Lei 21710 Politica Remuneratória
Anexo da lei 21.710 01
Anexo da lei 21.710 02
Anexo da lei 21.710 03
Anexo da lei 21.710 04
Anexo da lei 21.710 05
Anexo da lei 21.710 06
Anexo da lei 21.710 07
Anexo da lei 21.710 08
Anexo da lei 21.710 09
Anexo da lei 21.710 10
Anexo da lei 21.710 11
Anexo da lei 21.710 12
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sexta-feira, 3 de julho de 2015
Lei estadual para o cumprimento do Piso Salarial em Minas Gerais é sancionada.Clique nos links abaixo e confira a lei e suas tabelas oficiais.
quinta-feira, 2 de julho de 2015
Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigo
Lei que reestrutura carreira e salário dos servidores da educação já está em vigor
Estado divulgou, nesta quarta-feira,01.06.2015 no jornal Minas Gerais, a íntegra
do documento que trata da nova política de remuneração e valorização dos
profissionais da educação básica
O Governo de Minas Gerais homologou
o decreto que garante o pagamento do piso nacional e reposiciona a
carreira dos servidores da educação. Nesta quarta-feira (1/7), a lei foi
publicada noDiário Oficial Minas Gerais,
com a disposição sobre a política remuneratória das carreiras do
chamado Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, na Assembleia Legislativa, agrega conquistas reivindicadas há tempos pela categoria e que, na atual gestão, encontraram espaço para diálogo, alinhamento e viabilização entre administração pública e entidades representativas.
Pela lei, foi extinta a remuneração por subsídio para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico da Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
Daqui por diante, eles serão remunerados com vencimento e com direito a vantagens como adicional de valorização, adicional por extensão de jornada, gratificação natalina, gratificação temporária estratégica, prêmio por produtividade entre outros benefícios. Isto englobando, também, pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.
Foi concedido, também, reajuste de 31,78% nos salários dos professores da Educação Básica. Três parcelas serão incorporadas ao salário, nos próximos três anos, até que se alcance, em agosto de 2017, o pagamento do Piso Nacional Salarial Profissional. Consideram-se, neste intervalo, os ajustes e correções inclusive seguindo a atualização do piso federal.
Confira, a seguir, mais alguns destaques do documento:
- Os diretores de escola ganharam aumento de 10,25% para os diretores de escola. Esses profissionais passam a ter a opção também de receber o dobro da remuneração do cargo acrescido de 50%;
- O Estado garantirá a alimentação dos servidores da educação que atuam nas escolas estaduais;
- Ficam anistiadas as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em razão de movimento grevista nos anos de 2010 a 2014;
- Descongelamento de carreiras e retomada das promoções, com isonomia de tratamento para todas as carreiras, tanto entre servidores ativos, como também aposentados;
- Incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho, na aposentadoria;
- Nova estrutura de carreiras passa a vigorar em 1º de junho
A lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, sancionada pelo governador Fernando Pimentel, na Assembleia Legislativa, agrega conquistas reivindicadas há tempos pela categoria e que, na atual gestão, encontraram espaço para diálogo, alinhamento e viabilização entre administração pública e entidades representativas.
Pela lei, foi extinta a remuneração por subsídio para os servidores das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica, Analista de Educação Básica, Assistente Técnico de Educação Básica, Técnico da Educação, Analista Educacional, Assistente de Educação e Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
Daqui por diante, eles serão remunerados com vencimento e com direito a vantagens como adicional de valorização, adicional por extensão de jornada, gratificação natalina, gratificação temporária estratégica, prêmio por produtividade entre outros benefícios. Isto englobando, também, pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.
Foi concedido, também, reajuste de 31,78% nos salários dos professores da Educação Básica. Três parcelas serão incorporadas ao salário, nos próximos três anos, até que se alcance, em agosto de 2017, o pagamento do Piso Nacional Salarial Profissional. Consideram-se, neste intervalo, os ajustes e correções inclusive seguindo a atualização do piso federal.
