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segunda-feira, 5 de maio de 2014

Beatriz Cerqueira da entrevista ao programa Chamada Geral da Rádio Itatiaia

 A coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), Beatriz Cerqueira participou em (02/05), ao vivo, do Programa Eduardo Costa, na Rádio Itatiaia. O Sindicato protocolou a pauta de reivindicações em janeiro deste ano, mas até o momento o Governo de Minas não recebeu a categoria. O Sind-UTE/MG marcou para o próximo dia 15 de maio, Assembleia Estadual, com indicativo de greve.

 Confira a entrevista
http://soundcloud.com/user299307651

quarta-feira, 30 de abril de 2014

E AGORA QUEM PODERÁ NOS DEFENDER ? DOIS PESOS DUAS MEDIDAS. PRA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS TERÁ PONTO FACULTATIVO EM 02 DE MAIO E PARA OS OUTROS SETORES NÃO , É A NOSSA MINAS GERAIS ! OS OUTROS SERVIDORES ESTADUAIS PARECEM QUE NÃO TEM DIREITO AO VOTO, PRINCIPALMENTE OS ATBs .

MG 30 DE ABRIL DE 2014 

AVISO
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Governador ALBERTO PINTO COELHO, o Secretário de Estado de Governo comunica que haverá expediente regular, no âmbito do Poder Executivo, nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014, sexta-feira.
DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo

Página 34 Executivo 24/04/2014DOEMG



Publicado por Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (extraído pelo JusBrasil) - 6 dias atrás

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 046/2014
Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 02/05/2014 e sobre o plantão no feriado nacional de 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho) e no ponto facultativo do dia 02/05/2014 .
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e xvI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e fundamento nos artigo 1º, artigo 2º, inciso III, e artigo 5º, inciso v, todos da Deliberação nº 008/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando que não haverá expediente forense no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais nos dias 01/05/2014 e 02/05/2014 quando funcionará em regime de plantão regional;
RESOLvE:
Art. 1º O ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no dia 02/05/2014 .
Art. A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão, no horário de 08:00 às 18:00h ., nos dias 01/05/2014 e 02/05/2014, nas comarcas de BARBACENA, BELO HORIZONTE, CARATINGA, CATAGUASES, CONTAGEM, FRUTAL, GOvERNADOR vALADARES, ITAÚNA, JOÃO MONLEvADE, JUIZ DE FORA, MONTES CLAROS, NOvA LIMA, PASSOS, PATOS DE MINAS, PATROCÍNIO, POUSO ALEGRE, RIBEIRÃO DAS NEvES, SÃO JOÃO DEL REI, UBERABA E UBERLÂNDIA, em regime de sobreaviso e/ou presencial, a critério do Coordenador Local, para o atendimento de medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das de natureza penal, a serem analisadas exclusivamente pelo defensor público do plantão.
Parágrafo único . É facultado ao Coordenador Local estabelecer regime presencial para o horário de 12:00 às 18:00h, desde que resguardado o sobreaviso no horário precedente .
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até dois defensores públicos para a área Cível e até dois para a área Criminal, podendo ser aumentado, se for necessário, a critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante .
Parágrafo único . O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um defensor público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área .
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas no anexo desta resolução o Coordenador Local designará no mínimo um defensor público para o plantão, abrangendo todas as matérias elencadas no art. 2º .
Parágrafo único . A designação referida no caput inclui atuação nas demandas originárias das comarcas abarcadas pela microrregião respectiva, ainda que eventualmente estejam desprovidas de Defensoria Pública .
Art. 5º O plantão será voluntário, devendo os coordenadores, se necessário, convocar defensores públicos suficientes para organizar a escala de plantão, neste caso observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos .
§ 1º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com a ressalva do caput .
§ 2º. Os defensores públicos e servidores que integrarem a escala de plantão, que será divulgada oportunamente, ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte, ressalvada a hipótese de opção voluntária .
§ 3º A escala de plantão deve ser encaminhada pelo Coordenador Local até o dia 25/04/2014, através do email: gabinete@defensoria .mg .gov.br.
Art. 6º É facultada a participação no plantão de defensores públicos lotados em comarcas diversas das listadas no anexo desta resolução, a critério do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração .
Parágrafo único . Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o defensor público voluntário na escala, bem como da necessidade de regime presencial para estes casos .
Art. 7º Os defensores públicos e servidores que atuarem no plantão farão jus à compensação dos dias efetivamente trabalhados, nos termos do disposto no art. 5º, §§ 4º e 5º da Deliberação nº 048/2013 .
Art. 8º O Coordenador Local deverá encaminhar um sucinto relatório apontando o quantitativo de demandas no período de plantão e as providências tomadas, até cinco dias úteis após o fim do plantão estabelecido, para fins de subsidiar a avaliação da progressiva atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas de Gerais em plantões forenses .
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 23 de abril de 2014 .
Andréa Abritta Garzon
Defensora Pública-Geral

