIO 2015/2016
| Final da Inscrição (dígito) | Início do Pagamento |
0
|
22.07.2015
|
1
|
20.08.2015
|
2
|
17.09.2015
|
3
|
15.10.2015
|
4
|
19.11.2015
|
5
|
14.01.2016
|
6 e 7
|
16.02.2016
|
8 e 9
|
17.03.2016
|
Final do Pagamento
|
30.06.2016
|
Resolução CODEFAT nº 748, de 02.07.2015, dispõe sobre o pagamento do Abono Salarial do PASEP para o exercício de 2015/2016.
Resolução Conselho Diretor Fundo PIS/PASEP nº 2, de 06.07.2015, dispõe sobre os pagamentos dos Rendimentos do PASEP para o exercício de 2015/2016.
O Pasep (Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970
com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a
participação na receita das entidades integrantes (órgãos de
administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e
municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo
Poder Público).
Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT. A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo. Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguint | ||
segunda-feira, 6 de julho de 2015
Atenção profissionais da educação básica: contracheque complementar, já foi disponibilizado
sexta-feira, 3 de julho de 2015
Lei estadual para o cumprimento do Piso Salarial em Minas Gerais é sancionada.Clique nos links abaixo e confira a lei e suas tabelas oficiais.
Lei 21710 Politica Remuneratória
Anexo da lei 21.710 01
Anexo da lei 21.710 02
Anexo da lei 21.710 03
Anexo da lei 21.710 04
Anexo da lei 21.710 05
Anexo da lei 21.710 06
Anexo da lei 21.710 07
Anexo da lei 21.710 08
Anexo da lei 21.710 09
Anexo da lei 21.710 10
Anexo da lei 21.710 11
Anexo da lei 21.710 12
Anexo da lei 21.710 01
Anexo da lei 21.710 02
Anexo da lei 21.710 03
Anexo da lei 21.710 04
Anexo da lei 21.710 05
Anexo da lei 21.710 06
Anexo da lei 21.710 07
Anexo da lei 21.710 08
Anexo da lei 21.710 09
Anexo da lei 21.710 10
Anexo da lei 21.710 11
Anexo da lei 21.710 12
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