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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Tempo ocupado por servidores no cargo de diretor de escola contará para progressões nos cargos efetivo


Regulamentação da medida foi publicada nesta quinta e vai garantir vantagens para os gestores escolares
4 de Abril de 2013, 13:40
Os ocupantes de cargos em comissão de diretores de escolas estaduais terão, a partir desta quinta-feira (04-04), mais um instrumento para valorizar suas carreiras. Foi publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado de hoje o Decreto nº 46.206, que regulamenta a concessão de progressão na carreira aos profissionais da educação básica que são responsáveis pelo gerenciamento das unidades escolares. O decreto estabelece os critérios para que o tempo que o servidor exercer a direção da escola seja contado para fins de progressão no cargo efetivo. Atualmente, existem cerca de 3.600 servidores exercendo cargo de diretor de escola.
De acordo com o texto do Decreto, para ter direito à progressão, o servidor terá que exercer, por no mínimo três anos, ininterruptos ou não, o cargo em comissão de diretor de escola. Esse tempo começa a ser computado a partir da publicação do Decreto. O servidor deverá comprovar ter sido aprovado em exame de certificação ocupacional de dirigente escolar, realizado pela Secretaria de Estado de Educação, com vigência durante todo o período em que exercer o cargo em comissão e os requisitos estabelecidos no artigo 17 da Lei 15.293/2004.
Passado o período de três anos em exercício no cargo de diretor, o servidor da educação que cumprir os requisitos fará jus a duas progressões de uma só vez. A partir daí, o ocupante do cargo terá direito a uma progressão a cada dois anos, sendo que o máximo de progressões que ele pode acumular pelo exercício no cargo de diretor são cinco, contadas as duas primeiras. Essas cinco progressões serão concedidas além das progressões regulares definidas no artigo 17 da lei nº 15.293, de 2004. Segundo a secretária de Estado de Educação, Ana Lúcia Gazzola, a publicação do Decreto significa um avanço importante na carreira dos gestores escolares.
“Esse é um momento muito importante para valorização do cargo de diretor nas escolas estaduais. O diretor é o principal gestor da escola e parceiro da Secretaria. Ele tem uma enorme responsabilidade e quando deixava o cargo, ele não levava para o cargo efetivo as vantagens financeiras do cargo de diretor. Com esse novo modelo o servidor que exercer esse cargo certificadamente pode transferir para a sua carreira algumas progressões adicionais. Esse mecanismo reconhece a importante contribuição que ele deu ao sistema exercendo o cargo de diretor de escola”.
As progressões computadas pelo tempo de exercício no cargo de diretor se dão no cargo efetivo do servidor. Aquele profissional que é detentor de dois cargos efetivos e que deles se afastar para exercer o cargo de diretor de escola, que exige dedicação exclusiva, terá direito à progressão em seus dois cargos efetivos. Confira aqui o Decreto na íntegra.
Outras vantagens
A secretária de Estado destacou ainda outras vantagens concedidas aos ocupantes do cargo de direção de escolas estaduais nos últimos dois anos. Além de avanços na remuneração desses profissionais, Ana Lúcia Gazzola citou avanços no sistema de contribuição previdenciária, regulamentados pelo Decreto 45.905/2012, que favoreceram os gestores. “Antes, o tempo do servidor no cargo de diretor só poderia contar para fins previdenciários para um cargo. Se o gestor quisesse contar para o segundo cargo ele teria de pagar não só a sua contribuição previdenciária individual, mas também a parte patronal. Com a nova legislação o diretor que tem dois cargos efetivos paga a contribuição previdenciária individual nos dois e o Governo paga a contribuição patronal também nos dois cargos. A contagem do tempo como diretor vale, portanto, para os dois cargos”, explicou a secretária.
Outro destaque para os ocupantes do cargo de diretor de escola estadual, segundo a secretária, foi instituído pelo Decreto 45.944/2012, que estabelece critérios para definição do nível remuneratório do servidor ocupante desse cargo. Existem seis níveis de remuneração para os cargos de direção variam entre R$ 2.640,00 a R$ 4.130,00. Se o número de alunos da escola cresce, um diretor pode subir de nível e garantir aumento na remuneração. O Decreto evitou que o diretor tivesse perda caso o número de alunos na escola diminua.
A secretária também ressaltou o fato de o governador Antonio Anastasia ter anunciado que não fará novo processo de consulta para a escolha de diretores em seu governo. “O governador reconheceu o excelente trabalho dos diretores, portanto, os atuais diretores estarão conosco até o final da gestão e uma nova consulta só será feita pelo governo seguinte quando esse governo considerar conveniente”, afirmou a secretária.
Como a certificação vigente atualmente tem validade até 2014, a Secretaria disponibilizou edital para processo de Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual. O edital do processo foi publicado no início desta semana e as inscrições ocorrerão entre os dias 08 e 26 de abril. A certificação realizada este ano terá validade até 2017.
                                                                                                           SEE/MG