quarta-feira, 26 de março de 2014

STF declara inconstitucional lei que efetivou 98 mil servidores em Minas

Ana Flávia Gussen
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr
toffoli
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli


Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde desta quarta-feira (26) inconstitucional a Lei Complementar 100/2007 do governo de Minas Gerais que efetivou 98 mil servidores sem concurso público. Por oito votos a dois, os ministros acompanharam o voto do relator ministro Dias Toffoli que preservou dos efeitos da decisão quatro situações. 
 
Os aposentados e aqueles que, até a publicação da ata do julgamento, estão aptos a se aposentar não serão afetados. Também estão protegidos aqueles que passaram em concurso público para a mesma função que ocupavam à época da aprovação da lei 100. 
 
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público". 
 
Os afetados pelo julgamento têm um prazo de 12 meses para prestarem novos concursos em sua função, porém, por ser ano eleitoral o governo não pode abrir novo concurso e a situação desses servidores ainda está sendo analisada pelo Governo de Minas
A LEI 100 DO ESTADO DE MG CAIU FOI JULGADA INCONSTITUCIONAL PELO STF  HOJE 26.03.2014

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Secretária acredita que Supremo vai manter lei que regularizou carreira de 98 mil designados

Secretária acredita que Supremo vai manter lei que regularizou carreira de 98 mil designados
Juliana Cipriani -
Publicação: 24/02/2014 00:12 Atualização: 24/02/2014 07:30

Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação (Crisdtina Horta/EM/D.A Press)
Ana Lúcia Gazzola - Secretária de Educação

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode derrubar a Lei Complementar 100/2007, que efetivou, sem concurso público, cerca de 98 mil designados no estado, a Secretaria de Educação mineira ainda não pensou em uma solução caso saia derrotada no processo. Em entrevista ao Estado de Minas, a secretária Ana Lúcia Gazzola afirmou que os efetivados são tão funcionários da rede quanto os professores e outros profissionais que prestaram concurso para ingressar no serviço. Por isso mesmo ela não colocará as vagas em disputa, por mais que concursados reclamem que poderiam estar ocupando o espaço pela via prevista na Constituição Federal. Gazzola disse que a efetivação foi para corrigir um erro do Estado, que não havia transferido à União as contribuições previdenciárias dos funcionários. Pelo caráter social da ação, ela não acredita que o
Supremo vá mandar para a rua as pessoas, lotadas em escolas como professores, serventes e auxiliares. De acordo com a secretaria, dos 97.014 efetivados constantes da folha de janeiro, 8.661 já se aposentaram e 7.066 estão em afastamento preliminar, portanto, em vias de ir para a inatividade. Também entre os contemplados pela Lei Complementar 100, a Educação informa que 11.219 foram classificados em concurso público.
A senhora tem um plano B caso o Supremo decida que essas pessoas devem sair do quadro estadual? Os pareceres da PGR e AGU consideram o artigo dos efetivados inconstitucional.
Não, nem parei para pensar nisso. Para quê? Fizemos uma boa defesa no Supremo, que é um guardião de direitos. O procurador-geral também sugeriu que arquivasse o caso porque a ação não está correta. Pode ser essa a decisão do Supremo.