Confira, a seguir, mais alguns destaques do documento:
- Os diretores de escola ganharam aumento de 10,25% para os diretores de escola. Esses profissionais passam a ter a opção também de receber o dobro da remuneração do cargo acrescido de 50%;
- O Estado garantirá a alimentação dos servidores da educação que atuam nas escolas estaduais;
- Ficam anistiadas as ausências ao trabalho dos servidores ocupantes dos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, em razão de movimento grevista nos anos de 2010 a 2014;
- Descongelamento de carreiras e retomada das promoções, com isonomia de tratamento para todas as carreiras, tanto entre servidores ativos, como também aposentados;
- Incorporação da maior média quinquenal das horas de trabalho, na aposentadoria;
- Nova estrutura de carreiras passa a vigorar em 1º de junho
quarta-feira, 3 de junho de 2015
03/06/2015 11h47 Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno
03/06/2015 11h47
Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno
Votação no Plenário foi acompanhada por servidores da categoria; texto segue para análise em 2º turno.
Os servidores da educação comemoram, em meio a alguns parlamentares, a aprovação do Projeto de Lei 1.504/15 - Foto: Ricardo Barbosa
O PL 1.504/15 garante o pagamento por meio de salário-base a todas as carreiras da educação, entre professores, servidores administrativos, técnicos e designados. Para isso, extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto.
O texto aprovado também assegura o pagamento do piso salarial nacional ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério.
Assim, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Também são garantidos aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
Emendas rejeitadas – Ainda durante a votação no Plenário, foram rejeitadas, com 41 votos contrários e 12 favoráveis, as emendas nº 2, 3, 6, 7, 10 a 13, 16 a 18, 29 a 34 e 38 a 43, todas de autoria parlamentar. Em votação destacada, foram rejeitadas as emendas nº 1, 4, 5, 9 e 14, sob protestos dos ocupantes das galerias, que eram contrários ao conteúdo dessas emendas.
O PL 1.504/15 segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.
Adicional de 5% será pago a cada cinco anos
Na forma em que foi aprovado, o PL 1.504/15 cria o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adveb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória. E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
Além disso, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15 também assegura o direito aos servidores que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Texto faz adequações em tabelas de vencimento
O texto aprovado também estabelece que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
Também determina que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25%. Quanto à remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, são estabelecidas novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e sua data de vigência.
O PL 1.504/15 ainda regulamenta a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. O servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola terá a opção de remuneração constante do caput desse artigo.
Além disso, o texto aprovado inclui dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008
terça-feira, 2 de junho de 2015
02/06/2015 16h05 Política remuneratória da educação pronta para o Plenário
PL 1.504/15 recebe novo substitutivo na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O Projeto de Lei (PL) 1.504/15,
do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores
da educação, está pronto para discussão e votação em 1º turno no
Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na tarde
desta terça-feira (2/6/15), a proposição, que tramita em regime de
urgência, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização
Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV),
apresentou o substitutivo n° 2.
De acordo com o relator, esse novo texto mantém as alterações sugeridas pelo substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e incorpora emendas propostas pelo governador Fernando Pimentel. Entre as modificações promovidas pelo substitutivo nº 2, está o esclarecimento de que o piso salarial nacional será assegurado ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais.
Além disso, esse novo substitutivo estabelece que o reajuste do vencimento e do abono incorporável ocorrerá na mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério. Por fim, estende o pagamento do abono incorporável aos pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.
Em seu parecer, o deputado Tiago Ulisses lembrou que a implementação dessa nova política remuneratória implica aumento de despesas com pessoal, que será de R$ 795 milhões em 2015; R$ 890 milhões em 2016; R$ 1,3 bilhão em 2017; R$ 874 milhões em 2018; e R$ 151 milhões em 2019, segundo informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Remuneração não será mais por meio de subsídio
O PL 1.504/15 extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador.
De acordo com o texto, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Outra medida prevista no projeto é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.
Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15 também assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Substitutivo faz alterações no texto original
Entre as alterações propostas pelo substitutivo nº 1 que foram mantidas no substitutivo nº 2, está a nova redação ao artigo 7° do projeto, para estabelecer que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
Também foi dada nova redação ao artigo 11, determinando que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25% e corrigindo sua data de vigência.
Além disso, foram acrescentados artigos que tratam da remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, estabelecendo as novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e a sua data de vigência.
Outra mudança é a criação de regras sobre a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. Por meio de alteração no artigo 26 da proposição, confere-se ao servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola a opção de remuneração constante do caput desse artigo.
Também são corrigidos itens das tabelas de vencimento para adequar a escolaridade dos níveis com a previsão da lei da estrutura da carreira. Além disso, o substitutivo propõe a inclusão de dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008.
