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quinta-feira, 5 de maio de 2016

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores públicos.

04/05/2016 11h53 - Atualizado em 05/05/2016 07h32

Decreto amplia duração de licença-paternidade para servidores públicos.

Servidores públicos poderão ficar afastados por 20 dias, em vez de cinco.
Servidor beneficiado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada.


Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
Licença-paternidade (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
De acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança - de até 12 anos completos.
O servidor beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade, segundo o decreto.
O decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas complementares para execução deste decreto.
Empresas privadas
Em março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício. A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Conforme o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

quarta-feira, 27 de abril de 2016

APÓS MUITA PRESSÃO DO SINDPÚBLICOS-MG GOVERNO PIMENTEL ATENDE REIVINDICAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MG

31 Mar13:322016Por SINDPUBLICOSImprimir
Na reunião da Mesa de Negociação Sindical Permanente, realizada no dia 29/03/2016, os Diretores do SINDPÚBLICOS-MG, Geraldo Henrique e Eduardo Coelho, foram enfáticos e pressionaram o Governo Pimentel e o Secretário da SEPLAG, Helvécio Miranda, para que os pagamentos de promoções, progressões, apostilamentos, qüinqüênios, biênios e atualizações de tabelas salariais fossem retomados urgentemente pelo Governo antes da aprovação no Congresso Nacional do PLC 257/2016 (Projeto do Governo Federal que congela aumento salarial por 2 anos e suspende o pagamento de benefícios, progressões, promoções e vantagens para o servidor público estadual). Estes direitos adquiridos legalmente estavam congelados e não estavam sendo pagos aos Servidores Públicos do Estado de MG, causando um enorme prejuízo financeiro aos mesmos. Durante a reunião o Secretário Helvécio Magalhães prometeu ao SINDPÚBLICOS-MG que iria tomar providências para atender nossa reivindicação e retomar o pagamento dos benefícios.
O SINDPÚBLICOS-MG recebeu comunicado do Governo de Minas Gerais nesta quarta-feira, (30/03/2016), confirmando o atendimento de nossa reivindicação feita durante a reunião da Mesa de Negociação Sindical Permanente (29/03/2016). O Governo nos informou a retomada dos pagamentos de promoções, progressões, apostilamentos, qüinqüênios, biênios e atualizações de tabelas salariais a partir do mês de Abril/2016.
É o SINDPÚBLICOS-MG, atuando incondicionalmente na defesa dos direitos dos seus filiados.
Atenciosamente,
Geraldo Henrique
Diretor Político SINDPÚBLICOS-MG

quarta-feira, 20 de abril de 2016

SOBRE CONTRATAÇÃO DE ASB
Considerando o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 " A escola com matrícula de alunos com deficiência poderá designar além da tabela 01 (um) ASB para cada 5 (cinco) alunos.
Diante do exposto, solicitamos esclarecimentos quanto ao tipo de deficiência que poderá ser atendido por esse ASB pois a legislação nos leva a entender que todas poderão ser contempladas e não apenas aquele aluno que necessita de acompanhamento para locomoção, higienização, alimentação como aconteceu em anos anteriores. Inclusive para se ter 01 a mais necessitava de: relatório de verificação do inspetor, solicitação do diretor e quadro de ASB da escola solicitante.
Aguardamos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prezada
Conforme já informamos nas duas videoconferências realizadas e no Consolidado da videoconferência, enviado sexta feira, dia 04/02/2016, o item 2.1.11 da resolução 2836/2015 estabeleceu o crivo de 05 alunos que apresentarem demanda de suporte na alimentação, higiene e locomoção para se aprovar o aumento de ASB, na escola.
É necessário reafirmar que a resolução tratou apenas de estabelecer um quantitativo para o crivo, das SREs, nas análises documentais (laudos) e de observação "in loco", a serem feitas pelo inspetor escolar, sem conflitar com as orientações já emanadas pela Diretoria de Educação Especial.
Atenciosamente,
Ana Regina de Carvalho
Diretora da Diretoria de Educação Especial

Requerimento para devolução do Imposto Sindical 2015 e 2016

quarta-feira, 2 de março de 2016