E se o Supremo decidir que essas pessoas têm de sair?
O Supremo nunca decidirá assim, porque é um guardião de direitos, ele coloca a defesa dos direitos acima de qualquer coisa. Qualquer decisão do Supremo não é fria, existem modulações, considerações de natureza social. Tenho certeza de que o Supremo fará muito bem o seu papel. Eles vão nos orientar para fazermos o que tiver de ser feito à luz da orientação do Supremo. É preciso aguardar.

O governo de Minas efetivou em 2007 os cerca de 98 mil servidores em um acordo estimado em R$ 10 bilhões com a Previdência. A que se refere esse valor?
Havia uma dívida previdenciária porque sucessivos governos descontavam a contribuição mas não transferiam. Quando a situação chegou a um ponto grave o governador Aécio Neves trabalhou junto com o INSS e foi feito então um acordo em que haveria um retorno dessas pessoas para a Previdência estadual. O governo de Minas garantiria a elas os direitos previdenciários e trabalhistas, assumindo então um erro que havia sido de sucessivos governos.

Quando a Lei 100 foi votada, muitos diziam que ela era inconstitucional. A senhora concorda?
A Constituição não é um artigo só. Ela diz que para entrar no serviço público tem que ter concurso, mas também diz que os direitos humanos têm que ser respeitados. Ela pode ser considerada inconstitucional por um lado e muito constitucional por outro, conforme o item e o artigo da Constituição que se escolher. Havia uma situação que precisava ser restaurada do ponto de vista dos direitos. A Lei 100, no meu entendimento, é reparadora de direitos. Imagine uma pessoa trabalhar e contribuir financeira e pedagogicamente e chegar ao fim da carreira e descobrir que não vai ter aposentadoria. Não era secretária à época, mas acredito que a decisão do governo e da assembleia foi correta.

Há diferença de direitos hoje no estado entre efetivos e efetivados?
Claro que não. Qual a situação dessas pessoas? Elas tinham um trabalho e continuam com ele. Elas não fizeram concurso, foram efetivadas com o retrato daquele momento. Há uma professora que fala que foi efetivada com escolaridade menor do que a que tinha. Não, ela foi efetivada como ela era naquele momento no cargo que ela ocupava. Isto é a Lei 100: o retrato de um dia e a efetivação daquele dia. Com o tempo resolvemos algumas questões. Antes os efetivados não podiam aumentar a carga horária, porque a Lei 100 é o retrato de um dia, então a carga horária que ele tinha naquele dia seria a mesma até morrer. Agora flexibilizamos isso também. Não posso mexer na jornada dele nem no cargo, mas eu posso deixar ele dar mais aulas, está na resolução.

Uma professora disse ao EM que não conseguiu tirar férias prêmio por ser efetivada.
Não existe alguém não conseguir férias prêmio porque é efetivado. Cinco anos depois da Lei 100, que conta como posse e exercício (mesmo prazo dos concursados), publicamos no Minas Gerais a lista garantindo esse direito aos efetivados. O que existe tanto para os efetivos como para efetivados é não conseguirem porque não cumpriram requisitos da lei específica. Neste momento ninguém está tirando porque suspendi temporariamente no fim do ano passado. Fizemos a política remuneratória nos limites máximos do orçamento e agora precisamos avaliar quanto a folha de 2014 vai custar para sabermos para que percentual é possível conceder. Férias prêmio é um direito, mas o momento é a conveniência administrativa.

Concursados alegam não estar sendo chamados porque os efetivados estão ocupando as vagas. É isso?
Eu só posso pôr em concurso uma vaga real, vaga não é aleatória. Quando sai o edital do concurso, ele tem um anexo com as vagas. As vagas ocupadas pelos efetivados não foram postas em concurso. Tinha uma lei estadual que dizia que uma pessoa podia ser demitida se um concursado pleiteasse a vaga. Se tivesse ficado isso na lei, os concursados teriam razão. Só que, como nosso interesse é tratar todos de forma igual, tiramos esse item em projeto aprovado na Assembleia.