Acordo – Por solicitação do Poder Executivo, o substitutivo também modifica a redação dos artigos 5º e 12 (que tratam de aprimoramento profissional e adicional de desempenho, respectivamente), para adequá-los aos termos do acordo firmado com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE). Também suprime os artigos 8º, 18 e 28 da proposição original e dá nova redação ao artigo 19, com a finalidade de esclarecer a abrangência da anistia concedida após acordo firmado com o sindicato.
Também é inserida regra de ingresso na carreira de professor da educação básica; substitui a referência “pós-graduação lato sensu” por “especialização” na tabela constante do Anexo I, referente à estrutura da carreira de professor; e altera a redação do artigo 23 da Lei 15.293, de 2004 (que trata de avaliações de desempenho para progressão e promoção), para compatibilizá-lo com o inciso IV do artigo 27 da proposição (que trata de incorporações de vantagens ao vencimento).
Além disso, o texto altera a denominação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb) para Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
De acordo com o relator, esse novo texto mantém as alterações sugeridas pelo substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e incorpora emendas propostas pelo governador Fernando Pimentel. Entre as modificações promovidas pelo substitutivo nº 2, está o esclarecimento de que o piso salarial nacional será assegurado ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais.
Além disso, esse novo substitutivo estabelece que o reajuste do vencimento e do abono incorporável ocorrerá na mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério. Por fim, estende o pagamento do abono incorporável aos pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.
Em seu parecer, o deputado Tiago Ulisses lembrou que a implementação dessa nova política remuneratória implica aumento de despesas com pessoal, que será de R$ 795 milhões em 2015; R$ 890 milhões em 2016; R$ 1,3 bilhão em 2017; R$ 874 milhões em 2018; e R$ 151 milhões em 2019, segundo informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Remuneração não será mais por meio de subsídio
O PL 1.504/15 extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador.
De acordo com o texto, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Outra medida prevista no projeto é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.
Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15 também assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Substitutivo faz alterações no texto original
Entre as alterações propostas pelo substitutivo nº 1 que foram mantidas no substitutivo nº 2, está a nova redação ao artigo 7° do projeto, para estabelecer que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
Também foi dada nova redação ao artigo 11, determinando que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25% e corrigindo sua data de vigência.
Além disso, foram acrescentados artigos que tratam da remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, estabelecendo as novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e a sua data de vigência.
Outra mudança é a criação de regras sobre a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. Por meio de alteração no artigo 26 da proposição, confere-se ao servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola a opção de remuneração constante do caput desse artigo.
Também são corrigidos itens das tabelas de vencimento para adequar a escolaridade dos níveis com a previsão da lei da estrutura da carreira. Além disso, o substitutivo propõe a inclusão de dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008.
Acordo – Por solicitação do Poder Executivo, o substitutivo também modifica a redação dos artigos 5º e 12 (que tratam de aprimoramento profissional e adicional de desempenho, respectivamente), para adequá-los aos termos do acordo firmado com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE). Também suprime os artigos 8º, 18 e 28 da proposição original e dá nova redação ao artigo 19, com a finalidade de esclarecer a abrangência da anistia concedida após acordo firmado com o sindicato.
Também é inserida regra de ingresso na carreira de professor da educação básica; substitui a referência “pós-graduação lato sensu” por “especialização” na tabela constante do Anexo I, referente à estrutura da carreira de professor; e altera a redação do artigo 23 da Lei 15.293, de 2004 (que trata de avaliações de desempenho para progressão e promoção), para compatibilizá-lo com o inciso IV do artigo 27 da proposição (que trata de incorporações de vantagens ao vencimento).
Além disso, o texto altera a denominação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb) para Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
segunda-feira, 1 de junho de 2015
Análise da política remuneratória dos professores é adiada
01/06/2015 12h00
Análise da política remuneratória dos professores é adiada
Relator na CCJ distribuiu seu parecer em avulso, mas proposição deve ser apreciada ainda nesta segunda (1º/6).
O Projeto de Lei 1.504/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno - Foto: Guilherrme Bergamini
A proposição é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno. Segundo o governador, o projeto extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, e cria-se o regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas, garantindo o pagamento do piso salarial nacional previsto na Constituição. Além disso, ele afirma que a iniciativa, resultado de estudos elaborados por um grupo de trabalho, pretende instituir uma nova política pública de reestruturação e valorização da educação no Estado.