quarta-feira, 27 de março de 2013

Bacalhoada de Forno



Ingredientes


  • 1 kg. de Lombo de Bacalhau Dessagaldo
  • 1 kg. batatas médias, sem casca e cortadas em rodelas finas
  • 3 cabeças de cebola, cortadas em rodelas finas
  • 1 pimentão verde, sem o miolo, cortado em rodelas finas
  • 1 pimentão vermelho, sem o miolo, cortado em rodelas finas
  • 1 pimentão amarelo, sem o miolo, cortado em rodelas finas
  • 4 ovos cozidos e cortados em rodelas finas
  • 700ml de azeite de oliva extra virgem
  • Pimenta do reino à gosto
  • Azeitonas pretas para decorar
  • Salsinha cortada bem miúda, para decorar

Modo de preparo


Em uma panela suficientemente grande, acomode os lombos de bacalhau e acrescente água filtrada, aproximadamente até as postas serem cobertas pelo meio, deixando-as cozinhar por cerca de 20-30 minutos. É importante verificar com frequência se a água não está completamente seca, evitando, assim, que o bacalhau grude no fundo da panela. Caso seja necessário, vá acrescentando água até o bacalhau cozinhar. O tempo de cozimento dependerá da altura da posta do peixe. Para saber o ponto exato em que o fogo deve ser desligado, é só espetar um garfo nas postas e verificar se o peixe está cozido, mas sem desmanchar. As postas devem ficar inteiras e pré-cozidas, pois o bacalhau será posteriomente levado ao forno, onde atingirá seu cozimento ideal.
Cozinhe também as batatas cortadas em rodelas finas, até ficarem "al dente".
Em outra panela, despeje um pouco de azeite de oliva e frite as cebolas e os pimentões, até que fiquem dourados, temperando a mistura com pimenta do reino à gosto.
A importância de pré cozer as batatas e fritar as cebolas e pimentões é para evitar que no forno acumulem água. Nunca devem ser utilizados crus.
Feito isso, separe uma refratária oval e alta onde será montada a bacalhoada da seguinte forma:
1) Cubra por completo o fundo da travessa com as batatas cozidas, formando uma "cama" para acomodar o bacalhau, regando-as com azeite de oliva;
2) Acrescente metade da cebola e pimentões fritos;
3) Suavemente transporte as postas cozidas da panela para a refratária, com cuidado, para que não despedaçem;
4) Acrescente o restante das cebolas e pimentões fritos regando tudo com azeite de oliva;
5) Delicamente monte a última camada, acrescendo os ovos cozidos e as azeitonas pretas, abusando do azeite de oliva até que o fundo complete a metade da altura da travessa.
Leve a refratária ao forno pré-aquecido por aproximadamente 40 minutos. Dependendo da intensidade da chama, há fornos em que o tempo será menor. O importante é que se verique que o azeite está fervendo e, consequentemente, todos os ingredientes da receita, que terão seu sabor definitivamente definidos ali, razão pela qual deve-se deixar a travessa no forno até que o azeite esteja fervendo bem.
Assim que retirar a receita do forno, salpique a salsinha e sirva em seguida.




