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terça-feira, 13 de outubro de 2015

RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial

RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2015 Estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições respectivamente conferidas pelo art. 93, inciso III, §1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, do art. 211, inciso VII, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 44.638, de 10 de outubro de 2007, e Decreto Estadual n.º 45.794, de 02 de dezembro de 2011, RESOLVE:

 Art. 1º - Esta Resolução estabelece os exames complementares e os documentos necessários para realização de avaliação pericial pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO, desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

 Art. 2º - O exame médico admissional será registrado em laudo e constará de minuciosa avaliação clínica, abrangendo anamnese clínica e ocupacional, exame físico e mental e da análise dos resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO em normas editadas suplementarmente.

§ 1º O candidato a ingresso no Serviço Público deverá apresentar no exame admissional os seguintes documentos:

 I - fotocópia da publicação de nomeação ou documento que comprove a convocação ou classificação em processo seletivo simplificado;

 II - documento original de identidade, com foto e assinatura;

 III - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

IV- os resultados de exames complementares originais definidos pela SCPMSO, por ocasião da publicação de editais de concursos públicos ou regulamentos de processos seletivos simplificados.

§ 2º As unidades setoriais de recursos humanos dos órgãos ou das entidades do Poder Executivo ou a unidade central responsável pela elaboração de editais e regulamentos de processos seletivos encaminharão à SCPMSO a descrição das atribuições dos cargos e funções, para defini- ção dos tipos de exames complementares e testes que serão obrigatoriamente neles consignados.

§3º Na fase da avaliação clínica, poderão ser exigidos novos exames e testes julgados necessários para a sua conclusão.

Art. 3º - No exame médico admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

Art. 4º - Para a realização de avaliação pericial de capacidade laborativa, o servidor deverá apresentar comprovante de tratamento de saúde original que fundamente o requerimento, emitido pelo médico assistente ou odontólogo.

§1º No comprovante de tratamento de que trata este artigo deverá constar, em conformidade com a Resolução CFM nº 1.658/2002:

 I - o diagnóstico;

II - os resultados dos exames complementares, se for o caso;

 III - a conduta terapêutica;

 IV - o prognóstico;

V - as consequências à saúde do periciando;

 VI - o provável tempo estimado necessário para a recuperação do periciando, que complementará o parecer fundamentado do médico perito a quem cabe legalmente a decisão quanto à concessão do benefício;

VII - registro dos dados de maneira legível;

VIII - identificação do emissor, mediante assinatura e descrição do número de registro o órgão responsável, bem como carimbo identificador do profissional da saúde.

 §2º O comprovante de tratamento apresentado fora do padrão estabelecido neste artigo poderá acarretar perda total ou parcial do direito pleiteado.

§3º Além do comprovante de tratamento descrito neste artigo, sempre que o servidor estiver em acompanhamento com outros profissionais da área de saúde, deverá apresentar relatório desses profissionais na avaliação de capacidade laborativa.

Art. 5º - Nas avaliações periciais não serão aceitos resultados de exames emitidos da internet sem assinatura digital, por fax ou fotocopiados.

Art. 6º - Nas avaliações periciais poderão ser exigidos exames e testes complementares julgados necessários para a sua conclusão.

Art. 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 8º - Revoga-se a Resolução SEPLAG nº 01, de 11 de janeiro de 2014. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015. Helvécio Miranda Magalhães Júnior Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Progado o prazo de inscrição para o Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

Interessados terão até o dia 14 de outubro para se inscreverem
08 de Outubro de 2015 , 14:24
Atualizado em 08 de Outubro de 2015 , 14:30
Os interessados em participar do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual ganharam mais tempo para realizar suas inscrições. O prazo que se encerraria no dia 09 de outubro foi prorrogado para o dia 14 do mesmo mês. O aviso da prorrogação do prazo foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (08/10). As inscrições devem ser feitas no site do Instituto Avaliar: www.institutoavaliar.org.br/certificacao2015.
A Certificação Ocupacional busca, por meio de prova, avaliar o conhecimento e as competências necessárias ao satisfatório desempenho do cargo de diretor de escola estadual. Podem participar da Certificação os servidores que ocupam as carreiras de Professor da Educação Básica e Especialista em Educação Básica. O processo de Certificação Ocupacional não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, assim como não assegura ao candidato direito à ocupação ou nomeação, limitando-se credenciar junto à Secretaria de Estado de Educação (SEE) profissionais certificados, nos termos do edital, e formar banco de potenciais candidatos ao cargo de diretor de escola estadual.
O diretor de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional da Secretaria de Estado de Educação, Paulo Henrique Rodrigues, destaca a importância da participação do educador no Processo. “A certificação tem vigência por quatro anos e é um pré-requisito para a participação no Processo de Escolha de Diretor da Rede Estadual. Além disso, a participação do professor e do especialista é importante para que ele se debruce e possa estudar as diretrizes, documentos e normas mais recentes que organizam a educação em Minas e no Brasil. Sendo assim, é um momento também de autoformação.”
A prova, de caráter eliminatório, será aplicada no dia 08 de novembro de 2015, constará de 60 questões objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de respostas cada. O exame avaliará os conhecimentos dos candidatos em gestão escolar nas áreas pedagógica, de pessoas, administrativa e financeira, na perspectiva de gestão democrática, tendo como referência padrões de competência do diretor de escola estadual. A certificação será concedida aos participantes do processo que cumprirem cumulativamente todas as exigências do Edital e que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% na prova objetiva.
Os candidatos da jurisdição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B e C farão provas em Belo Horizonte e os demais candidatos no município sede da Superintendência Regional de Ensino para a qual se inscreveram. O local da prova será informado ao candidato no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) e será disponibilizado no site do Instituto Avaliar, até 48 horas da data de realização da prova.
Confira aqui o edital do Processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual

quarta-feira, 22 de julho de 2015

PIS Calendário de Pagamentos 2015 E OUTRAS INFORMAÇÕES

SAIBA TUDO SOBRE O PIS

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP - EXERCÍCIO 2015/2016


CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PASEP - EXERCÍCIO 2015/2016
Final da Inscrição (dígito)Início do Pagamento
0
22.07.2015
1
20.08.2015
2
17.09.2015
3
15.10.2015
4
19.11.2015
5
14.01.2016
6 e 7
16.02.2016
8 e 9
17.03.2016
Final do Pagamento
30.06.2016
O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma acima.

Resolução CODEFAT nº 748, de 02.07.2015, dispõe sobre o pagamento do Abono Salarial do PASEP para o exercício de 2015/2016.

Resolução Conselho Diretor Fundo PIS/PASEP nº 2, de 06.07.2015, dispõe sobre os pagamentos dos Rendimentos do PASEP para o exercício de 2015/2016.

O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) foi instituído em 1970 com o objetivo de propiciar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes (órgãos de administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal e fundações instituídas, mantidas ou supervisionadas pelo Poder Público).

Em 1988, o Artigo 239 da Constituição Federal definiu novas regras para a destinação dos recursos arrecadados, os quais deixaram de ser creditados aos participantes e passaram a compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT para custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e para fomentar o setor produtivo, ao ser utilizado por instituições financeiras em aplicações através de linhas de crédito especiais do FAT.

A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04.10.88, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do Pasep) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso se tenham direito ao mesmo.

Todos os anos, no início do exercício contábil do Pasep, em 1º de julho, o valor existente é atualizado por índice definido pelo Ministério da Fazenda e as contas individuais dos participantes que têm saldo apresentam um percentual que pode ser sacado. Esse percentual é denominado rendimentos e pode ser sacado. Caso não haja o saque, os rendimentos são incorporados ao saldo total no dia 01.07 do ano seguint

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigo

Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigor

Estado divulgou, nesta quarta-feira,01.06.2015  no jornal Minas Gerais, a íntegra do documento que trata da nova política de remuneração e valorização dos profissionais da educação básica

Governo de Minas Gerais homologou o decreto que garante o pagamento do piso nacional e reposiciona a carreira dos servidores da educação. Nesta quarta-feira (1/7), a lei foi publicada noDiário Oficial Minas Gerais, com a disposição sobre a política remuneratória das carreiras do chamado Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.

A lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, na Assembleia Legislativa, agrega conquistas reivindicadas há tempos pela categoria e que, na atual gestão, encontraram espaço para diálogo, alinhamento e viabilização entre administração pública e entidades representativas.

Pela lei, foi extinta a remuneração por subsídio para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico da Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica.

Daqui por diante, eles serão remunerados com vencimento e com direito a vantagens como adicional de valorização, adicional por extensão de jornada, gratificação natalina, gratificação temporária estratégica, prêmio por produtividade entre outros benefícios. Isto englobando, também, pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.

Foi concedido, também, reajuste de 31,78% nos salários dos professores da Educação Básica. Três parcelas serão incorporadas ao salário, nos próximos três anos, até que se alcance, em agosto de 2017, o pagamento do Piso Nacional Salarial Profissional. Consideram-se, neste intervalo, os ajustes e correções inclusive seguindo a atualização do piso federal.

Confira, a seguir, mais alguns destaques do documento:

- Os diretores de escola ganharam aumento de 10,25% para os diretores de escola. Esses profissionais passam a ter a opção também de receber o dobro da remuneração do cargo acrescido de 50%;

- O Estado garantirá a alimentação dos servidores da educação que atuam nas escolas estaduais;

- Ficam anistiadas as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em razão de movimento grevista nos anos de 2010 a 2014;

- Descongelamento de carreiras e retomada das promoções, com isonomia de tratamento para todas as carreiras, tanto entre servidores ativos, como também aposentados;

- Incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho, na aposentadoria;

- Nova estrutura de carreiras passa a vigorar em 1º de junho