O projeto pretende, em síntese, as seguintes medidas: alterar a forma de remuneração dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dos cargos em comissão de diretor e secretário de escola, que deixa de ser por subsídio e passa a ser por vencimento; garantir reajuste, por meio de lei específica, dos vencimentos dessas carreiras, em decorrência de atualizações do valor do piso salarial nacional; reposicionar os servidores da carreira de professor de educação básica; criar abonos incorporáveis aos vencimentos, a partir de 1º de junho de 2015, 1º de agosto de 2016 e 1º de agosto de 2017, sendo que os dois primeiros serão incorporados ao vencimento em 1º de junho de 2017 e o último em 1º de julho de 2018.
O PL 1.504/15 também cria o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), no valor de 5% do vencimento, percebido a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012; antecipa, para setembro de 2015, promoções que, pelas regras atuais, ocorreriam somente a partir de janeiro de 2016; reduz o tempo necessário para a promoção subsequente àquela que será concedida em setembro de 2015; assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; admite a contagem do período de estágio probatório para a primeira promoção na carreira; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Além disso, a proposição estende a aplicação das medidas propostas a pensionistas e aposentados com direito à paridade.
Governador propõe emendas ao projeto
De acordo com o relator, o próprio chefe do Poder Executivo sugeriu emendas ao PL 1.504/15. A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 7° para estabelecer que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
A emenda n° 2 dá nova redação ao artigo 11, determinando que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25% e corrigindo sua data de vigência.
As emendas n°s 3, 4 e 5 acrescentam artigos que tratam da remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, estabelecendo as novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e a sua data de vigência.
As emendas n°s 6 e 7 acrescentam parágrafo ao artigo 5° da proposição, estabelecendo regras sobre a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”.
A emenda n° 8 acrescenta parágrafo ao artigo 26, conferindo ao servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola a opção de remuneração constante do caput do mencionado artigo.
A emenda n° 9 corrige itens das tabelas de vencimento para adequar a escolaridade dos níveis com a previsão da lei da estrutura da carreira.
Substitutivo incorpora emendas e acrescenta alterações
O substitutivo nº 1 incorpora as emendas apresentadas pelo governador e promove alterações para adequar a proposição à técnica legislativa.
Entre as mudanças promovidas por esse novo texto, está a exclusão do inciso XI do §1º do artigo 1º do projeto original, relativa a parcelas de caráter eventual de extensão de carga horária, tendo em vista que o seu conteúdo já se encontra abrangido no inciso III do mesmo dispositivo.
Além disso, o substitutivo propõe a inclusão de dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008. Também dá nova redação ao artigo 17, para retirar a menção ao diretor de escola e secretário de escola do artigo 35 da Lei Delegada 182, de 2011.
Acordo – Por solicitação do Poder Executivo, o substitutivo também modifica a redação dos artigos 5º e 12 (que tratam de aprimoramento profissional e adicional de desempenho, respectivamente), para adequá-los aos termos do acordo firmado com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE). Também suprime os artigos 8º, 18 e 28 da proposição original e dá nova redação ao artigo 19, com a finalidade de esclarecer a abrangência da anistia concedida após acordo firmado com o sindicato da categoria.
O substitutivo nº 1 ainda insere a regra de ingresso na carreira de professor da educação básica; substitui a referência “pós-graduação lato sensu” por “especialização” na tabela constante do Anexo I, referente à estrutura da carreira de professor; e altera a redação do artigo 23 da Lei 15.293, de 2004 (que trata de avaliações de desempenho para progressão e promoção), para compatibilizá-lo com o inciso IV do artigo 27 da proposição (que trata de incorporações de vantagens ao vencimento).
Além disso, esse novo texto altera a denominação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb) para Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
Seplag informa impacto orçamentário da aprovação do projeto
Segundo o relator, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informou, por meio de ofício, que o projeto implicará crescimento aproximado da folha de pagamento de R$ 795 milhões em 2015; R$ 890 milhões em 2016; R$ 1,3 bilhão em 2017; R$ 874 milhões em 2018; e R$ 151 milhões em 2019. Além disso, esclareceu que as medidas propostas no projeto possuem adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com os limites de despesa determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
quarta-feira, 20 de maio de 2015
Governador encaminha projeto de reajuste para professores
Proposição, que tramita em regime de urgência, extingue remuneração por meio de subsídio, criada em 2010.
A proposição extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010. Ele será substituído por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional nacional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador.
De acordo com o texto da matéria, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Outra medida prevista no projeto do governador é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.
Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15, que tramitará em regime de urgência a pedido do governador, será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
segunda-feira, 11 de maio de 2015
Auxiliar de Serviços da Educação Básica 30 horas
Junho de 2015
|
Carreira
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Remuneração inicial
|
|
ASB
|
I
|
A
|
R$769,17
|
R$100,42
|
R$869,59
|
|
ASB
|
II
|
A
|
R$904,91
|
R$100,42
|
R$1.005,33
|
|
ASB
|
III
|
A
|
R$1.005,46
|
R$100,42
|
R$1.105,88
|
Agosto de 2016
|
Carreira
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Abono 02
|
Remuneração inicial
|
|
ASB
|
I
|
A
|
R$769,17 + reajuste Piso
|
R$100,42
|
R$71,35
|
R$940,94 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
II
|
A
|
R$904,91 + reajuste Piso
|
R$100,42
|
R$71,35
|
R$1.076,68 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
III
|
A
|
R$1.005,46 + reajuste Piso
|
R$100,42
|
R$71,35
|
R$1.177,23 + reajuste Piso
|
Agosto de 2017
|
Carreira
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 03
|
Remuneração inicial
|
|
ASB
|
I
|
A
|
R$940,94 + reajuste Piso
|
R$72,66
|
R$1.013,60 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
II
|
A
|
R$1.107,02 + reajuste Piso
|
R$72,66
|
R$1.179,68 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
III
|
A
|
R$1.230,01 + reajuste Piso
|
R$72,66
|
R$1.302,67 + reajuste Piso
|
Auxiliar de Serviços da Educação Básica 40 horas
Junho de 2015
|
Carreira
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Remuneração inicial
|
|
ASB
|
I
|
A
|
R$1.025,57
|
R$133,90
|
R$1.159,47
|
|
ASB
|
II
|
A
|
R$1.206,54
|
R$133,90
|
R$1.340,44
|
|
ASB
|
III
|
A
|
R$1.340,61
|
R$133,90
|
R$1.474,51
|
Agosto de 2016
|
Carreira
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Abono 02
|
Remuneração inicial
|
|
ASB
|
I
|
A
|
R$1.025,57 + reajuste Piso
|
R$133,90
|
R$ 95,14
|
R$1.254,61 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
II
|
A
|
R$1.206,54 + reajuste Piso
|
R$133,90
|
R$ 95,14
|
R$1.435,58+ reajuste Piso
|
|
ASB
|
III
|
A
|
R$1.340,61+ reajuste Piso
|
R$133,90
|
R$ 95,14
|
R$1.569,65 + reajuste Piso
|
Agosto de 2017
|
Carreira
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 03
|
Remuneração inicial
|
|
ASB
|
I
|
A
|
R$1.254,61 + reajuste Piso
|
R$96,88
|
R$1.351,49 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
II
|
A
|
R$1.476,05 + reajuste Piso
|
R$96,88
|
R$1.1.572,93 + reajuste Piso
|
|
ASB
|
III
|
A
|
R$1.640,03 + reajuste Piso
|
R$96,88
|
R$1.736,91 + reajuste Piso
|
Analista Educacional 30 horas
Analista de Educação Básica 30 horas
Junho de 2015
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Remuneração inicial
|
|
I
|
A
|
R$1.819,13
|
R$237,50
|
R$ 2.056,63
|
|
II
|
A
|
R$2.001,04
|
R$237,50
|
R$ 2.238,54
|
|
III
|
A
|
R$ 2.201,14
|
R$237,50
|
R$ 2.438,64
|
|
IV
|
A
|
R$2.421,26
|
R$237,50
|
R$2.658,76
|
Agosto de 2016
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
+ reajuste Piso
|
Abono 02
Agosto/16
|
Remuneração inicial
|
|
I
|
A
|
R$1.819,13 + reajuste Piso
|
R$237,50
|
R$168,75
|
R$2.225,38
|
|
II
|
A
|