Prêmio por Produtividade é antecipado e estará disponível nas contas na sexta-feira (29)

quinta-feira, 21 de março de 2013

Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público


Mais um grupo de professores aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação (SEE) teve suas nomeações publicadas no Diário Oficial dos Poderes do Estado nesta quinta-feira (21-03). Neste segundo lote de publicações, foram nomeados três mil docentes, para os cargos de Professor de Educação Básica nas disciplinas de Artes, Biologia/Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna Espanhol, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Português, Matemática e Química.
Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público. Foto: Divulgação SEE
Educação nomeia mais três mil professores aprovados no último concurso público. Foto: Divulgação SEE
No primeiro lote de publicações, em 05 de março, foram nomeados 1.761 professores. Com os três mil desta segunda leva, já são quase cinco mil os docentes nomeados. O restante das nomeações continuará sendo publicado em grupos, de modo a facilitar a realização dos exames admissionais dos novos servidores. Até julho deste ano, serão nomeados cerca de 11,7 mil professores.
A disciplina na qual houve o maior número de candidatos nomeados até agora foi Matemática. Das 1.476 vagas colocadas à disposição no último concurso, em todas as regiões do Estado, 1.252 já tiveram seus candidatos nomeados. Para os cargos de professores de Física (739 vagas), Inglês (542 vagas), Espanhol (97 vagas) e Português (1.179 vagas), todas as vagas disponíveis em edital já foram preenchidas com as respectivas nomeações.
Uma vez publicada a nomeação, o aprovado deve se submeter a exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). As perícias são realizadas em unidade central ou unidades regionais da Superintendência e o cronograma de convocação dos candidatos é divulgado no ambiente do site da Seplag dedicado a informações sobre o concurso público. É de responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma de realização dos exames no site da Seplag.
No dia da perícia, o candidato deve apresentar uma série de documentos, além dos resultados de exames laboratoriais exigidos em edital. A lista dos exames exigidos, assim como todas as informações necessárias sobre a perícia média podem ser encontradas na nota de esclarecimento 06, disponível no site da Seplag. Recomenda-se que o candidato leia atentamente esse documento assim que sua nomeação for publicada.
A listagem com data e horário de perícia dos candidatos nomeados deve ser divulgada na próxima segunda-feira (25-03) e a previsão para início dos exames admissionais é dia 03-04. Os candidatos nomeados devem providenciar todos os exames exigidos no item 1.3 da nota de esclarecimento nº6. Para outras informações os candidatos podem entrar em contato com a SCPMSO pelo telefone (31) 3239-6310 ou pelo e-mail scpmso.informa@planejamento.mg.gov.brO endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Concurso
O concurso público da Secretaria de Educação foi realizado em 2012 e abriu, no total, 21.377 vagas para diversas carreiras da educação. Para os cargos de professores foram abertas 13.993 vagas em todo o Estado no último concurso público. A Secretaria de Educação pode nomear os aprovados ao longo de todo o prazo de validade do certame, que é de dois anos, prorrogável por mais dois, a partir da homologação.
O concurso da Secretaria de Estado de Educação disponibilizou vagas para professor nas áreas de Arte, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Estrangeira Moderna - Espanhol, Língua Estrangeira Moderna - Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química, Sociologia e para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental. Para o cargo de professor, o concurso exigiu formação de nível superior.
Cerca de 4,5 mil candidatos aprovados para os cargos administrativos já foram nomeados e estão em exercício.

Remuneração e 1/3 da jornada
Todos os professores admitidos por concurso terão remuneração inicial de R$1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, no sistema unificado de remuneração. O valor é, proporcionalmente, 47,42% superior ao piso nacional estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) que é R$ 1.567,00 para uma jornada de 40 horas semanais.
Além de uma remuneração acima do piso do magistério, os novos professores da rede estadual mineira iniciarão seus trabalhos com mais tempo para o planejamento de aulas. Minas Gerais regulamentou, no final do ano de 2012, a jornada de trabalho dos professores.
Com a promulgação da Lei Estadual 20.592, os docentes da rede pública estadual passaram a contar com 1/3 da jornada de trabalho para desenvolvimento de atividades extraclasse (oito horas) e os outros 2/3 para atividades de docência (16 horas). Anteriormente, a jornada de trabalho do professor reservava seis horas para as atividades extraclasse e 18 horas para as atividades em sala de aula.
Da carga horária extraclasse, o Governo de Minas permite que o professor cumpra metade em local de sua livre escolha e a outra metade na escola. Do período que deve passar na escola, o professor ainda pode utilizar 50% para atividades de capacitação. Outra inovação da Lei é que, a partir de agora, os professores que excederem sua carga horária de aulas por meio da extensão de jornada ou exigência curricular poderão incorporar gradualmente os benefícios da jornada excedente para fins de aposentadoria.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Quase dois mil professores aprovados em concurso público da Educação têm suas nomeações publicadas


quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Orientações aos Beneficiários da Assistência à Saúde do Ipsemg


Orientações aos Beneficiários da Assistência à Saúde

 

ORIENTAÇÃO AOS DESIGNADOS DA EDUCAÇÃO

1. Contratos contínuos: os servidores designados da educação que optaram pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, cujo contrato encerrou-se em 31 /12/2012 e outro novo for assinado em fevereiro/2013, que desejarem continuar com o direito ao serviço, deverão manifestar esta opção no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do formulário RS 801. Neste caso, o servidor NÃO ficará sujeito a novos prazos de carência, considerando a continuidade do contrato, e os dependentes anteriormente inscritos continuarão com direito a Assistência à Saúde.
2. Os servidores designados da educação que tiverem contrato encerrado e/ou assinado em qualquer outra época e que desejarem ter acesso ao serviço a partir do novo contrato deverão manifestar esta opção no momento da posse/assinatura do contrato, por meio do formulário RS 801. Neste caso, o servidor ficará sujeito aos prazos de carência previstos no art. 5º A, do Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011 (carência 3). Além disso, caso este servidor queira incluir seus dependentes, ele deverá solicitar a inclusão formalmente por meio de formulário próprio disponível  no link Saúde, opção Cadastro Beneficiários, Requerimentos e Certidões.
Clique aqui para acessar o formulário RS 801.

 

ALTERAÇÕES DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM VIGOR DESDE 01/01/2012 


1 - Adesão:

Os servidores e pensionistas, ao se vincularem ao Estado de Minas Gerais, deverão no momento da posse ou do requerimento de concessão do benefício de pensão, optar pela adesão à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG. Aqueles que na oportunidade optarem por não aderir, ficarão submetidos a prazos de carência caso decidam pela Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG no futuro.

2 - Ampliação do rol de beneficiários:

A partir de agora, filhos com idade entre 21 e 35 anos podem ser inscritos pelos servidores como dependentes, mediante a contribuição de R$ 30* para cada filho.

3 - Contribuição:

O servidor e o pensionista contribuem com 3,2% do valor da remuneração ou benefício, respectivamente.
Filhos menores de 21 anos não pagam contribuição.
Filhos com idade entre 21 e 35 anos contribuem com R$ 30* para cada filho.
Demais dependentes contribuem com 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente.

4 - Piso e teto de contribuição:

O valor mínimo de contribuição para ter direito à Assistência à Saúde IPSEMG é de R$ 30*, para o servidor, para cada um de seus dependentes (exceto filho até 21 anos) e para o pensionista.
O valor máximo de contribuição, a ser descontado em folha de pagamento do pensionista e do servidor, é de R$ 250*, incluindo neste limite o valor correspondente à contribuição do servidor e de seus dependentes, com exceção da contribuição dos filhos entre 21 e 35 anos, que não será considerada dentro do valor do teto.

5 - Contribuição em apenas um vínculo:

Para o servidor ou pensionista que tem mais de um vínculo com o Estado, a contribuição incide apenas no cargo com remuneração de maior valor.
Calcule o valor da contribuição à Assistência à Saúde usando o simulador disponível nos seguintes links:
Segurado
Pensionista


6 - Contribuição do Estado:

 O Estado contribuirá com 50% do montante pago pelos servidores (relativo a sua contribuição e de seus dependentes) e pelos pensionistas.

7 - Não terão carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:

O servidor beneficiário da Assistência à Saúde em 31/12/2011 e seus dependentes inscritos até 31.03.2012 ou até 90 dias após a constituição do vínculo de dependência.

