Total de visualizações de página

quarta-feira, 3 de junho de 2015

03/06/2015 11h47 Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno

03/06/2015 11h47

Política remuneratória da educação é aprovada em 1º turno

Votação no Plenário foi acompanhada por servidores da categoria; texto segue para análise em 2º turno.

Os servidores da educação comemoram, em meio a alguns parlamentares, a aprovação do Projeto de Lei 1.504/15
Os servidores da educação comemoram, em meio a alguns parlamentares, a aprovação do Projeto de Lei 1.504/15 - Foto: Ricardo Barbosa
Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, foi aprovado em 1º turno na manhã desta quarta-feira (3/6/15), durante Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A proposição, que tramita em regime de urgência, foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e, dessa forma, ficaram prejudicados o texto original, o substitutivo nº 1 e as emendas nº 8, 15, 19, 28, 35, 36 e 37, apresentadas em Plenário. Presentes nas galerias, os servidores da educação comemoram a aprovação da matéria.
O PL 1.504/15 garante o pagamento por meio de salário-base a todas as carreiras da educação, entre professores, servidores administrativos, técnicos e designados. Para isso, extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto.
O texto aprovado também assegura o pagamento do piso salarial nacional ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério.
Assim, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Também são garantidos aos servidores aposentados que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
Emendas rejeitadas – Ainda durante a votação no Plenário, foram rejeitadas, com 41 votos contrários e 12 favoráveis, as emendas nº 2, 3, 6, 7, 10 a 13, 16 a 18, 29 a 34 e 38 a 43, todas de autoria parlamentar. Em votação destacada, foram rejeitadas as emendas nº 1, 4, 5, 9 e 14, sob protestos dos ocupantes das galerias, que eram contrários ao conteúdo dessas emendas.
O PL 1.504/15 segue agora para a Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno.
Adicional de 5% será pago a cada cinco anos

Na forma em que foi aprovado, o PL 1.504/15 cria o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adveb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória. E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
Além disso, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15 também assegura o direito aos servidores que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Texto faz adequações em tabelas de vencimento
O texto aprovado também estabelece que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
Também determina que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25%. Quanto à remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, são estabelecidas novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e sua data de vigência.
O PL 1.504/15 ainda regulamenta a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. O servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola terá a opção de remuneração constante do caput desse artigo.
Além disso, o texto aprovado inclui dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008

terça-feira, 2 de junho de 2015

02/06/2015 16h05 Política remuneratória da educação pronta para o Plenário

PL 1.504/15 recebe novo substitutivo na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

O Projeto de Lei (PL) 1.504/15, do governador, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na tarde desta terça-feira (2/6/15), a proposição, que tramita em regime de urgência, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). O relator, deputado Tiago Ulisses (PV), apresentou o substitutivo n° 2.
De acordo com o relator, esse novo texto mantém as alterações sugeridas pelo substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e incorpora emendas propostas pelo governador Fernando Pimentel. Entre as modificações promovidas pelo substitutivo nº 2, está o esclarecimento de que o piso salarial nacional será assegurado ao servidor ocupante do cargo de professor de educação básica com jornada de trabalho de 24 horas semanais.
Além disso, esse novo substitutivo estabelece que o reajuste do vencimento e do abono incorporável ocorrerá na mesma periodicidade prevista na Lei Federal 11.738, de 2008, que instituiu o piso do magistério. Por fim, estende o pagamento do abono incorporável aos pensionistas e servidores inativos que fizerem jus à paridade.
Em seu parecer, o deputado Tiago Ulisses lembrou que a implementação dessa nova política remuneratória implica aumento de despesas com pessoal, que será de R$ 795 milhões em 2015; R$ 890 milhões em 2016; R$ 1,3 bilhão em 2017; R$ 874 milhões em 2018; e R$ 151 milhões em 2019, segundo informações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Remuneração não será mais por meio de subsídio
O PL 1.504/15 extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, substituindo-o por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador.
De acordo com o texto, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Outra medida prevista no projeto é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.
Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15 também assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Substitutivo faz alterações no texto original