Mas eles ocupam vagas que poderiam ser preenchidas por concurso?
Não, eles estão nas vagas deles. Tem uma lei estadual que efetivou as pessoas naquelas vagas, elas estão ocupadas. A vagas que estão no concurso são aquelas que, em março de 2011, detectei. Eram 21.377 de todas as carreiras. Se eu pegar a vaga do efetivado e colocar no concurso, estou dizendo que ele não tem direito a nada. Já nomeamos milhares por concurso e continuamos nomeando. Neste meio-tempo morre gente, gente se aposenta, aumentam ou diminuem vagas nas escolas. Então, eu vou prorrogar o concurso e nomear mais gente do que as vagas que estavam no concurso, mas cada vaga que eu for nomear vai ser real.

Quando esses efetivados forem se aposentando, o Estado vai abrir as vagas deles por concurso?
Sim. Em um futuro concurso ou enquanto valer esse meu, posso usar. Muitos desses já estou nomeando ou vou nomear. Há hoje 11.219 desses efetivados que foram classificados em concurso, não necessariamente dentro das vagas. Como vão surgindo novas vagas, eles acabarão sendo chamados. Os novos designados são realmente designados e estamos transferindo o pagamento deles a quem de direito. Não haverá uma nova Lei 100. A Lei 100 foi também um compromisso de não continuar fazendo errado.

O Sind-Ute alega não ter sido recebido para conversar sobre a Lei 100. É verdade?
Sobre lei complementar não tenho como conversar com esse sindicato porque eles são contra os efetivados. O sindicato conseguiu a pérola de entrar no TJ contra a decisão que tomei, que está nas resoluções de quadros de escola, em que eu igualei os direitos de efetivos e efetivados. Até 2011, os concursados escolhiam primeiro as turmas e os efetivados escolhiam depois o que sobrava, independentemente do tempo. Desde 2012, resolvemos que o tempo do professor na escola é o que dá prioridade a ele na hora da escolha, que é o justo. O Sind-Ute entrou na Justiça porque achava que os efetivos tinham que escolher primeiro. Eles perderam e ainda foram advertidos porque, pela lei sindical, não se pode fazer uma ação que favoreça uma parte dos seus membros em detrimento de outros e eles fizeram.

O informe de rendimentos 2013 já está disponível no portal do servidor mg

Informe de rendimentos 2013 já está disponível no Portal do Servidor

Ter, 25 de Fevereiro de 2014 08:05
Servidores ativos e aposentados tem opção de retirar o informe no Portal do Servidor, nas UAIs, coordenadorias regionais da Seplag e em unidades de recursos humanos do órgão de origem

O informe de rendimentos 2013, documento necessário para se fazer a declaração do Imposto de Renda, já está disponível no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.mg.gov.br) a partir desta terça-feira (25/02). Basta acessar o link “Informe de Rendimentos”, disponível no menu à esquerda da página principal.
Os servidores ativos e inativos poderão optar ainda por solicitar o Informe de Rendimentos nas unidades de recursos humanos de seu órgão de origem, em uma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou nas Coordenadorias Regionais da Seplag.
“A forma eletrônica para ver e imprimir o Informe de Rendimentos é a mesma utilizada para ter acesso ao contracheque mensal”, explica a diretora da Superintendência Central de Administração de Pessoal (Scap), Soraya Mourthe, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Formas de obtenção do Informe de Rendimentos
Servidores ativos e aposentados:
- Portal do Servidor - www.portaldoservidor.mg.gov.br
- Unidade de recursos humanos do órgão de origem/lotação
- Unidade de Atendimento Integrado (UAI) – clique aqui e veja a lista completa de UAIs
- Coordenadorias Regionais da Seplag - clique aqui e veja os endereços;

Em caso de dúvida acesse ao Passo a Passo para o serviço no endereço https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/ajuda

ATENÇÃO: O informe de despesas com assistência médica e odontológica do IPSEMG, para fins da declaração do Imposto de Renda estarão disponíveis no site www.ipsemg.mg.gov.br, a partir de 28 de fevereiro.

Olha o Prêmio por Produtividade ai geeeennntteee....chora servidor !!!! Ei você aí, me dá um dinheiro aí Me dá um dinheiro aí Não vai dar? Não vai dar não Você vai ver a grande confusão O que vou fazer.......