R$ 2.001,04+ reajuste Piso
|
R$237,50
|
R$168,75
|
R$2.407,29
|
|
III
|
A
|
R$ 2.201,14+ reajuste Piso
|
R$237,50
|
R$168,75
|
R$2.607,39
|
|
IV
|
A
|
R$ 2.421,26+ reajuste Piso
|
R$237,50
|
R$168,75
|
R$2.827,51
|
Agosto de 2017
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 03
|
Remuneração inicial + 5% de Adicional
|
|
I
|
A
|
R$ 2.225,38 + reajuste Piso
|
R$171,85
|
R$ 2.397,23 + reajuste Piso
|
|
II
|
A
|
R$ 2.447,91 + reajuste Piso
|
R$171,85
|
R$ 2.619,76 + reajuste Piso
|
|
III
|
A
|
R$ 2.692,70 + reajuste Piso
|
R$171,85
|
R$ 2.864,55 + reajuste Piso
|
|
IV
|
A
|
R$ 2.961,97 + reajuste Piso
|
R$171,85
|
R$ 3.133,82+ reajuste Piso
|
Analista Educacional - 40 horas
Junho de 2015
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Remuneração inicial
|
|
I
|
A
|
R$2.425,50
|
R$316,67
|
R$2.742,17
|
|
II
|
A
|
R$2.668,05
|
R$316,67
|
R$2.984,72
|
|
III
|
A
|
R$2.934,86
|
R$316,67
|
R$3.251,53
|
|
IV
|
A
|
R$3.228,34
|
R$316,67
|
R$3.545,01
|
Agosto de 2016
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
+ reajuste Piso
|
Abono 02
Agosto/16
|
Remuneração inicial
|
|
I
|
A
|
R$2.425,50 + reajuste Piso
|
R$316,67
|
R$225,00
|
R$2.967,17
|
|
II
|
A
|
R$ 2.668,05+ reajuste Piso
|
R$316,67
|
R$225,00
|
R$ 3.209,72
|
|
III
|
A
|
R$ 2.934,86+ reajuste Piso
|
R$316,67
|
R$225,00
|
R$ 3.476,53
|
|
IV
|
A
|
R$ 3.228,34+ reajuste Piso
|
R$316,67
|
R$225,00
|
R$ 3.770,01
|
Agosto de 2017
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 03
|
Remuneração inicial + 5% de Adicional
|
|
I
|
A
|
R$ 2.967,17 + reajuste Piso
|
R$229,13
|
R$3.196,30 + reajuste Piso
|
|
II
|
A
|
R$ 3.263,89 + reajuste Piso
|
R$229,13
|
R$ 3.493,02 + reajuste Piso
|
|
III
|
A
|
R$ 3.590,28 + reajuste Piso
|
R$229,13
|
R$ 3.819,41 + reajuste Piso
|
|
IV
|
A
|
R$ 3.949,30 + reajuste Piso
|
R$229,13
|
R$ 4.178,43 + reajuste Piso
|
Analista Educacional com função de inspeção escolar - 40 horas
Junho de 2015
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
|
Remuneração inicial
|
|
I
|
A
|
R$3.638,25
|
R$475,00
|
R$4.113,25
|
|
II
|
A
|
R$4.002,08
|
R$475,00
|
R$4.477,08
|
|
III
|
A
|
R$4.402,28
|
R$475,00
|
R$4.877,28
|
|
IV
|
A
|
R$4.842,51
|
R$475,00
|
R$5.317,51
|
Agosto de 2016
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 01
+ reajuste Piso
|
Abono 02
Agosto/16
|
Remuneração inicial
|
|
I
|
A
|
R$ 3.638,25+ reajuste Piso
|
R$475,00
|
R$337,50
|
R$4.450,75
|
|
II
|
A
|
R$ 4.002,08+ reajuste Piso
|
R$475,00
|
R$337,50
|
R$4.814,58
|
|
III
|
A
|
R$ 4.402,28+ reajuste Piso
|
R$475,00
|
R$337,50
|
R$5.214,78
|
|
IV
|
A
|
R$ 4.842,51+ reajuste Piso
|
R$475,00
|
R$337,50
|
R$5.655,01
|
Agosto de 2017
|
Nível
|
Grau
|
Vencimento
|
Abono 03
|
Remuneração inicial + 5% de Adicional
|
|
I
|
A
|
R$ 4.450,75 + reajuste Piso
|
R$343,70
|
R$ 4.794,45 + reajuste Piso
|
|
II
|
A
|
R$ 4.895,83 + reajuste Piso
|
R$343,70
|
R$ 5.239,53 + reajuste Piso
|
|
III
|
A
|
R$ 5.385,41 + reajuste Piso
|
R$343,70
|
R$ 5.729,11 + reajuste Piso
|
|
IV
|
A
|
R$ 5.923,95 + reajuste Piso
|
R$343,70
|
R$ 6.267,65 + reajuste Piso
|
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