Entre as alterações propostas pelo substitutivo nº 1 que foram mantidas no substitutivo nº 2, está a nova redação ao artigo 7° do projeto, para estabelecer que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
Também foi dada nova redação ao artigo 11, determinando que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25% e corrigindo sua data de vigência.
Além disso, foram acrescentados artigos que tratam da remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, estabelecendo as novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e a sua data de vigência.
Outra mudança é a criação de regras sobre a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”. Por meio de alteração no artigo 26 da proposição, confere-se ao servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola a opção de remuneração constante do caput desse artigo.
Também são corrigidos itens das tabelas de vencimento para adequar a escolaridade dos níveis com a previsão da lei da estrutura da carreira. Além disso, o substitutivo propõe a inclusão de dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008.
Acordo – Por solicitação do Poder Executivo, o substitutivo também modifica a redação dos artigos 5º e 12 (que tratam de aprimoramento profissional e adicional de desempenho, respectivamente), para adequá-los aos termos do acordo firmado com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE). Também suprime os artigos 8º, 18 e 28 da proposição original e dá nova redação ao artigo 19, com a finalidade de esclarecer a abrangência da anistia concedida após acordo firmado com o sindicato.
Também é inserida regra de ingresso na carreira de professor da educação básica; substitui a referência “pós-graduação lato sensu” por “especialização” na tabela constante do Anexo I, referente à estrutura da carreira de professor; e altera a redação do artigo 23 da Lei 15.293, de 2004 (que trata de avaliações de desempenho para progressão e promoção), para compatibilizá-lo com o inciso IV do artigo 27 da proposição (que trata de incorporações de vantagens ao vencimento).
Além disso, o texto altera a denominação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb) para Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Análise da política remuneratória dos professores é adiada

01/06/2015 12h00

Análise da política remuneratória dos professores é adiada

Relator na CCJ distribuiu seu parecer em avulso, mas proposição deve ser apreciada ainda nesta segunda (1º/6).