O pensionista beneficiário da Assistência à Saúde em 31.12.2011 e os que fizerem opção pela Assistência à Saúde ao requerer o benefício de pensão.

O servidor efetivo que, no momento da posse, optar pela Assistência à Saúde IPSEMG e seus dependentes que forem inscritos até 90 dias após a data da
posse ou após a constituição do vínculo de dependência.

8 - Carência para utilização da Assistência à Saúde Ipsemg:

O servidor sem vículo efetivo (designado, cargo em comissão, agente político, contrato temporário) e seus dependentes serão submetidos aos seguintes prazos de carência:
  • 24 horas para urgência e emergência
  • 30 dias para consultas e exames de diagnóstico de baixa complexidade
  • 60 dias para consultas odontológicas, procedimentos de prevenção, dentística básica, odontopediatria e extrações simples
  • 90 dias para procedimentos de periodontia, endodontia, cirurgia de dentes inclusos, prótese fixa, prótese removível e demais procedimentos
  • especializados
  • 120 dias para cirurgias ambulatoriais e não odontológicas
  • 180 dias para internações cirúrgicas, cirurgia buco-maxial, exames de média e alta complexidades, incluídas fisioterapia e diálise
  • 300 dias para parto
Carência de 180 dias para a realização de consultas, exames, cirurgias, internações e demais procedimentos, inclusive odontológicos e 300 dias para parto para:
  • O servidor efetivo, o sem vínculo efetivo, o pensionista e os dependentes que optarem pelo desligamento da Assistência à Saúde e decidirem pelo retorno;
  • Os servidores e pensionistas que optarem por não aderir à Assistência à Saúde no momento da posse ou do requerimento de pensão, respectivamente;
  • Os dependentes dos servidores beneficiários da Assistência à Saúde em 31/12/2011 que forem inscritos após 31/03/2012;
  • Os dependentes inscritos após 90 dias da posse ou da constituição do vínculo de dependência.
Clique aqui para consultar os procedimentos de saúde e seus respectivos prazos de carência.

9 - Considerações:

Todos os servidores, dependentes e pensionistas, beneficiários da Assistência à Saúde IPSEMG em 31/12/2011, serão mantidos nessa condição, ocorrendo o desligamento somente em caso de manifestação do servidor ou do pensionista, por meio de requerimento em formulário específico, disponível no link Cadastro e Requerimentos de Beneficiários.
O requerimento para exclusão de dependente ou pensionista, protocolizado até 29/02/2012 terá efeito retroativo a 01/01/2012, desde que o mesmo não tenha utilizado os serviços da Assistência à Saúde em 2012.
Em caso de opção pelo retorno à Assistência à Saúde IPSEMG, após exclusão opcional do desconto, o servidor, o dependente ou pensionista estarão sujeitos a prazos de carência para usufruir dos serviços do IPSEMG.
Para outras informações sobre a legislação que regulamenta a assistência à saúde, suas alterações, inovações e vantagens, acesse o link Legislação no Portal do IPSEMG.

Os formulários e locais para protocolo também estão disponíveis no Portal. Para consultá-los, clique aqui.
Tire suas dúvidas também no telefone 155 - Lig Minas ou se preferir entre em contato pelo e-mail assistenciasaude@ipsemg.mg.gov.br. 
*valores a serem reajustados pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

PONTO FACULTATIVO !



       COMUNICADO  MG 31.01.2013 PÁG 01 COL 02
POR DETERMINAÇÃO DO SENHOR GOVERNADOR, ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA, O PONTO SERÁ FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 11 E 12 DE FEVEREIRO DE 2013,
SEGUNDA E TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL, E DIA 13, QUARTA-FEIRA DE CINZAS .
FICAM RESSALVADOS OS SERVIÇOS DE NATUREZA MÉDICO-HOSPITALAR, DE SEGURANÇA PÚBLICA, OS DAS UNIDADES DE ATENDIMENTO INTEGRADO – UAI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E OS DOS MUSEUS, CONSIDERADOS IMPRESCINDÍVEIS A CRITÉRIO DAS AUTORIDADES COMPETENTES .
                                 (A)DANILO DE CASTRO
                              Secretário de Estado de Governo