Governo de Minas vai destinar R$ 570 milhões para o Prêmio por Produtividade

Governo de Minas vai investir R$ 570 milhões no Prêmio por Produtividade, beneficiando aproximadamente 365 mil servidores em atividade na administração direta e indireta do Estado. O anúncio foi feito nesta terça-feira (25/2) pela subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Fernanda Neves, durante a primeira reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones) em 2014. O pagamento do bônus será feito em duas parcelas, nas folhas de março e junho, que são creditadas no quinto dia útil de abril e julho, respectivamente.
Os servidores receberão o Prêmio por Produtividade pelo cumprimento de metas pactuadas em 2012 pelas equipes em suas áreas de atuação - educação, saúde, desenvolvimento social, transportes, entre outras. As metas são pactuadas em duas etapas do Acordo de Resultados. Na primeira etapa, os secretários e dirigentes de órgãos pactuam as metas com o governador. Na segunda etapa, cada equipe ou unidade gerencial, como escolas e hospitais, pactua as metas com o dirigente da secretaria ou órgão. Naquele ano foram cerca de 1.200 metas específicas, entre indicadores e produtos.
Os servidores alcançam diferentes índices de participação, de acordo com a quantidade e com o percentual de resultados alcançados. O desempenho médio entre todos os órgãos avaliados foi 88%. O valor final do bônus considera a nota obtida e os dias efetivamente trabalhados. “Cada servidor pode receber como bonificação até o valor correspondente a um salário”, afirma Fernanda Neves.
Resultados positivos em 2012
Como resultados das metas acordadas e cumpridas na área da Educação, merecem destaque os 305.105 mil novos alunos atendidos pelo Projeto de Educação Profissional (PEP) e os 70.381 alunos atendidos em turmas de aprofundamento de estudos no Ensino Médio. Os indicadores relativos ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) também foram 100% cumpridos.
Na área da Saúde, o cumprimento das metas resultaram na implantação de 100 unidades do Farmácia de Minas, sete Casas de Apoio a Gestante e Puérpera e quatro Centros Hiperdia Minas em Pirapora, Patos de Minas, Diamantina e Teófilo Otoni. A meta dos indicadores também foi alcançada pelo sistema de saúde, a exemplo do aumento da cobertura populacional do Programa Saúde da Família que atingiu naquele ano 76,9% das famílias. A proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal atingiu 72% em 2012.
No sistema operacional de Defesa Social, as metas resultaram na criação de 270 vagas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto nos municípios de Oliveira, Sete Lagoas, Pedro Leopoldo, Viçosa e Pompéu. Outra meta cumprida foi a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) em 480 municípios mineiros.
O atendimento de 72.107 alunos por meio do Poupança Jovem foi um dos resultados positivos na área de desenvolvimento social. Na área da agricultura, merecem destaque a certificação internacional de 1.644 propriedades produtoras de café e o volume de fiscalizações do uso de agrotóxicos em propriedades rurais, que somou cerca de 5.500 em 2012. No setor de transportes e obras públicas, o percentual de municípios com acesso pavimentado chegou a 98% e foram recuperados 934,6 quilômetros de rodovias.
Comitê de Negociação Sindical
Realizada na Cidade Administrativa, a primeira reunião do Cones foi conduzida pela subsecretária Fernanda Neves, com a participação da diretora da Assessoria de Relações Sindicais da Seplag, Helga Beatriz Almeida, e de 10 entidades que representam os servidores do Executivo.
No encontro, ficou definido o cronograma de reuniões mensais, para discutir temas como assédio moral, saúde ocupacional, liberação de servidor para exercício de mandato eletivo sindical e a política remuneratória. Esse último tema é discutido de acordo com a Lei de Política Remuneratória (Lei nº 19.973/2010).
“A definição das pautas é fruto das reivindicações formuladas pelas entidades e enviadas para a Seplag. No Cones, discutimos os assuntos gerais relativos ao conjunto de servidores. No caso de questões específicas, estamos à disposição para marcar reuniões com os representantes por categoria”, destaca Fernanda Neves.