O Projeto de Lei 1.504/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno
O Projeto de Lei 1.504/15 é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno - Foto: Guilherrme Bergamini
O deputado Leonídio Bouças (PMDB), relator do Projeto de Lei (PL) 1.504/15, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, distribuiu seu parecer em avulso na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta segunda-feira (1º/6/15). O parecer, que conclui pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1, deve ser apreciado em reunião da comissão marcada para esta segunda (1º/6), às 16 horas. O projeto tramita em regime de urgência.
A proposição é de autoria do governador Fernando Pimentel e tramita em 1º turno. Segundo o governador, o projeto extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010, e cria-se o regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas, garantindo o pagamento do piso salarial nacional previsto na Constituição. Além disso, ele afirma que a iniciativa, resultado de estudos elaborados por um grupo de trabalho, pretende instituir uma nova política pública de reestruturação e valorização da educação no Estado.
O projeto pretende, em síntese, as seguintes medidas: alterar a forma de remuneração dos servidores do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e dos cargos em comissão de diretor e secretário de escola, que deixa de ser por subsídio e passa a ser por vencimento; garantir reajuste, por meio de lei específica, dos vencimentos dessas carreiras, em decorrência de atualizações do valor do piso salarial nacional; reposicionar os servidores da carreira de professor de educação básica; criar abonos incorporáveis aos vencimentos, a partir de 1º de junho de 2015, 1º de agosto de 2016 e 1º de agosto de 2017, sendo que os dois primeiros serão incorporados ao vencimento em 1º de junho de 2017 e o último em 1º de julho de 2018.
O PL 1.504/15 também cria o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), no valor de 5% do vencimento, percebido a cada cinco anos de efetivo exercício, contados a partir de 1º de janeiro de 2012; antecipa, para setembro de 2015, promoções que, pelas regras atuais, ocorreriam somente a partir de janeiro de 2016; reduz o tempo necessário para a promoção subsequente àquela que será concedida em setembro de 2015; assegura o direito à promoção ao servidor inativo e aos que se encontram em afastamento preliminar à aposentadoria, que cumpriram os requisitos para mudança de nível quando estavam em atividade; admite a contagem do período de estágio probatório para a primeira promoção na carreira; aumenta a parcela da remuneração do cargo de diretor de escola que pode ser percebida cumulativamente com a remuneração do cargo efetivo; e propõe para o servidor ocupante de cargo efetivo com carga horária semanal de 24 horas a opção de receber o dobro da remuneração desse cargo e o acréscimo de 50% da remuneração do cargo de diretor.
Além disso, a proposição estende a aplicação das medidas propostas a pensionistas e aposentados com direito à paridade.
Governador propõe emendas ao projeto
De acordo com o relator, o próprio chefe do Poder Executivo sugeriu emendas ao PL 1.504/15. A emenda n° 1 dá nova redação ao artigo 7° para estabelecer que as tabelas de vencimento vigentes a partir de 1º de junho de 2017 e 1º de julho de 2018 refletem a incorporação dos abonos, bem como a concessão de reajuste dos vencimentos, visando à manutenção da variação entre os níveis e graus.
A emenda n° 2 dá nova redação ao artigo 11, determinando que a tabela de vencimento do cargo de provimento em comissão de diretor de escola será reajustada em 10,25% e corrigindo sua data de vigência.
As emendas n°s 3, 4 e 5 acrescentam artigos que tratam da remuneração dos cargos de provimento em comissão de secretário de escola, coordenador de escola e coordenador de posto de educação continuada, estabelecendo as novas tabelas de vencimento contendo o reajuste de 10,25% e a sua data de vigência.
As emendas n°s 6 e 7 acrescentam parágrafo ao artigo 5° da proposição, estabelecendo regras sobre a natureza, incorporação e dedução da vantagem pessoal nominal a que fazem jus os servidores que foram posicionados no grau “P”.
A emenda n° 8 acrescenta parágrafo ao artigo 26, conferindo ao servidor efetivo ocupante do cargo de provimento em comissão de secretário de escola a opção de remuneração constante do caput do mencionado artigo.
A emenda n° 9 corrige itens das tabelas de vencimento para adequar a escolaridade dos níveis com a previsão da lei da estrutura da carreira.
Substitutivo incorpora emendas e acrescenta alterações
O substitutivo nº 1 incorpora as emendas apresentadas pelo governador e promove alterações para adequar a proposição à técnica legislativa.
Entre as mudanças promovidas por esse novo texto, está a exclusão do inciso XI do §1º do artigo 1º do projeto original, relativa a parcelas de caráter eventual de extensão de carga horária, tendo em vista que o seu conteúdo já se encontra abrangido no inciso III do mesmo dispositivo.
Além disso, o substitutivo propõe a inclusão de dispositivo transitório assegurando a contagem do tempo de estágio probatório para fins da primeira promoção para os servidores que ingressaram a partir de 2008. Também dá nova redação ao artigo 17, para retirar a menção ao diretor de escola e secretário de escola do artigo 35 da Lei Delegada 182, de 2011.
Acordo – Por solicitação do Poder Executivo, o substitutivo também modifica a redação dos artigos 5º e 12 (que tratam de aprimoramento profissional e adicional de desempenho, respectivamente), para adequá-los aos termos do acordo firmado com o Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE). Também suprime os artigos 8º, 18 e 28 da proposição original e dá nova redação ao artigo 19, com a finalidade de esclarecer a abrangência da anistia concedida após acordo firmado com o sindicato da categoria.
O substitutivo nº 1 ainda insere a regra de ingresso na carreira de professor da educação básica; substitui a referência “pós-graduação lato sensu” por “especialização” na tabela constante do Anexo I, referente à estrutura da carreira de professor; e altera a redação do artigo 23 da Lei 15.293, de 2004 (que trata de avaliações de desempenho para progressão e promoção), para compatibilizá-lo com o inciso IV do artigo 27 da proposição (que trata de incorporações de vantagens ao vencimento).
Além disso, esse novo texto altera a denominação do Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb) para Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). E inclui dispositivo assegurando que não será exigida certificação para a promoção ao nível III da carreira de professor enquanto o processo para a obtenção desse título não for regulamentado e implementado pela Secretaria de Estado de Educação.
Seplag informa impacto orçamentário da aprovação do projeto

Segundo o relator, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), informou, por meio de ofício, que o projeto implicará crescimento aproximado da folha de pagamento de R$ 795 milhões em 2015; R$ 890 milhões em 2016; R$ 1,3 bilhão em 2017; R$ 874 milhões em 2018; e R$ 151 milhões em 2019. Além disso, esclareceu que as medidas propostas no projeto possuem adequação orçamentária e financeira, bem como compatibilidade com os limites de despesa determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

Governador encaminha projeto de reajuste para professores

Proposição, que tramita em regime de urgência, extingue remuneração por meio de subsídio, criada em 2010.


O Projeto de Lei 1.504/15 trata da política remuneratória das carreiras da educação básica e altera a estrutura dessas carreiras - Foto: Guilherme Dardanh
Durante a Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (19/5/15), foi lida mensagem do governador Fernando Pimentel encaminhando o Projeto de Lei (PL) 1.504/15, que trata da política remuneratória das carreiras da educação básica e altera a estrutura dessas carreiras. 
A proposição extingue o subsídio criado pela Lei 18.975, de 2010. Ele será substituído por um regime remuneratório composto de vencimento inicial acumulável com as vantagens especificadas no projeto. Dessa forma, garante-se o pagamento do piso salarial profissional nacional previsto na Constituição Federal, segundo a justificativa do governador.
De acordo com o texto da matéria, está assegurado o pagamento do piso salarial de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. O reajuste vai ser pago de maneira escalonada, de modo que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso salarial nacional.
A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago em junho de 2015. Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial do professor.
Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial do professor. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018.
Outra medida prevista no projeto do governador é a atualização do piso salarial nos mesmos índices do piso nacional do magistério em 2016, 2017 e 2018, para as carreiras de professor, especialista e analista educacional na função de inspetor escolar. Também são garantidos aos servidores aposentados nas carreiras da educação básica que fizerem jus à paridade os mesmos reajustes salariais (13,06%, 8,21%, 7,72%), nas mesmas datas especificadas.
A proposição cria ainda o Adicional de Desempenho da Educação Básica (Adeeb), que corresponde a 5% sobre os vencimentos, a cada cinco anos completos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de janeiro de 2012. O pagamento do Adeeb será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.
Por fim, serão antecipadas para setembro de 2015 as promoções que ocorreriam a partir de janeiro de 2016 e será reduzido o tempo necessário para as promoções seguintes.
O PL 1.504/15, que tramitará em regime de urgência a pedido do governador, será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária

segunda-feira, 11 de maio de 2015


Auxiliar de Serviços da Educação Básica 30 horas
Junho de 2015
Carreira
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Remuneração inicial
ASB
I
A
R$769,17
R$100,42
R$869,59
ASB
II
A
R$904,91
R$100,42
R$1.005,33
ASB
III
A
R$1.005,46
R$100,42
R$1.105,88

Agosto de 2016
Carreira
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Abono 02
Remuneração inicial
ASB
I
A
R$769,17 + reajuste Piso
R$100,42
R$71,35
R$940,94 + reajuste Piso
ASB
II
A
R$904,91 + reajuste Piso
R$100,42
R$71,35
R$1.076,68 + reajuste Piso
ASB
III
A
R$1.005,46 + reajuste Piso
R$100,42
R$71,35
R$1.177,23 + reajuste Piso

Agosto de 2017
Carreira
Nível
Grau
Vencimento
Abono 03
Remuneração inicial
ASB
I
A
R$940,94 + reajuste Piso
R$72,66
R$1.013,60 + reajuste Piso
ASB
II
A
R$1.107,02 + reajuste Piso
R$72,66
R$1.179,68 + reajuste Piso
ASB
III
A
R$1.230,01 + reajuste Piso
R$72,66
R$1.302,67 + reajuste Piso


Auxiliar de Serviços da Educação Básica 40 horas
Junho de 2015
Carreira
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Remuneração inicial
ASB
I
A
R$1.025,57
R$133,90
R$1.159,47
ASB
II
A
R$1.206,54
R$133,90
R$1.340,44
ASB
III
A
R$1.340,61
R$133,90
R$1.474,51

Agosto de 2016
Carreira
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Abono 02
Remuneração inicial
ASB
I
A
R$1.025,57 + reajuste Piso
R$133,90
R$ 95,14
R$1.254,61 + reajuste Piso
ASB
II
A
R$1.206,54 + reajuste Piso
R$133,90
R$ 95,14
R$1.435,58+ reajuste Piso
ASB
III
A
R$1.340,61+ reajuste Piso
R$133,90
R$ 95,14
R$1.569,65 + reajuste Piso

Agosto de 2017
Carreira
Nível
Grau
Vencimento
Abono 03
Remuneração inicial
ASB
I
A
R$1.254,61 + reajuste Piso
R$96,88
R$1.351,49 + reajuste Piso
ASB
II
A
R$1.476,05 + reajuste Piso
R$96,88
R$1.1.572,93 + reajuste Piso
ASB
III
A
R$1.640,03 + reajuste Piso
R$96,88
R$1.736,91 + reajuste Piso


Analista Educacional 30 horas
Analista de Educação Básica 30 horas
Junho de 2015
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Remuneração inicial
I
A
R$1.819,13
R$237,50
R$ 2.056,63
II
A
R$2.001,04
R$237,50
R$ 2.238,54
III
A
R$ 2.201,14
R$237,50
R$ 2.438,64
IV
A
R$2.421,26
R$237,50
R$2.658,76

Agosto de 2016
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
+ reajuste Piso
Abono 02
Agosto/16
Remuneração inicial
I
A
R$1.819,13 + reajuste Piso
R$237,50
R$168,75
R$2.225,38
II
A
R$ 2.001,04+ reajuste Piso
R$237,50
R$168,75
R$2.407,29
III
A
R$ 2.201,14+ reajuste Piso
R$237,50
R$168,75
R$2.607,39
IV
A
R$ 2.421,26+ reajuste Piso
R$237,50
R$168,75
R$2.827,51

Agosto de 2017
Nível
Grau
Vencimento
Abono 03
Remuneração inicial + 5% de Adicional
I
A
R$ 2.225,38 + reajuste Piso
R$171,85
R$ 2.397,23 + reajuste Piso
II
A
R$ 2.447,91 + reajuste Piso
R$171,85
R$ 2.619,76 + reajuste Piso
III
A
R$ 2.692,70 + reajuste Piso
R$171,85
R$ 2.864,55 + reajuste Piso
IV
A
R$ 2.961,97 + reajuste Piso
R$171,85
R$ 3.133,82+ reajuste Piso


Analista Educacional - 40 horas
Junho de 2015
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Remuneração inicial
I
A
R$2.425,50
R$316,67
R$2.742,17
II
A
R$2.668,05
R$316,67
R$2.984,72
III
A
R$2.934,86
R$316,67
R$3.251,53
IV
A
R$3.228,34
R$316,67
R$3.545,01

Agosto de 2016
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
+ reajuste Piso
Abono 02
Agosto/16
Remuneração inicial
I
A
R$2.425,50 + reajuste Piso
R$316,67
R$225,00
R$2.967,17
II
A
R$ 2.668,05+ reajuste Piso
R$316,67
R$225,00
R$ 3.209,72
III
A
R$ 2.934,86+ reajuste Piso
R$316,67
R$225,00
R$ 3.476,53
IV
A
R$ 3.228,34+ reajuste Piso
R$316,67
R$225,00
R$ 3.770,01

Agosto de 2017
Nível
Grau
Vencimento
Abono 03
Remuneração inicial + 5% de Adicional
I
A
R$ 2.967,17 + reajuste Piso
R$229,13
R$3.196,30 + reajuste Piso
II
A
R$ 3.263,89 + reajuste Piso
R$229,13
R$ 3.493,02 + reajuste Piso
III
A
R$ 3.590,28 + reajuste Piso
R$229,13
R$ 3.819,41 + reajuste Piso
IV
A
R$ 3.949,30 + reajuste Piso
R$229,13
R$ 4.178,43 + reajuste Piso


Analista Educacional com função de inspeção escolar - 40 horas
Junho de 2015
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
Remuneração inicial
I
A
R$3.638,25
R$475,00
R$4.113,25
II
A
R$4.002,08
R$475,00
R$4.477,08
III
A
R$4.402,28
R$475,00
R$4.877,28
IV
A
R$4.842,51
R$475,00
R$5.317,51

Agosto de 2016
Nível
Grau
Vencimento
Abono 01
+ reajuste Piso
Abono 02
Agosto/16
Remuneração inicial
I
A
R$ 3.638,25+ reajuste Piso
R$475,00
R$337,50
R$4.450,75
II
A
R$ 4.002,08+ reajuste Piso
R$475,00
R$337,50
R$4.814,58
III
A
R$ 4.402,28+ reajuste Piso
R$475,00
R$337,50
R$5.214,78
IV
A
R$ 4.842,51+ reajuste Piso
R$475,00
R$337,50
R$5.655,01

Agosto de 2017
Nível
Grau
Vencimento
Abono 03
Remuneração inicial + 5% de Adicional
I
A
R$ 4.450,75 + reajuste Piso
R$343,70
R$ 4.794,45 + reajuste Piso
II
A
R$ 4.895,83 + reajuste Piso
R$343,70
R$ 5.239,53 + reajuste Piso
III
A
R$ 5.385,41 + reajuste Piso
R$343,70
R$ 5.729,11 + reajuste Piso
IV
A
R$ 5.923,95 + reajuste Piso
R$343,70
R$ 6.267,65 + reajuste Piso